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31 DE JANEIRO DE 1987

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em que se encontra plena justificação para tentar antecipar as datas dessas construções, como acontece com o presente, em função, entre outros, da densidade populacional ali existente com o escalão etário para a indicada escolaridade.

Daí que — pensamos — tudo deverá ser feito para satisfazer o anseio justo da população em causa e, nesse sentido, nos termos legais e regimentais, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Administração Escolar, se digne informar-me com a possível urgência quanto ao seguinte:

c) A construção prevista na zona da Carreira, da freguesia de Souto da Carpalhosa, no concelho de Leiria, está ou não na lista das prioridades dessa Secretaria de Estado?

b) Considerando a densidade populacional referida e a urgência em servir rapidamente os seus legítimos anseios, é ou não de considerar a antecipação da construção já para o ano de 1988?

c) Em caso negativo, que se especifiquem as razões ponderosas que tal possam vir a determinar.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português elegeu na sua reunião de 15 de Janeiro, para o Secretariado do Grupo Parlamentar os deputados:

Carlos Alfredo de Brito (presidente do Grupo

Parlamentar). Jerónimo Carvalho de Sousa (vice-presidente do

Grupo Parlamentar). Alvaro Favas Brasileiro. António da Silva Mota. João António Gonçalves do Amaral. Jorge Manuel Abreu de Lemos. José Manuel Santos de Magalhães. José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1987.— O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

Relatório da Auditoria Jurídica da Assembleia da República relativo ao ano de 1986

I — Parte introdutória

1 — O presente relatório refere-se à Auditoria Jurídica da Assembleia da República, cuja lei orgânica consta da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 121 (suplemento). Fata lei Wrpüi várias alterações, como as que lhe foram introduzidas pelas Leis n.°* 86/77, de 28 de

Dezembro, e 27/79, de 5 de Setembro, publicadas no Diário da República, 1." série, n.os 299 (suplemento) e 205, respectivamente.

Esta lei refere-se ao auditor jurídico no artigo 9.°, integrado no capítulo m, sob a rubrica «Órgão de consulta e apoio».

Também o Regulamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.° 281/80, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 196, de 26 de Agosto de 1980, estatui sobre a actividade e competência do auditor jurídico nos seus artigos 3.u, 4.°, 5.°, 6.° e 7.°

Referem-se ainda os seguintes diplomas relativos à orgânica, serviços e pessoal da Assembleia: Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, Resolução n.ü 195-A/80, de 6 de Junho, Despacho Normativo n.° 253/80, de 13 de Agosto, Lei n." 5/83, de 27 de Julho, Resolução n.° 21/84, de 18 de Julho, Lei n." 11/85, de 20 de Junho, e Resolução n.° 20/85, de 12 de Agosto.

A Auditoria Jurídica da Assembleia da República apenas funciona desde 1980, porque só nesse ano foi nomeado o seu primeiro auditor jurídico.

2 — Consideramos ter havido um perfeito funcionamento da Auditoria Jurídica durante o ano de 1986 e isso deve-se sobretudo ao seu óptimo relacionamento com S. Ex.a o Sr. Presidente da Assembleia da República.

Ê da mais elementar justiça deixar-se aqui exarada uma palavra muito especial relativamente ao Sr. Presidente, Fernando Monteiro do Amaral.

Com efeito, desde o primeiro momento em que tivemos a honra de com ele trabalhar, logo depois da sua primeira eleição, apercebemo-nos de que se tratava de uma personalidade invulgar pelas qualidades então evidenciadas.

Com o decurso do tempo, temos hoje a maior admiração, consideração e respeito por S. Ex.a o Sr. Presidente, quer como homem, como presidente e como orador.

Não cabe aqui fazer o elogio de tão distinta e elevada figura do nosso país, mas impõe-se uma palavra sincera de gratidão pelas inúmeras provas de consideração com que nos distinguiu, entre as quais avultam as amabilíssimas e imerecidas palavras que o Sr. Presidente deixou escritas na sua publicação deste ano — O Parlamento Visto por dentro— a respeito da nossa humilde pessoa e actividade desenvolvida, que nos confundiram extraordinariamente na nossa modéstia por terem ultrapassado de longe todos os vários louvores quevaté à data nos foram concedidos, quer por anteriores presidentes da Assembleia da República, quer por vários primeiros-ministros.

Deve destacar-se ainda a cooperação e bom entendimentos havidos sempre entre o Gabinete presidencial e a Auditoria, cumprindo neste capítulo destacar a amabilidade e dinamismo do Sr. Chefe de Gabinete, António Augusto dos Santos, a solicitude e eficácia do Sr. Assessor João de Sousa e os profundos conhecimentos jurídicos e experiência profissional da Sr.° Adjunta Dr.a Luísa Proença.

A estes membros do Gabinete, bem como aos restantes não mencionados, é esta Auditoria devedora das maiores atenções, bem como de serviços que muito têm contribuído para o cabal desempenho das suas funções.