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16 DE JANEIRO DE 1987

1517

enviar, como resposta, a documentação anexa da Comissão de Coordenação da Região do Norte (o).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 30 de Dezembro de 1986. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.

COMANDO-GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 107/1V (2.a), do deputado José Manuel Mendes (PCP), pedindo esclarecimentos acerca da carga policial contra uma delegação de trabalhadores de empresas do distrito de Braga ocorrida no pretérito dia 25 de Outubro.

Sobre o assunto em referência, informo V. Ex.a, para conhecimento de S. Ex." o Ministro, do seguinte:

1 —No período das 7 horas e 15 minutos do dia 24 às 18 horas e 30 minutos do dia 25 de Outubro de 1986 o corpo de intervenção executou com um efectivo de meio grupo a missão de segurança, com isolamento, da área da Pousada de Santa Marinha, em Guimarães, onde decorreu a cimeira de SS. Ex.as os Primeiros-Ministros português e espanhol.

2 — Em 24 de Outubro de 1986, pelas 23 horas e 15 minutos, a cerca de 100 m da Pousada de Santa Marinha, houve necessidade de desmobilizar ym grupo de cerca de 30 pessoas que, através de uma vigília com velas acesas, ostentavam um cartaz de pano no qual estava escrito «Democratização da paz ibérica».

Contactados os dois responsáveis por aquela concentração e indagados sobre a autorização para este tipo de manifestação, foi o comandante da força informado de que desconheciam se havia ou não autorização para tal. Foi-lhes então dado um período de quinze minutos para justificarem ou não a presença de tais pessoas naquele local. Ao fim de meia hora o comandante da força aconselhou-os a retirarem-se daquele local, o que só veio a acontecer às 0 horas e 40 minutos do dia 25 e após a comunicação social se ter retirado do local e o comandante da força os ter obrigado a dispersar sem necessidade de recurso a meios menos pacíficos.

3 — Em 25 de Outubro de 1986, pelas 12 horas e 10 minutos, o comandante da força de intervenção foi solicitado pelo comandante das forças de segurança da cimeira para impedir a progressão de uma manifestação, com cerca de 200 indivíduos de ambos os sexos, que se havia organizado na cidade de Guimarães e se dirigia para a Pousada de Santa Marinha.

Os manifestantes, que se deslocavam sem qualquer autorização prévia, com uma carrinha Haice à frente e com megafones, ostentavam cartazes que referiam «Abaixo o Cavaco» e «A luta continua, Cavaco para a rua», bem como varapaus com bandeiras pretas e vermelhas.

Face a esta situação, foi-lhes barrada a progressão com uma viatura CP e ordenada a sua retirada.

Dado que os manifestantes não denunciaram qualquer atitude nem vontade de retroceder, houve necessidade de recorrer à força, o que permitiu solucionar de imediato a eventual agudização da situação. Na pequena carga, seis elementos policiais utilizaram a matraca e três actuaram empurrando os manifestantes.

Logo que os manifestantes começaram a retroceder, a PSP deixou de carregar. Na actuação policial houve a preocupação de se visarem apenas os elementos masculinos mais activistas e renitentes, não tendo havido qualquer acção contra mulheres ou jovens.

Depois de dispersos, os manifestantes deram voltas à cidade de Guimarães, tentando, através de solicitações feitas por megafone, aliciar a população local a acompanhá-los à Pousada, o que não conseguiram. É de referir que os manifestantes eram quase na sua totalidade de fora de Guimarães.

4 — Como consequência da actuação policial, resultaram pequenas escoriações na perna esquerda de Augusto da Silva Martins, residente no lugar de Pena Abade de Vermoim, Famalicão, e no corpo de António Luís Magalhães Alves, residente na Avenida de Nossa Senhora de Fátima, 391, em Arcozelo, Barcelos. Estes elementos, que faziam parte do grupo dos manifestantes, receberam tratamento no Hospital de Guimarães e seguiram pouco tempo depois para os seus destinos.

5 — Face ao cenário criado e ao decorrer da situação, sou do seguinte parecer:

a) A missão foi cumprida no âmbito do reforço de policiamento e segurança ao Comando Distrital de Braga;

b) A força de intervenção do corpo de intervenção actuou com adequada serenidade e determinação no decorrer das acções que foi necessário executar em 24 c 25 de Outubro de 1986;

c) Tanto a vigília nocturna de 24 de Outubro de 1986 como a manifestação de 25 de Outubro de 1986 não estavam legalmente autorizadas;

d) O comandante da força de intervenção actuou com a maior ponderação nas várias atitudes que assumiu, ao utilizar a persuasão verbal em ambas as manifestações e só recorrendo à força na segunda manifestação por haverem falhado todas as tentativas pacíficas para fazer retroceder os manifestantes.

6 — Face ao exposto, considero que a missão foi cumprida com determinação, prestígio e com eficaz oportunidade, na consecução e garantia da segurança de SS. Ex.as os Primeiros-Ministros de Portugal e da Espanha.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, 19 de Dezembro de 1986. — O Comandante-Geral, João de Almeida Bruno, general.