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II SÉRIE — NÚMERO 37

Da moção constata-se que a Câmara Municipal da Moita, a Assembleia e Junta de Freguesia de Alhos Vedros reconhecem a capacidade e disponibilidade da Santa Casa da Misericórdia de Alhos Vedros para gerirem o equipamento; diverso é o entendimento do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal.

Entretanto no concelho de Almada ocorre posição inversa do mesmo Centro Regional de Segurança Social relativamente ao Centro de Actividades de Tempos Livres do Alto do Índio, na Caparica.

Importa referir que em 1980 é elaborada pelo SAES ficha de programa para o Centro de Animação Infantil do Alto do índio, onde inclui 75 lugares para o jardim-de-infância e 100 lugares de ATL e define a IPSS — Associação de Iniciativas para a Infância do Concelho de Almada (AIPICA) como suporte jurídico do equipamento.

Em Fevereiro de 1981 a CRSSS — SAES, delegação de Almada, envia para a Câmara Municipal de Almada a listagem de propostas ao PIDDAC/81, no qual se incluiu o ATL do Alto do índio, a concretizar em 1982.

Em Junho de 1982 é efectuada uma visita ao equipamento em construção-reparação pela câmara, em que estão presentes, além de representantes da Câmara Municipal, representantes da CRSSS — SAES, Junta de Freguesia de Caparica e AIPICA.

Em 1983 a Câmara de Almada aprova a cedência das instalações à AIPICA.

Incompreensivelmente em Maio de 1984 o CRSSS informa a Câmara Municipal de Almada que o conselho directivo do Centro Regional não aceita a AIPICA como suporte jurídico do equipamento, propondo que seja a Misericórdia de Almada.

Em Julho de 1984 a Misericórdia de Almada informa não assumir a manutenção do referido equipamento nas condições colocadas pela CRSSS.

Em Maio de 1985 o Centro Regional informou que o equipamento do Alto do índio deixou de ser incluído em plano de acção, propondo à Camara a utilização daquele espaço para a cantina escolar, dando por encerrado o assunto.

Em Junho de 1985 a Câmara Municipal aprova por unanimidade uma moção, rejeitando a decisão tomada pelo Centro Regional de Segurança Social e exige a viabilidade imediata do equipamento com suporte jurídico da AIPICA.

Nestes termos e dada a grande carência de equipamentos para a infância e a necessidade de cooperação da administração central com as autarquias e instituições sociais, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social e da Secretaria de Estado da Segurança Social, as seguintes informações:

1) Que critérios presidiram ao Centro de Segurança Social de Setúbal para sobre situação idêntica assumir posição tão diferente?

£ apenas para contrariar a vontade expressa pelas autarquias e as instituições envolvidas no assunto, criando assim dificuldades acrescidas às populações locais?

2) Considerando que na prática, desde 1981, a Santa Casa da Misericórdia de Alhos Vedros mostrou capacidade para gerir a Creche e Jar-

dim-de-Infância O Charlot, mas atendendo à sua difícil situação económica e financeira, o que impede o Centro Regional em formalizar o acordo de cooperação necessário à viabili- * zação do equipamento?

3) Considerando que o concelho de Almada é ainda carente em equipamentos para a infância, que o jardim infantil e ATL do Alto do índio está pronto desde 1982 mas sem funcionar por falta de suporte jurídico;

Sabendo-se que a AIPICA está disposta a gerir o equipamento;

Que motivos levam o Centro Regional de Setúbal a inviabilizar o funcionamento do Centro de Infância do Alto do índio?

4) Que medidas vai implementar a Secretaria de Estado da Segurança Social para alterar estas situações?

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Maia Nunes de Almeida — Jorge Patrício.

Requerimento n.* 1263/IV (2.*)

Ex.m<> Sr. Presidente da Assembleia da República:

Aprovada em votação final global pelo Plenário da Assembleia da República no passado dia 24 de Outubro de 1986, a nova Lei das Finanças Locais foi finalmente publicada, como Lei n.° 1/87, no Diário da República, l.a série, de 6 de Janeiro de 1987.

A execução do respectivo normativo implica uma subsequente actividade administrativa e legislativa por parte do Governo e da Administração Pública. Embora tal actividade seja da responsabilidade de diferentes entidades governamentais, as especiais responsabilidades, nesta área, do Ministério do Plano e da Administração do Território justificam que o conjunto de perguntas que me proponho formular sobre a execução da lei seja dirigido a esse departamento governamental.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério do Plano e da Administração do Território, a prestação de informações sobre:

I) «Iva turístico» [n.03 1, alínea b), 2 e 3 do artigo 4.°]. — A Lei n.° 1/87, através das disposições citadas, implica uma regulamentação que tenha em atenção dois factores fundamentais:

1) Que os municípios (e os órgãos locais e regionais de turismo) têm direito a 37,5 % da receita bruta do IVA incidente sobre as actividades turísticas (ou, dito de outra forma, sobre a respectiva matéria colectável reconsti-íuída);

2) Que essa receita deve ser entregue aos municípios (e acs órgãos locais ou regionais de turismo) onde esses serviços turísticos são efectivamente prestados.

Pergunto:

Estão a ser feitas as diligências adequadas à produção dessa regulamentação? Em que termos?