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II SÉRIE — NÚMERO 37

No que respeita aos serviços da Assembleia da República, cabe a primeira palavra para a Ex.™" Sr." Se-cretária-Geral, Dr.° Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos. Há já vários anos que temos a honra de conhecer e trabalhar com a Ex.ma Secretária-Geral, por quem nutrimos a maior admiração, consideração e amizade, que advêm das suas altas qualidades, que tem colocado ao serviço da Assembleia da República com os mais brilhantes resultados.

Também é com muito gosto que nos dirigimos daqui ao Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares, Dr. José António Guerreiro de Sousa Barriga, para, em nome da nossa velha e sólida amizade, lhe agradecermos todas as atenções e amabilidades que nos tem dispensado e, designadamente, os elementos que nos tem fornecido para o desenvolvimento e cumprimento das tarefas de que temos sido incumbidos, prestando-lhe também homenagem sincera às suas excepcionais qualidades.

II — Instalações

A Auditoria Jurídica da Assembleia da República encontra-se instalada num amplo gabinete, no chamado «andar nobre» do Palácio de São Bento, provido de duas janelas, que dão para o claustro do antigo convento dos monges beneditinos.

Trata-se, assim, de um gabinete extremamente sossegado e só por isso devem considerar-se compensadas uma ou outra carência que nele se possa, porventura, encontrar.

Para já ocorre-nos apenas, quanto a este último aspecto, encontrar uma solução para a instalação de numerosas pastas de arquivo, que hão-de precisar de uma estante maior que as possa comportar a todas, porque actualmente já são em número considerável.

Hf — Funcionários

A) A Auditoria Jurídica da Assembleia da República não possui qualquer quadro de consultores jurídicos.

B) A mesma Auditoria é apoiada permanentemente por uma funcionária do quadro da Assembleia da República com a categoria de técnico auxiliar de apoio parlamentar principal e de nome Maria Odete Zenaide Ribeiro.

Esta funcionária, que já connosco trabalhava na Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, foi requisitada àquele departamento em 1980 e desde então tem prestado ininterruptamente serviço nesta Auditoria.

As suas funções foram sempre prestadas revelando as maiores qualidades de inteligência, zelo e aptidão, o que muito me apraz registar.

Desempenha todas as funções de apoio administrativo à Auditoria e, além disso, tem-nos secretariado, com a maior proficiência, em vários inquéritos de que temos sido encarregados.

IV — Estruturação db serviço

A Auditoria Jurídica da Assembleia da República, como funciona apenas com o auditor jurídico e a referida funcionária de apoio, tem um processo de actividade bastante simplificado, visto não ser necessária a distribuição de pareceres pelos consultores, etc.

As principais peças produzidas nesta Auditoria acham-se, para efeito dê sistematização e arquivo, divididas em duas grandes categorias, constituídas pelos pareceres e pelas informações. O critério para a distinção entre tais categorias assenta em duas componentes, sendo uma de ordem material e outra de ordem formal.

Do ponto de vista material, atende-se à complexidade e importância das questões levantadas pela consulta, o que leva a que os pareceres incidam sobre questões complexas, ao passo que as informações incidirão sobre questões simples. Daqui resulta, e isto já no aspecto formal, que os pareceres são sempre seguidos de conclusões, ao contrário do que acontece nas informações, que as não têm. Nestas últimas incluem-se ainda algumas notas, que são respostas a consultas pontuais, também sem grandes complexidades, e produzidas para os serviços.

Para além destas duas grandes categorias referidas, temos considerado outras duas, uma constituída pelas peças produzidas sobre recursos quer para o Tribunal Constitucional quer para o Supremo Tribunal Administrativo, categoria esta a que chamamos leis, englobando quaisquer anteprojectos de diplomas legislativos ou normativos elaborados na Auditoria.

Esta Auditoria numera estas peças, que são depois arquivadas, fazendo-se uma ficha relativamente a cada uma delas, que as acompanha no relatório anual e consta de um ficheiro próprio

Também a biblioteca jurídica da Auditoria, embora muito reduzida, tem sido actualizada na medida do possível, com a valiosa ajuda dos serviços da Biblioteca da Assembleia, para os quais vai o nosso agradecimento.

V — Movimento anual do serviço

Não houve nenhum pedido de consulta que tivesse transitado no ano anterior e tão-pouco nenhum pedido transitou para o ano de 1987.

Assim, durante o ano de 1986 foi desenvolvida a seguinte actividade, constante das listas que se seguem, nada cabendo dizer quanto ao cumprimento de prazos nos pareceres e informações, visto que, como se poderá verificar, nenhum prazo foi desrespeitado e os pareceres e informações foram produzidos com alguma brevidade:

Pareceres

P-l/86 — Pedido de declaração de inconstitucionalidade da Portaria n.° 399/85, de 28 de Junho, do Ministério do Equipamento Social.

P-2/86 — Possibilidade de o Presidente da Assembleia da República mandar publicar notas oficiosas.

P-3/86 — Exercício do mandato de deputado por militares na situação de reserva.

P-4/86 — Integração e reclassificação de supranumerários ao abrigo dos artigos 5.° e 6.° da Lei n.° 11/ 85, de 20 de Junho.

P-5/86 — Representação da Assembleia da República no Conselho Geral da Comissão Nacional da UNESCO.