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II SÉRIE — NÚMERO 48

Estes grupos, que habitualmente actuavam nos grandes centros urbanos, parecem agora deslocar as suas actuações para a província, certamente seguros de que os meios de segurança pública e privada são incomparavelmente menores e reconhecidamente bastante mais rudimentares.

Desta vez voltou a acontecer no lugar de Pinhal, da freguesia de Santa Leocádia, concelho de Baião.

Pouco antes das 20 horas, quando a família constituída por um casal e dois filhos via televisão, os meliantes, dando mostras de conhecer bem os «cantos à casa» e os hábitos do ourives, irromperam de armas em punho através da residência, manietaram os membros e roubaram ouro avaliado em cerca de 60 000 contos.

De acordo com a Polícia Judiciária, que tem vindo a investigar um outro crime ocorrido naquela mesma freguesia há pouco tempo, poder-se-á estar perante uma quadrilha ultimamente bastante activa e conhecedora de toda a região.

Face a estas situações, cada vez mais frequentes, e considerando a falta de segurança preocupante com que se começa a viver nestas regiões do interior, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, aos Ministérios da Administração Interna e da Justiça as seguintes informações:

1) Os meios humanos, materiais' e logísticos, de que a Guarda Nacional Republicana dispõe, nomeadamente nos concelhos de Baião, Marco de Canaveses e Cinfães, são suficientes para poder cumprir as tarefas que lhe estão confiadas na defesa e segurança das populações, atendendo, designadamente, a estes dados novos?

2) Que medidas de reforço pensa o Ministério da Administração Interna tomar?

3) O Ministério da Justiça, através da Policia Judiciária do Porto, tem capacidade humana e de meios para cobrir os acontecimentos nestas regiões com rapidez e eficácia?

4) Quando se prevê a conclusão das investigações destes dois casos e a elaboração dos respectivos relatórios?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Pinho Silva.

Requerimento n.° 1576/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O curso de promoção a técnica auxiliar de diagnóstico e terapêutica, especialidade de análises clínicas, foi criado pelo Decreto Regulamentar n.° 87/77, de 30 de Dezembro, e regulamentado pela Portaria n.° 2Í7/80, de 3 de Maio.

Mais tarde a Portaria n.° 174/83 revogou a Portaria n.° 217/80 e fixou o limite de dois anos para a conclusão deste curso.

Assim, e tendo em vista a necessária frequência, foram convocadas funcionárias de diversos centros de saúde, tendo o curso de análises clínicas tido o seu início em 17 de Outubro de 1983 e a sua conclusão em 11 de Maio de 1984.

Às funcionárias que terminaram com aproveitamento foi passada a respectiva certidão pelo Sr. Director do Centro de Formação dos Hospitais da Universidade de

Coimbra e a Direcção-Geral de Recursos Humanos informou as candidatas aprovadas que iriam ser contratadas pelos serviços competentes para formalizarem a entrega da documentação necessária à sua promoção.

Passado cerca de ano e meio sem que a Administração Regional de Saúde do Porto dirigisse qualquer pedido, tentaram as funcionárias saber junto de outras colegas o que se estava a passar.

Entretanto e na Administração Regional de Saúde de Lisboa as funcionárias foram promovidas de imediato, conforme determinam os artigos 1." e 2.° do Decreto--Lei n.° 49/83, de 16 de Julho.

Considerando a dualidade de actuações de um mesmo serviço, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Saúde, através das administrações regionais de saúde, as seguintes informações:

1) Em que situação se encontram estes processos?

2) Quantas funcionárias estão ainda dependentes da promoção?

3) A antiguidade na categoria e as mensalidades correspondentes a duas letras de vencimento vão ser tidas em conta?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Pinho Silva.

Requerimento n.° 1577/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente foi lançado pela Secretaria de Estado da Juventude mais um programa denominado «Infor-jovem». Não se trata de uma nova iniciativa, mas tão--só de uma sequência a iniciativas semelhantes levadas a efeito nos anos anteriores.

Porque houve, certamente, um acompanhamento rigoroso das acções mencionadas, poder-se-ão agora apreciar os resultados dos programas desenvolvidos.

Assim, requeiro à Secretaria de Estado da Juventude:

1) Discriminação orçamental da totalidade das verbas despendidas neste programa em 1986;

2) Quantos jovens foram envolvidos pelos programas de 1986 e quantos obtiveram emprego na sequência dos cursos efectuados?

3) Aproveitando o balanço apreciativo de 1986, quais as perspectivas traçadas para este tipo de programas lançados em 1987?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, Júlio Miranda Calha.

Requerimento n.° 1578/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo o envio das seguintes publicações:

Ordem Jurídica Comunitária, de Jean Victor Louis; Trinta Anos de Direito Europeu, edição das Comunidades Europeias.

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, Carlos Manuel Luís.