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21 DE JANEIRO DE 1987

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sidente da República através do desrespeito do bom uso do instituto da promulgação. De facto, é evidente que o Presidente da República promulgou em 26 de Novembro de 1986 o Decreto-Lei do Plano para 1986, no pressuposto de que o referido decreto-lei não viria a ser publicado em 1987. Assim, o Governo abusou da promulgação e arrastou a assinatura do Presidente da República como se dele tivesse recebido uma sanção institucional, através da promulgação, para a ridícula situação criada pelo Decreto-Lei n.° 24/87, de 13 de Janeiro.

Nestes termos, solicito ao Governo o cabal esclarecimento das seguintes questões:

a) Que razões impediram o Governo de, em devido tempo, fazer entrar em vigor o Plano para 1986?

b) Que efeitos, em geral, pretende o Governo retirar da publicação do Decreto-Lei n.° 24/ 87, de 13 de Janeiro?

c) Designadamente, que efeitos retroactivcs poderão ser produzidos por esse decreto-lei publicado em 1987 ao abrigo das grandes opções aprovadas pela Lei n.° 10/86, de 30 de Abril, de execução referida ao ano de 1986?

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PS, loão Cravinho.

ResjiEMímento at.* 1175/1V (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que:

1) A CESPU, Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entregou no Ministério da Educação, em 28 de Novembro passado, a reformulação do seu pedido de criação e funcionamento de dois estabelecimentos de ensino superior no domínio da arte dentária, em Lisboa e no Porto, que designou, respectivamente, por Institutos Superiores de Ciências Dentarias de Lisboa e do Porto;

2) Tal processo foi reformulado de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro), .e, como tal, tendo a CESPU optado por apresentar o plano curricular previsto na Portaria n.° 519/80, de 14 de Agosto, ficou desde modo, e ao abrigo dos n.w 1 e 2 do artigo 56.° da referida lei de bases, automaticamente aprovado o cur-cículo a ser seguido nos Institutos da CESPU;

3) Se agravaram, segundo os últimos dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística, as enormes carências nacionais em profissionais do sector (a última média nacional aponta para 1 para 9804 habitantes quando os organismos internacionais referem que o padrão, para países onde se realize total profilaxia, é de 1 para 20001);

4) Para além de se tratar de uma cooperativa de que todos os alunos, corpo docente e outros trabalhadores, são sócios, o estudo econômico apresentado pela CESPU e, para além deste,

as linhas de crédito bonificado que o ensino coperativo pode utilizar são garantia da viabilidade económica dos projectos apresentados; 5) Os Institutos propostos pela CESPU apresentam um corpo docente prestigiado e prestigiante, com provas já sobejamente reconhecidas não só na graduação em Medicina como na pós-graduação em Arte Dentária.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Educação e Cultura que mande informar:

1) Atendendo a que se trata de uma reformulação do projecto, para quando prevê o Ministério da Educação a conclusão do mesmo, já que noutros casos, para processos completamente novos, dois meses foi prazo bastante para tal conclusão?

2) O Ministério da Educação já procedeu, e em que datas, às nomeações das comissões a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 100-B/85, de 8 de Abril?

3) Tratando-se, como se disse, de uma reformulação, utilizando as mesmas instalações propostas anteriormente, com um programa curricular idêntico ao do Estado, em que entre os 55 docentes propostos apenas 12 são novos (no conjunto dos dois Institutos), que prazos foram determinados às referidas comissões para apresentarem os pareceres competentes?

4) Recordando ter o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior recebido a Pró-Associação de Estudantes da CESPU no passado dia 3 de Junho, tendo referido nessa ocasião que o processo estaria concluído de modo a não inviabilizar o ano lectivo de 1986-1987, está o Ministério da Educação consciente dos incalculáveis prejuízos que o arrastar das suas decisões acarreta para todos os jovens envol* vidos no projecto da CESPU?

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1987. Os Deputados do PSD: António Tavares — Miguel Relvas.

Requerimento n* 1176/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

E gravíssima a situação hoje vivida na vila do Tramagal.

A moção aprovada por unanimidade pela Assembleia de Freguesia desta vila, em sessão realizada no passado dia 23 de Janeiro de 1987, e enviada aos grupos parlamentares dá bem nota da gravidade da situação social:

a) Na MDF os despedimentos, os salários em atraso, a incerteza no futuro;

b) O encerramento da neo-cerâmica;

c) A permanente instabilidade da SOMAPRE, fazendo com que os trabalhadores vejam permanentemente em risco o direito ao trabalho;