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14 DE JANEIRO DE 1987

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Em caso de ..necessidade, a conferência poderá convidar um órgão que se não tenha feito representar; 360 h) Os observadores dos Membros da União que participem, sem direito de voto, em conferência administrativa regional de uma região diferente daquela a que pertençam os referidos Membros.

ARTIGO 62

Procedimento para a convocação de conferências administrativas mundiais a pedido de Membros da União ou por proposta do conselho de administração.

361 1 — Os Membros da União que desejem que uma conferência administrativa mundial seja convocada informarão do facto o secretário-geral, indicando a ordem do dia, o local e a data propostos para a conferência.

362 2 — Após a recepção de pedidos concordantes de, pelo menos, um quarto dos Membros da União, o secretário-geral informará todos os Membros pelos meios de telecomunicações mais apropriados, pedindo-lhes que lhe indiquem, no prazo de seis semanas, se aceitam ou não a proposta formulada.

363 3 — Se a maioria dos Membros, determinada de acordo com as disposições do n.° 229, se pronunciar a favor da proposta na sua totalidade, isto é, se aceitar simultaneamente a ordem do dia, a data e o local da reunião propostos, o secretário-geral informará todos os Membros pelos meios de telecomunicações mais apropriados.

364 4 — 1) Se a proposta aceite for no sentido de reunir a conferência fora da sede da União, o secretário-geral perguntará ao governo do país interessado se aceita tornar-se governo convidante.

365 2) Em caso afirmativo, o secretário-geral, dc acordo com esse governo, tomará as disposições necessárias para a reunião da conferência.

366 3) Em caso negativo, o secretário-geral convidará os Membros que tenham pedido a convocação da conferência a formular novas propostas quanto ao local da reunião.

367 5 — Quando a proposta aceite for no sentido de reunir a conferência na sede da União, observar-se-ão as disposições do artigo 64.

368 6—1) Se a proposta, na sua totalidade (ordem do dia, local e data), não for aceite pela maioria dos Membros, determinada de acordo com as disposições do n.° 229, o secretário-geral comunicará as respostas recebidas aos Membros da União, convidándoos a pronunciarem-se, de forma definitiva, num prazo de seis semanas, sobre o ou os pontos controvertidos.

369 2) Estes pontos considerar-se-ão adoptados logo que tenham sido aprovados pela maioria dos Membros, determinada de acordo com as disposições do n.° 229.

370 7 — O procedimento acima indicado será também aplicável quando a proposta de convocação de uma conferência administrativa mundial for apresentada pelo conselho de administração.

ARTIGO 63

Procedimento para a convocação de conferências administrativas regionais a pedido de Membros da União ou por proposta do conselho de administração.

371 No caso das conferências administrativas regionais, o procedimento previsto no artigo 62 aplica-se somente aos Membros da região interessada. Se a convocação tiver de ser feita por iniciativa dos Membros da região, bastará que o secretário--geral receba pedidos concordantes da quarta parte dos Membros dessa região.

ARTIGO 64

Disposições relativas às conferências que se reunam sem que haja governo convidante

372 Quando uma conferência deva reunir-se sem que haja governo convidante, são aplicáveis as disposições dos artigos 60 e 61. O secretário-geral, após acordo com o Governo da Confederação Suíça, tomará as disposições necessárias para convocar e organizar a conferência na sede da União.

ARTIGO 65

Disposições comuns a todas as conferências. Alteração da data ou do local de uma conferência

373 1 — As disposições dos artigos 62 e 63 aplicam-se, por analogia, quando, a pedido de Membros da União ou por proposta do conselho de administração, estiver em causa a alteração da data e do local de uma conferência, ou apenas de um deles. Todavia, tais alterações só poderão efectuar-se se a maioria dos Membros interessados, determinada de acordo com as disposições do n.° 229, se pronunciar favoravelmente.

374 2 — Qualquer Membro que proponha a alteração da data ou do local de uma conferência deverá obter o apoio do número de outros Membros que for exigido.

375 3 — Quando for o caso, o secretário-geral dará conhecimento, na comunicação prevista no n.° 362, das prováveis consequências financeiras resultantes da alteração do local ou da data, por exemplo quando tenham sido feitas despesas para preparar a reunião da conferência no local inicialmente previsto.

ARTIGO 66

Prazos e modalidades de apresentação de propostas e relatórios às conferências

376 1 — Imediatamente após o envio dos convites, o secretário-geral pedirá aos Membros que lhe enviem, no prazo de quatro meses, as suas propostas para os trabalhos da conferência.