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II SÉRIE — NÚMERO 29

quaisquer análises de custos referidas 266 nos n.°i 301 e 304;

255 i) Tomará as medidas necessárias para a

verificação anual das contas da União elaboradas pelo secretário-geral e aprovará essas contas, se for caso disso, para as submeter à conferência de plenipotenciários seguinte;

256 /') Ajustará, se necessário:

257 l) As tabelas de base dos vencimentos

do pessoal da categoria profissional 267 e»das categorias superiores, com excepção dos vencimentos dos cargos que sejam providos por eleição, a fim de os adaptar às tabelas de base dos vencimentos fixados pelas Nações Unidas para as categorias correspondentes do regime comum;

258 2) As tabelas de base dos vencimentos

do pessoal da categoria dos serviços gerais, a fim de os adaptar aos salários aplicados pelas Nações Unidas e pelas instituições especializadas do país sede da União;

259 3) Os subsídios de cargo da categoria

profissional e das categorias superiores, incluindo os dos cargos providos por eleição, em conformidade com as decisões das Nações Unidas válidas para o país sede da União;

260 4) Os subsídios de que beneficie todo

o pessoal da União, de harmonia 259 com as modificações adoptadas no regime comum das Nações Unidas;

261 5) As contribuições da União e do

pessoal para a Caixa Comum

de Pensões do Pessoal das Nações 270

Unidas, em conformidade com as

decisões da comissão mista desta

Caixa;

262 6) Os subsídios de custo de vida con-

cedidos aos beneficiários da Caixa de Seguros do Pessoal da União, de acordo com a prática seguida 271 pelas Nações Unidas;

263/ k) Tomará as disposições necessárias para a convocação das conferências de plenipotenciários e das conferências administrativas da União, em conformidade com os artigos 53 e 54;

264 í) Submeterá à conferência de plenipoten- 272

ciários os pareceres que julgar úteis;

265 m) Examinará e coordenará os programas

de trabalho e o seu progresso, bem como 273 os programas de trabalho dos órgãos permanentes da União, incluindo os calendários das reuniões, e, em especial, tomará as medidas que julgar necessárias respeitantes à redução do número e da 274 duração das conferências e reuniões, bem como à diminuição das despesas previstas para as conferências e reuniões;

ri) Fornecerá aos órgãos permanentes da União, com o acordo da maioria dos Miembros da União, se se tratar de uma conferência administrativa mundial, ou da maioria dos Membros da União pertencentes à região interessada, se se tratar de uma conferência administrativa regional, directivas apropriadas pelo que respeita à sua assistência técnica, ou outra, para a preparação e organização das conferências administrativas;

o) Procederá à designação de um titular para o cargo de secretário-geral ou de vice--secretário-geral que tenha ficado vago, sob reserva das disposições do n.° 103, quando se verifique a situação prevista no n.° 69 ou 70, no decorrer de uma das suas sessões ordinárias, se a vaga tiver ocorrido nos 90 dias anteriores a essa sessão, ou no decorrer de uma sessão convocada pelo seu presidente dentro dos prazos previstos no n.° 69 ou 70;

p) Procederá à designação de um titular para o cargo de director de uma comissão consultiva internacional que tenha ficado vago, na primeira sessão ordinária que se efectuar após a data em que a vaga tiver ocorrido. Um director assim nomeado permanecerá em funções até à data fixada pela conferência de plenipotenciários seguinte como estipulado no n.u 323, e poderá ser eleito para esse cargo na conferência de plenipotenciários seguinte;

q) Procederá à designação de um titular para o cargo de membro da comissão internacional de registo de frequências que tenha ficado vago, em conformidade com o procedimento previsto no n.° 315;

r) Desempenhará as demais funções previstas na Convenção e, no âmbito desta e dos regulamentos administrativos, todas as funções julgadas necessárias à boa administração da União ou dos seus órgãos permanentes individualmente considerados;

s) Tomará as disrxxições necessárias, após acordo da maioria dos Membros da União, para resolver, a título provisório, os casos não previstos na Convenção, nos regulamentos administrativos e seus anexos, para a solução dos quais não seja possível esperar pela próxima conferência competente;

t) Submeterá um relatório sobre as actividades de todos os órgãos da União desde a última conferência de plenipotenciários;

u) Enviará aos Membros da União, o mais cedo possível após cada uma das suas sessões, resumos sucintos dos seus trabalhos, bem como todos os documentos que julgar úteis;

v) Tomará as decisões necessárias para assegurar a repartição geográfica equitativa do pessoal da União e controlará a sua execução.