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II SÉRIE — NÚMERO 30

Em referência à cércea constante do processo, informo que esta cumpre a volumetria do loteamento, e a sua implantação bem como o projecto foram aceites por deliberação de câmara de 12 de Março de 1986.

Relativamente às infra-estruturas, refere-se que o loteador só executou parte delas, tendo o Município tomado a seu cargo a sua completa execução, uma vez que tinha sido apresentada garantia bancaria para os respectivos trabalhos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Matosinhos, 12 de Outubro de 1986. — O Presidente da Câmara, José Narciso R. Miranda.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.roo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 254/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), relativo à Reserva Ornitológica do Mindelo.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 6893, de 10 de Novembro de 1986, tenho a honra de informar que sobre o assunto exposto foram ouvidos os serviços deste Ministério, cuja informação se transcreve:

Nunca existiu nenhuma Direcção-Geral do Planeamento Urbano, mas sim do Planeamento Urbanístico, que foi extinta pelo Decreto-Lei n.° 130/86, de 7 de Junho.

Os arquivos desta Direcção-Geral indicam que:

a) O despacho de 7 de Março de 1984 do director-geral concordava com o parecer dos serviços de que o loteamento só deveria ser aprovado se «ficasse iniludivelmente definido o nulo valor da actual reserva ornitológica» e que «fosse permitido pelo regulamento do Decreto-Lei n.° 321/83»;

b) O parecer favorável da Direcção-Geral enviado em Julho de 1985 ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde reportava-se à solução encontrada pelos técnicos que integraram o grupo oportunamente constituído para analisar a pretensão de Sanfins & Pinho, L.da, bem como para se debruçar sebre as diversas fases de elaboração do plano urbanístico para a zona litoral sul de Vila do Conde, e explicitava que deveriam ser respeitados os condicionamentos referidos.

Esses condicionamentos eram os seguintes:

Salvaguarda das previsões para o equipamento escolar da zona;

Respeito pela Reserva Ornitológica, devendo ser estabelecido contacto expresso para este fim directamente com o Dr. Santos Júnior, da FCUP;

Marcação do domínio público marítimo em toda a área de intervenção;

Protecção à estrada nacional n.° 13 e ao espaço-canal previsto a passagem da sua variante;

Protecção do parque arqueológico previsto na zona da capela de São Paio, em La-brugo;

Eliminação de pequenas «bolsas» previstas para construção (completamente), isoladas, nomeadamente na margem da estrada nacional n.° 13. Considerá-las como existentes, a não ampliar;

Apresentação das peças gráficas de inquérito com dados complementares, nomeadamente quanto ao número de pisos dos edifícios.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 2 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

SECRETARIA-GERAL

Ex.reo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares;

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 367/IV (2.a), do deputado Lopes Cardoso (PS), pedindo uma publicação.

Satisfazendo o solicitado no ofício n.° 7182, de 20 de Novembro último, desse Gabinete, tenho a honra de enviar a V. Ex." um exemplar da publicação O Rendimento Monetário das Culturas e das Produções Pecuárias em Portugal, vols. i, n, ih, iv e vi, editada por este Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria-Geral do Ministério, sem data. — Pelo Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A publicação referida foi entregue ao deputado.

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 407/1V (2.a), do deputado Miranda Calha (PS), sobre o abandono