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19 DE DEZEMBRO DE 1986

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da CEE, tem de respeitar o princípio da livre circulação de bens, pelo que qualquer tipo de impedimento terá de ser decidido a nível comunitário.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 18 de Novembro de 1986. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.ra0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2336/IV (l.a), do deputado Alvaro Brasileiro (PCP), sobre a venda da Herdade da Parada, pertencente à QUIMIGAL.

Em resposta ao vosso ofício n.° 6194/86, de 13 de Outubro de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 18 de Novembro de 1986, de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação, prestada pela QUIMIGAL — Química de Portugal, E. P.:

1 — Não se confirma que a Herdade da Parada tenha sido vendida em hasta pública.

A QUIMIGAL publicou anúncio indicando o seu interesse na venda da Herdade em causa, recebeu várias propostas e tem vindo a discutir as condições de venda com o presumível comprador que apresentou a maior oferta.

Até esta data a operação não foi finalizada.

2 — Quanto aos problemas dos trabalhadores da Herdade da Parada, os mesmos já foram resolvidos pela QUIMIGAL, tendo-se chegado a soluções satisfatórias e mutuamente aceites para as diferentes situações que individualmente ali foram encontradas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 21 de Novembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2/IV (2.°), do deputado Adriano Moreira e outros (CDS), solicitando o envio do acordo existente entre Portugal e a República Popular da China a respeito da situação de Macau.

Em referência ao ofício do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares n.° 6287/86, de 20 de Outubro, acerca do requerimento n.° 2/IV (2.°), apresentado pelo deputado Manuel Monteiro e outros (CDS), requerendo ao Governo que cumpra o dever constitucional de enviar à Assembleia da República, para ratificação, o acordo existente entre Portugal e a República Popular da China a respeito da situação em Macau, encarrega-me S. Ex.a o Primeiro-Ministro, por intermédio de V. Ex.a, de solicitar a S. Ex.° o Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares que seja enviada a seguinte resposta aos requerentes:

1—Não tem o Governo conhecimento de qualquer acordo entre os Governos de Portugal e da República Popular da China a respeito da situação de Macau.

2 — Como é do conhecimento público, delegações dos dois países iniciaram em Pequim, em 30 de Junho de 1986, conversações sobre o futuro estatuto de Macau. Essas negociações prosseguem, tendo sido recentemente concluída a terceira fase das conversações.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Primeiro-Ministro, 13 de Novembro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ile-gfvef.)

DIRECÇÂO-GERAL DE HIDRÁULICA E ENGENHARIA AGRÍCOLA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 7/IV (2.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre a exclusão do direito ao subsídio de gasóleo dos tractores com idade superior a 25 anos.

De conformidade com o determinado no ofício n.° 7023, referência Ar/3.1, SEA/EST, entrado na Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola em 28 de Outubro de 1986, o signatário tem a honra de informar:

1 — Este assunto já foi desenvolvido anteriormente na informação n.° 32/FB/86, de 1 de Agosto, sob o título «Subsídio ao gasóleo — Exclusão de tractores com mais de 25 anos».

2 — Por se considerarem perfeitamente válidos e actualizados, transcrevem-se os fundamentos em que se apoiou a proposta de manter, pelo menos no corrente ano de 1986, a exclusão de todos os tractores com mais de 25 anos:

2.1—Desde início sabia-se que o actual sistema de bonificação do gasóleo, baseado como é nos consumos médios anuais dos equipamentos que contempla, não podia deixar de originar situações de injustiça (por vezes flagrantes), designadamente por «premiar» aqueles que exploram insuficientemente as máquinas e «punir» os que as utilizam mais racionalmente, através de elevadas intensidades de utilização anual;

2.2 — A prática destes quatro anos confirmou a presunção antes referida, tendo-se mantido o processo apenas por não ter sido possível substituí-lo por outro mais justo e rigoroso;