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27 DE FEVEREIRO DE 1987

2041

Requerimento n.° 1570/1V (2.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O concelho do Entroncamento integra a comarca da Golegã, apesar de ser vontade da sua população e dos órgãos autárquicos a criação de uma comarca própria.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, a seguinte informação:

Para quando se prevê a criação da comarca do Entroncamento?

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1571/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, me forneça um exemplar do Livro Branco da Defesa Nacional.

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Jaime Coutinho.

Requerimento n.° 1572)1 V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As condições naturais de vida animal e vegetal devem ser preservadas e defendidas da acção de agentes nocivos que voluntária ou inconscientemente contribuem para o desequilíbrio ecológico. Os parques naturais constituem áreas que, pelas suas riquezas específicas, devem merecer uma atenção cuidadosa por parte de todos os cidadãos e, em particular, das entidades públicas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, me informe:

1) Da área e zonas limítrofes do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, acompanhadas, se possível, da correspondente carta cartográfica;

2) Das acções específicas de vigilância a levar a cabo pelo Governo neste Parque Natural;

3) Que situações anómalas atentatórias da legislação protectora dos parques naturais foram detectadas e que entidades as perpetraram;

4) Do número de vigilantes permanentes que o Governo tem afectado a este parque natural;

5) Que medidas de investigação têm sido desenvolvidas no sentido de um perfeito conhecimento das espécies arbóreas e animais em perigo de extinção nesta região.

Requerimento n.° 1573/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Constituído no âmbito do PEDAP, o PADAR tem, entre outros, os seguintes objectivos:

1) A criação de cursos de formação para jovens agricultores e ou extensionistas;

2) A instalação de zonas agrárias — estruturas de extensão rural ao nível sub-regional;

3) A instalação de alguns centros de formação profissional para completar a rede.

Dado que foi fixada a duração deste Programa em cinco anos, com início em 1986, orçamentadas as despesas de funcionamento e implementação em cerca de 3 milhões de contos (financiadas através das ajudas de pré--adesão e posteriormente por aplicação do Regulamento 797/85/CEE e do Decreto-Lei n.° 172-G/86), ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, através da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura, me informe sobre todas as acções já realizadas no âmbito deste programa específico, os custos financeiros respectivos, bem como os resultados práticos atingidos. Mas requeiro que me seja fornecida informação acerca da planificação para os anos de 1987, 1988, 1989 e 1990 do referido Programa, designadamente no que se refere a cursos de formação para jovens agricultores.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, António João de Brito.

Requerimento n.° 1574/1V (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de carta com aviso de recepção, datada de 30 de Janeiro de 1987, foi comunicada à direcção da UCP Agro-Pecuaria de Brotas a proposta de decisão, que se dá como inteiramente reproduzida, que atribui a Manuel António Galveias uma área de reserva equivalente a 70 000 pontos, com incidência nos prédios rústicos denominados «Herdade do Outeiro» e «Vale de Mouro», explorados por aquela UCP.

Dado que o referido reservatário não parece encontrar--se abrangido pela legislação em vigor aplicável, por não ser proprietário dos referidos prédios nem sobre eles poder exercer qualquer direito, designadamente o de rendeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação me informe sobre quais os requisitos legais atribuídos ao referido reservatário que fundamentaram a atribuição de uma reserva com o máximo da pontuação legalmente permitida.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, António João de Brito.

Requerimento n.° 1575/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

São cada vez mais preocupantes as notícias de actos de marginalidade praticados um pouco por todo o País, a maior parte das vezes por gangs organizados e armados.

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, José Seabra.