O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JANEIRO DE 1987

1711

Requerimento n.* 1267/IV (2.*)

Ex."00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No quadro do recente debate orçamental, a Assembleia da República reafectou um montante de 100 000 contos com vista ao financiamento de um programa de emergência para reparação de instalações de tribunais particularmente degradadas. Ê certo que as respostas ministeriais a perguntas formuladas por deputados durante os debates haviam revelado ser entendimento do Governo proscrever a expressão «programa de emergência» e o respectivo conceito, por se achar que as reparações não devem estar sujeitas senão a «normal planificação», liberta de repentismos ad hoc, sobretudo se sob o signo da emergência (palavra em que se descobre uma conotação subtilmente alarmista). Tudo ponderado, o Plenário da Assembleia da República entendeu, por maioria, consagrar um programa de emergência, sem alarme e com verba, cometendo ao Governo a obrigação de o delimitar em função das mais gritantes carências.

Tal não sucedeu ainda. Com razão, pôde, em consequência, o presidente do Tribunal da Relação do Porto alertar para a situação crítica de alguns tribunais na sessão de abertura do ano judicial no distrito respectivo. Apesar de firmes promessas, nem sequer começaram as obras no Tribunal de São João Novo, atacado pelas chamas há quase um ano. A situação do Palácio de Justiça é calamitosa. Apodrece o edifício para o Tribunal Administrativo, etc. Há 12 000 processos de objectores de consciência parados por falta de verba para o respectivo desbloqueamento...

Nestes termos, pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Tustiça, se e em que termos tenciona elaborar e executar as acções urgentes de reparação (qualquer que seja a designação que lhes atribua), para as quais se encontra inscrita verba no orçamento do Ministério.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Odeie Santos.

Requerimento n.* 1268/IV (2.*)

Ek."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

O articulado do decreto-lei que, ao abrigo de autorização legislativa, aprovou o novo Código de Processo Penal tem suscitado debate, por vezes polémica, colhido elogios e críticas, suscitado expectativas e apreensões. Tudo isto, porém, sem que seja conhecido. Submetido a fiscalização preventiva de constitucionalidade, foram-lhe apontadas inconstitucional idades várias: secreto se manteve o articulado, no entanto, reservado ao Governo e à equipa da respectiva comissão revisora, negado aos deputados que o autorizaram, aos magistrados que o vão ter de aplicar.

Em abono da regra, dir-se-á, porventura, que, chegado ao Diário da República ficará o Código ao dispor de cada um, igualando todos os interessados: deputados, juízes, presos, polícias, leitores, todos e todos sem privilégio de conhecimento prévio. Ê de recear, porém, que esta regra draconiana esteja sofrendo excepções. E que essas excepções conduzam a que cer-

tas editoras venham a pôr o Código à leitura pública (seguramente não gratuita) umas tantas (quiçá poucas) horas após a publicação no Diário da República, enquanto outras só o poderão fazer bastante depois. Receia-se também que tal não fique a dever-se apenas ao alto gabarito das tecnologias de impressão. Dito simplesmente: se o conhecimento antecipado facultar a quem quer que seja uma edição antecipada, importará saber como e porquê se pôde produzir tal mercan-tilização, que, se não mancha com um crime a publicação do novel diploma, pelo menos a ensombraria com uma rendosa contra-ordenação, por violação manifesta do direito da concorrência (pelo menos).

Termos em que se pergunta ao Ministério da Justiça se a versão final do decreto-lei que aprova o novo Código de Processo Penal foi comunicada, antes de publicação, a qualquer entidade interessada na respectiva edição, anotada ou não, e com que fundamento.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Odeie Santos.

Requerimento n.* 1269/lV (z.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Embora limitada, a amnistia concedida pela Lei n.° 16/86, de 11 de Junho, devolveu ^ liberdade um apreciável número de reclusos, com correspondente diminuição das despesas a cargo da Dirccção-Geral dos Serviços Prisionais. Sucede, porém, que algumas indicações colhidas por ocasião de recente visita de uma delegação parlamentar ao Estabelecimento Prisional de Lisboa apontam para um reingresso significativo no sistema penitenciário de cidadãos que haviam beneficiado da amnistia. Não se ignorando que uma amnistia, só por si, é insusceptível de assegurar aquilo que é próprio do sistema de reinserção social (cujas debilidades são conhecidas), não deixa de ser preocupante, a confirmar-se, a referida tendência para o célere rein» gresso nas prisões de recentes amnistiados.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Justiça a prestação das seguintes informações:

a) Número de beneficiários das medidas previstas na Lei n.° 16/86, de 11 de Junho, que, por força delas, hajam sido devolvidos à liberdade;

6) Número de cidadãos que, tendo beneficiado das referidas medidas, se encontrem de novo, a qualquer título, no sistema prisional.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Odete Santos.

Requerimento n.' 1270/IV (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, cópia do protocolo celebrado entre