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16 DE JANEIRO DE 1987

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em que se encontra a área da fronteira de Caia pertencente a Portugal.

Tenho a honra de informar V. Ex." que pelo ofício n.° 72/GT/86, de 11 de Novembro — por fotocópia apenso—, o assunto foi presente ao Ex.mo Sr. Di-rector-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, o qual, por ofício datado de 18 do mesmo mês, informa «que se vai proceder à elaboração do estudo de viabilidade, em conformidade com o pretendido».

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, 19 de Dezembro de 1986. — O Director-Geral, Paulo José Queirós de Magalhães.

Ofício

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais:

Com a transferência da delegação aduaneira do Caia para as instalações situadas no lado espanhol da fronteira, ficaram desocupados os edifícios onde funcionavam os serviços daquela casa de despacho.

O bloco residencial ali existente não satisfaz as necessidades verificadas, pelo que se poderiam rentabilizar as instalações que vinham sendo ocupadas pelos serviços, adaptando-as a habitações para o pessoal. Julga-se que tal procedimento satisfaria um duplo objectivo:

Facilitar o problema de alojamento que se depara aos funcionários ali colocados;

Impedir a degradação daquelas instalações, dando-lhes simultaneamente um destino socialmente útil.

As referidas instalações servem actualmente de arrecadação e arquivo, não existindo qualquer dificuldade em as tornar devolutas e em condições de serem entregues para obras.

Como é evidente, a realização dos trabalhos destinados a converter aqueles espaços em habitações deverá ser antecedida de um estudo arquitectónico a fim de proceder à compartimentação mais adequada para o fim pretendido.

Apresento os meus melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, 11 de Novembro de 1986. — O Director-Geral, Paulo José Queirós de Magalhães.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 616/IV (2.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), referente

à estruturação das carreiras do funcionalismo neste Ministério.

Pelo ofício do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares n.° 7654/86, de 10 do corrente, são solicitados esclarecimentos acerca da seguinte pergunta formulada por um senhor deputado: «Para quando se prevê a aplicação da estruturação de carreiras no Ministério das Finanças?»

Relativamente a este assunto, cumpre informar o seguinte:

1 — Partindo do princípio de que o Sr. Deputado se quis referir à aplicação do Decreto-Lei n.° 248/85. de 15 de Julho, pode dizer-se que tal aplicação foi iniciada nos princípios do corrente ano.

1.1 — Com efeito, por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento de 14 de Janeiro de 1986, foi constituído um núcleo para apreciar os projectos de alteração dos quadros de pessoal dos diferentes serviços do Ministério das Finanças abrangidos pelo referido diploma.

1.2 — Esse núcleo, formado por um representante da Secretaria-Geral, que preside, e por representantes da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e da Direcção-Geral da Administração e Função Pública, começou a sua actividade em 26 de Maio de 1986.

2 — Do trabalho desenvolvido pelo citado núcleo, podem-se destacar os seguintes aspectos:

2.1—Foram já publicadas as portarias que alteraram os quadros de pessoal do Instituto de Informática (Portaria n.° 585/86, de 10 de Outubro), do Gabinete de Estudos Económicos (Portaria n.° 679/86, de 13 de Novembro), da Junta do Crédito Público (Portaria n.° 709/86, de 25 de Novembro) e da Secretaria-Geral (Portaria n.° 689/86, de 18 de Novembro);

2.2— Aguardam publicação no Diário da República as portarias respeitantes ao Instituto Geográfico e Cadastral e à Direcção-Geral do Património do Estado, as quais foram aprovadas por S. Ex." o Secretário de Estado do Orçamento, segundo despachos de 9 do corrente;

2.3 — Foram já apreciados pelo núcleo os projectos de portaria relativos à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, Inspecção-Geral de Finanças e Direcção-Geral das Alfândegas, cuja versão final, no entanto, ainda não foi apresentada por estes serviços;

2.4 — Foi também analisado o projecto de portaria da Auditoria Jurídica, tendo o núcleo chegado à conclusão de que este serviço deveria apresentar novo projecto após a alteração ao quadro que se pretendia introduzir e que, nesta data, já teve lugar com a publicação da Portaria n.° 755/86, de 19 de Dezembro.

3 — Não remeteram, até ao momento, quaisquer projectos de portaria os seguintes serviços:

Direcção-Geral da Contabilidade Pública;

Direcção-Geral do Tribunal de Contas;

Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);

Direcção-Geral do Tesouro;

Gabinete para os Assuntos Europeus.

Note-se, porém, que o Gabinete para os Assuntos Europeus já estabeleceu contactos com o núcleo para a elaboração da respectiva portaria, mas com carácter informal.