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II SÉRIE — NÚMERO 37

zados e associações de municípios, à bonificação de taxas de juro, ao prazo e garantias, com exclusão de qualquer forma de aprovação tutelar». Pergunto:

O regime legal respectivo está em preparação? Quais as suas linhas gerais? Vão ser consultadas as autarquias e respectivas associações?

Para quando se prevê a aprovação dessa legislação?

XI) Contratos de reequilíbrio financeiro. — Nos termos do artigo 16.°, n.° 2, «compete ao Governo regulamentar por decreto-lei as condições de celebração dos contratos de reequilíbrio financeiro».

Pergunto:

Prevê-se a breve prazo a emissão desse decreto--lei?

Com que linhas gerais?

Vão ser antecipadamente consultadas as autarquias e respectivas associações?

XII) Isenções. — Nos termos do n.° 3 do artigo 27.° da Lei n.° 1/87, «as autarquias locais gozam do mesmo regime de isenção de pagamento de todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos de mais-valias de que goza o Estado».

Pergunto:

Que medidas foram tomadas a nivel da administração fiscal para dar imediata execução a esta norma nos seus aspectos inovatórios?

Sr. Presidente da Assembleia da República, os doze conjuntos de perguntas formulados no presente requerimento têm em vista contribuir para a atempada e adequada aplicação da Lei n.° 1/87 em múltiplos aspectos em que ela, constituindo uma melhoria em relação à legislação anterior, necessita entretanto de ser completada por uma acção legislativa e ou administrativa do Governo e da Administração Pública.

A «boa execução das leis» constitui, por si, um valor suficientemente significativo para merecer e justificar uma resposta urgente às questões postas ao Governo, por intermédio do Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território. Resposta urgente que, por isso mesmo, me permito solicitar.

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.* 1264/IV (2.*)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da Republica:

Segundo diversos órgãos de comunicação social, estão a ser submetidos a tratamento informático na Procuradoria-Geral da República dados relativos a titulares de cargos políticos, com vista ao cumprimento das disposições legais relativas às respectivas declarações de rendimentos e ao correspondente sanciona-mento, quando.caiba.

Ignorando-se o enquadramento preciso da aplicação utilizada e tendo vindo a lume alguns casos de in-

correcção dos dados de base submetidos a tratamento, requer-se à Procuradoria-Geral da República, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicá-t veis, informação sobre as características e limites das* formas de tratamento usadas, bem como sobre as garantias de rectificação de dados inexactos, incorrectos ou por qualquer forma não verdadeiros.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Odete Santos.

Requerimento n.' 1265/tV (2/)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com vista ao cumprimento das disposições respectivas da lei eleitoral, está a Procuradoria-Geral da República, segundo certos órgãos de comunicação social, a organizar um ficheiro de cidadãos que hajam incorrido no ilícito de dupla subscrição de candidatura presidencial. Ignora-se, porém, se ainda sucede efectivamente e, em caso afirmativo, quais os contornos e o enquadramento dessa forma de uso da informática, numa área cujo regime constitucional consagra especiais e exigentes salvaguardas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Procuradoria-Geral da República informação urgente sobre a questão descrita.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Odete Santos.

Requerimento n.' 1266/1V (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

De forma inovadora, a lei de autorização da revisão do Código de Processo Penal previu que a nova lei não entrasse em vigor desacompanhada da respectiva legislação complementar, vinculando o Governo à adopção das providências para tal necessárias, incluindo a apresentação à Assembleia da República de propostas de lei sobre acesso ao direito e Estatuto da Polícia Judiciária.

A elaboração do segundo dos diplomas tem, segundo se afirma, deparado com «dificuldades inultrapassáveis», juízo que se afigura incorroborável, existindo, como existem, os meios institucionais adequados paira ultrapassar as eventuais dificuldades, r.o estrito respeito pela Constituição e pelas formas de normal relacionamento entre as entidades envolvidas na tarefa.

Termos em que se pergunta, através do Ministério da Justiça, em que fase se encontra a preparação da futura Lei Orgânica da Polícia Judiciária, que dificuldades se registam na sua elaboração, como se articula com as novas competências do Ministério Público e quando será presente à Assembleia da República.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Odete Santos.