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7 DE JANEIRO DE 1987

1267

Pour Sa Majesté le Roi des Belges:

Voor Zijne Majesteit de Koning der Beigen:

Leo Tmdemans.

For Hendes Majestaet Danmarks Dronning: Uffe Ellemann-Jensen.

Für den Präsidenten der Bundesrepublik Deutschland:

Hans-Dietrich Genscher.

Tis tov npóeSpo tijç EXXtjvix^ç Aíj|*oxpaTiac: Karolos Papoulias.

Por Su Majestad el Rey de España: Francisco Fernandez Ordoñez.

Pour le Président de la République française: Roland Dumas.

Thar ceann Uachtarán na hÊireann: Peter Barry, T. D.

Per il Presidente délia Repubblica italiana: Giulio Andreotti.

Pour Son Altesse Royale le Grand-Duc de Luxembourg:

Robert Goebbels.

Voor Hare Majesteit de Koningin der Neder-landen:

Hans van den Broek.

Pelo Presidente da República Portuguesa: Pedro Pires de Miranda.

For Her Majesty the Queen of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Linda Chalker.

2) Declaração relativa ao Tribunal de Justiça;

3) Declaração relativa ao artigo 8.°-A do Tratado CEE;

4) Declaração relativa ao artigo 100.°-A do Tratado CEE;

5) Declaração relativa ao artigo 100.°-B do Tratado CEE;

6) Declaração geral relativa aos artigos 13.° a 19.° do Acto Único Europeu;

7) Declaração relativa ao n.° 2 do artigo 118.°-A do Tratado CEE;

8) Declaração relativa ao artigo 130.°-D do Tratado CEE;

9) Declaração relativa ao artigo 130.°-R do Tratado CEE;

10) Declaração das Altas Partes Contratantes relativa ao título ih do Acto Ünico Europeu;

11) Declaração relativa ao n.° 10, alínea g), do artigo 30.° do Acto Único Europeu.

A Conferência tomou ainda nota das declarações a seguir enumeradas e anexas à presente Acta Final:

1) Declaração da presidência relativa ao prazo em que o Conselho se pronuncia em primeira leitura (n.° 2 do artigo 149.° do Tratado CEE);

2) Declaração política dos governos dos Estados membros relativa à livre circulação das pessoas;

3) Declaração do Governo da República Helénica relativa ao artigo 8.°-A do Tratado CEE;

4) Declaração da Comissão relativa ao artigo 28.° do Tratado CEE;

5) Declaração do Governo da Irlanda relativa ao n.° 2 do artigo 57.° do Tratado CEE;

6) Declaração do Governo da República Portuguesa relativa ao segundo parágrafo do artigo 59.° e ao artigo 84.° do Tratado CEE;

7) Declaração do Governo do Reino da Dinamarca relativa ao artigo 100.°-A do Tratado CEE;

8) Declaração da presidência e da Comissão relativa à capacidade monetária da Comunidade;

9) Declaração do Governo do Reino da Dinamarca relativa à cooperação política europeia.

Acta final

A Conferência dos representantes dos governos dos Estados membros convocada no Luxemburgo em 9 de Setembro de 1985, que prosseguiu os seus trabalhos no Luxemburgo e em Bruxelas, adoptou o texto seguinte:

I

Acto Único Europeu II

No momento da assinatura deste texto, a Conferência adoptou as declarações a seguir enumeradas e que vêm anexas à presente Acta Final:

1) Declaração relativa às competências de execução da Comissão;

Declaração relativa às competências de execução da Comissão

A Conferência solicita às instâncias comunitárias que adoptem, antes da entrada em vigor do Acto, os princípios e as regras com base nos quais serão deS-nidas, caso a caso, as competências de execução da Comissão.

Neste contexto, a Conferência convida o Conselho a reservar, nomeadamente, ao procedimento do Comité Consultivo, um lugar preponderante, em função da rapidez e da eficácia do processo de decisão, para o exercício das competências de execução confiadas à Comissão, no âmbito do artigo 100 .°-A do Tratado CEE.

Dectaração relativa ao Tribunal de Justiça

A Conferência acorda em que as disposições do n.° 1 do artigo 32.°-D do Tratado CECA, do n.° 1 do artigo 168.°-A do Tratado CEE e do n.° í do