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II SÉRIE — NÚMERO 30

utilizá-la não era justificativo. Anualmente, a situação tem sido analisada, nomeadamente pelo CCASE, podendo vir a funcionar desde que tal se justifique e seja viável.

b) O telhado da escola de Moreiras Grandes tem sido alvo de reparações sempre que tal se justifica. Não se prevê a reparação do mesmo, pois se encontra em condições normais de conservação e segurança.

c) Quanto ao abrigo já construído, deve dizer-se que o projecto teve de se adaptar às estruturas existentes, por forma a conseguir-se a melhor harmonia e funcionalidade possíveis no conjunto edificado, o que foi conseguido.

De referir que o abrigo se destina a ser utilizado pelas crianças que frequentam os estabelecimentos de ensino ali sediados. Daí que, sendo a área coberta, servindo de abrigo, de 104m2, para ser utilizada em simultâneo, no máximo, por 70 crianças, se pode concluir que se passou a dispor de uma área coberta por aluno bastante significativa, ultrapassando mesmo as áreas recomendadas.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Torres Novas, 16 de Dezembro de 1986. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

COMANDO-GERAL

3." Repartição

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro de Estado e da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2343/IV (l.a), ao deputado Silva Costa (PRD), sobre o patrulhamento da freguesia de Selho (São Cristóvão), Guimarães, pelas forças da ordem.

Encarrega-me o Ex.m0 General Comandante-Geral de informar V. Ex.tt de que, tendo o assunto do requerimento em epígrafe sido objecto de estudo conjunto por parte de elementos do Estado-Maior deste Comando e do da PSP, se concluiu pela conveniência de ser apenas de uma das forças a responsabilidade primária do policiamento de toda a freguesia de Selho (São Cristóvão).

Logo que sejam perfeitamente definidos no terreno os limites das áreas de jurisdição, por forma a não criar vazios de autoridade, será o assunto submetido à consideração desse Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, 4 de Dezembro de 1986. — Pelo Chefe do Estado--Maior, (Assinatura ilegível.)

COMANDO-GERAL DA POLICIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Relativamente ao assunto do policiamento da freguesia de Selho (São Cristóvão), Guimarães, e para conhecimento de S. Ex.a o Ministro, informo V. Ex." do seguinte:

1 — A freguesia de Selho (São Cristóvão) é uma das dez freguesias que formam o concelho de Guimarães, cuja área se encontra dividida pela PSP e pela GNR, em virtude do disposto no Decreto-Lei n.° 328/72, de 22 de Agosto, que estabeleceu a área urbana da cidade de Guimarães.

2 — Quando aquele decreto-lei foi publicado, a GNR abandonou a área urbana, ficando a PSP com uma área de cerca de 9 km para policiar.

3 — Aliás, a situação de Selho (São Cristóvão) é idêntica à das freguesias de Candoso (São Martinho), Candoso (Santiago), Fermentões, Mascotelos, Mesão Frio, Pencelo, Polvoreira, Selho (São Jorge) e Silvares.

4 — Face ao novo dispositivo, a apresentar brevemente, todas estas situações irão ser resolvidas; contudo, dadas as carências de efectivos, de instalações e material, só a médio prazo se prevê a resolução definitiva.

5 — O posto de Pevidém, sobre o qual recai a responsabilidade de policiamento de 50 % da freguesia de Selho (São Cristóvão), encontra-se instalado num edifício da empresa COELIMA, que pretende vendê-lo à Câmara Municipal, a qual, segundo consta, prefere mandar construir um edifício próprio para instalar a PSP.

6 — Assim, e dada a longa extensão de área urbana que esta PSP tem a seu cargo, não pode, pelo menos por enquanto, aceitar a proposta apresentada, por não possuir instalações adequadas nem meios humanos e materiais que lho permitam.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, 17 de Dezembro de 1986. — O Comandante-Geral, João de Almeida Bruno, general.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2355/IV (1.°), do deputado Gomes de Pinho (CDS), solicitando o envio de documentação sobre as regiões administrativas.

Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 6258, de 15 de Outubro de 1986, junto tenho a honra de