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7 DE FEVEREIRO DE 1987

1807

Parece-nos, contudo e sem contestar a bondade e utilidade desses cursos, que o edifício se encontra subaproveitado.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo, através dos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Educação e Cultura, as seguintes informações:

1) Como encara o Ministério da Educação o aproveitamento dessas instalações para a criação em Avis de cursos tecnico-profissionais, possibilitando um melhor aproveitamento das mesmas e melhorar a formação escolar da juventude deste concelho?

2) Está ou não prevista pelo MEC a introdução destes cursos na vila de Avis?

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n.' 1328/1V (2.*)

Ex.0™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

O concelho de Ponte de Sor, pertencente ao distrito de Portalegre, sente-se a ele ligado por razões históricas e naturais, o que não tem impedido o Governo de o tentar inserir no interland de uma CCR que lhe é completamente estranha, o que todas as forças políticas locais repudiam.

Assim, o Governo, através dos diversos ministérios, está a transferir os serviços de extensão existentes na cidade para as zonas de Lisboa ou Santarém, com os prejuízos decorrentes para as populações, como foi o caso do Serviço de Emprego e Formação Profissional no passado dia 15 de Janeiro.

Sendo assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

1) Quais as razões que levaram à inserção de Ponte de Sor na CCR do Vale do Tejo?

2) Porque entendemos que a regionalização deve ser feita de baixo para cima e o Governo, através das CCRs, pretende fazê-la ao contrário, ao arrepio da vontade das populações, por que motivo a Câmara Municipal de Ponte de Sor não foi ouvida? Ou a Assembleia Municipal, em que todos os partidos aí representados manifestaram vontade de pertencer ao distrito de Portalegre e a ele permanecer ligados?

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n.° 1329/IV (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por ofícios do Sector de Gestão e Estruturação Fundiária de Portalegre, com a referência 12.99/ 062/000, de 16 de Janeiro de 1987, foram os rendeiros da Herdade das Caldeirinhas, sita em São Pedro, Elvas, notificados de que o referido prédio foi

desnacionalizado e devolvido «aos seus legítimos donos».

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação os seguintes esclarecimentos urgentes:

1) Tendo a proprietária do referido prédio rústico falecido há já alguns anos, quais os herdeiros da mesma?

2) Que prédios rústicos, a título individual e societário, possuem os herdeiros em questão na zona de intervenção da Reforma Agrária (denominação, localização, área e pontuação correspondente) ?

3) A devolução do prédio efectua-se a título de atribuição de reserva ou por desnacionalização do mesmo?

4) Tratando-se da concessão de reserva, em que data foi exercido o direito de reserva?

5) Tratando-se de desnacionalização, quais os fundamentos legais da mesma?

6) Que pensa o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação fazer dos nove rendeiros e dezanove pessoas que têm a cargo, que vão entrar no 11.° ano de posse da terra? Pensa esse Ministério indemnizá-los dos investimentos que fizeram em infra-estruturas e máquinas para a exploração da terra?

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento tu' 1330/IV (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Resolução do Conselho de Ministros n.° 61/86 estabelece as condições em que as cooperativas agrícolas podem celebrar protocolos de saneamento financeiro e institui um conjunto de incentivos de natureza financeira, subsídios a fundo perdido e bonificação de juros, a suportar por diversas entidades, entre elas o Estado.

Em 19 de Novembro de 1986, por publicação da Portaria n.° 692/86, os Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação fixam em 1 500 000 contos a linha de crédito bonificado a favor das cooperativas agrícolas que celebrem protocolos de saneamento financeiro nos termos da resolução do Conselho de Ministros.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados solicitam ao Governo, através dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, os seguintes esclarecimentos:

1) Quais as cooperativas agrícolas que celebraram protocolos de saneamento financeiro, nos termos da Resolução n.° 61/86?

2) Que verbas envolvem esses protocolos, planos de aplicação das mesmas e desde que data foram colocados à disposição para utilização?

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Bento Calado — Álvaro Brasileiro — Cláudio Percheiro — Custódio Gingão — Rogério Brito.