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II SÉRIE — NÚMERO 69

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DIRECÇÃO-GERALDCSSERVIÇOSJUDICIÁRIOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.! o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1338/IV (2.!), do deputado Joaquim Gomes (PCP), sobre a situação do Tribunal do Trabalho de Leiria.

Em referencia ao ofício supramencionado, tenho a honra de informar V.» Ex.' de que a instalação do Tribunal do Trabalho de Leiria em edifício apropriado c adequado está a ser encarada pela Sccrctaria-Gcral como uma das primeiras prioridades de 1987.

Nos trabalhos em curso com vista à regulamentação da Lei Orgânica dos Tribunais, prevê-se a criação de um novo juízo, situação que não é possível neste momento, por não o permitirem as deficientes instalações.

A nível de pessoal foi aumentado o quadro com dois escrivães-adjuntos, já nomeados, cujos despachos aguardam cabimentação e publicação.

Com os melhores cumprimentos.

Dirccção-Gcral dos Serviços Judiciários, 1 de Abril de 1987. —O Dircctor-Gcral, José Manuel Borges Soeiro.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA INSTITUTODE REINSERÇÃOSOCIAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.' o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1521/IV (2.1), do deputado Jaime Coutinho (PRD), sobre a situação das jovens grávidas c mães durante e após o internamento nos estabelecimentos de reeducação.

Na sequência do ofício acima referenciado e cm resposta ao requerimento do senhor deputado Jaime Coutinho, do PRD, cumpre-mc informar o seguinte:

1 — A gestão dos estabelecimentos de reeducação 6 da competência da Dirccção-Gcral dos Serviços Tutelares de Menores, não estando legalmente prevista qualquer intervenção do IRS.

2 — As atribuições do Estado cm matória de menores delegadas no IRS pelo Dccrcio-Lci n.9 204/83, dc 20 de Maio [artigo 3.9, n.a 1, alínea /), c anexo u, n.° 3, alínea c)], ainda não foram de facto c globalmente transferidas para este Instituto. Scndo-o, não abrangem a intervenção do IRS senão no apoio técnico aos tribunais na aplicação de medidas tutelares c na execução dc medidas não institucionais.

Das intervenções já feitas pelo IRS a solicitação dos tribunais, sobretudo dc competência genérica, não constam casos dc menores grávidas colocadas cm estabelecimentos tutelares dc menores.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto de Reinserção Social, 11 dc Março dc

1987. — O Presidente, Luís de Miranda Pereira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DIRECÇÃO GERALDOSSERVIÇOSJUDICIÁRIOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex.« o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 1570/1V (2.'), do deputado Armando Fernandes (PRD), acerca da criação da comarca do Entroncamento.

Em referência ao ofício supramencionado, tenho a honra dc informar V.s Ex.s dc que a criação de novas comarcas só poderá ser equacionada com a regulamentação da Lei Orgânica dos Tribunais Jucidiais.

Com os melhores cumprimentos.

Dirccção-Gcral dos Serviços Judiciários, 1 de Abril dc 1987. — O Dircctor-Gcral, José Manuel Borges Soeiro.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABI N ETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex.' o Secretário dc Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 1580/1V (2.*), do deputado Rogério Moreira (PCP), solicitando informações acerca das acções previstas para Portugal no âmbiio do Ano Europeu do Ambiente.

Ralativamcnte ao assunto mencionado cm epígrafe, cn-carrega-mc S. Ex.° o Minislro do Plano c da Administração do Território dc enviar a V. Ex." a relação da lista provisória dc acções.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

Sota. — O anexo mencionado foi cnlrcguc ao deputado.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex.* o Sccrc-lário dc Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 1636/1V (2.*), do deputado António Mota (PCP), sobre a forma como decorreu o concurso de concessão dos bares c restaurantes da linha do Norte.

Em referência ao vosso ofício n.9 1657/87, dc 6 dc Março dc 1987, e sobre o assunto cm epígrafe, encarrega--mc S. Ex.' o Ministro do Trabalho c Segurança Social dc esclarecer o seguinte:

1 — Das averiguações realizadas pela IGT até ao momento conclui-se que a responsabilidade pela situação dos trabalhadores da COHOTEL, L.da, cabe a esta empresa, dado que não se verificou o pressuposto do arligQ 37.9 ÚQ regime jurídico do contrato individual dc trabalho, aprovado