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II SÉRIE — NÚMERO 69

Em 23 dc Junho de 1986, a Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais pede esclarecimentos a diversas entidades acerca do que se passa na área c do interesse da mesma.

Em 10 dc Setembro de 1986 técnicos do Serviço Nacional dc Parques, Reservas e Conservação da Natureza pronunciaram-se no sentido de não serem permitidos processos dc ocupação humana maciça dc carácter fixo, temporário ou permanente, dado o interesse da Reserva Ornitológica, como local importante de passagem de aves migradoras e onde têm sido desenvolvido, ao longo dos anos, trabalhos de grande interesse científico.

Em 22 de Setembro de 1986 os técnicos do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza voltaram a pronunciar-se no mesmo sentido.

Em 4 dc Novembro dc 1986 já com a participação do Serviço Nacional de Parques, Reservas c Conservação da Natureza, realizou-se na Comissão dc Coordenação da Região do Norte uma reunião dc trabalho para analisar o ordenamento da faixa litoral dc Vila do Conde, do rio Ave ao Mindelo, onde estiveram representados, além do organismo já referido, a Câmara Municipal dc Vila do Conde, a Di-rccção-Gcral do Ordenamento c a Comissão dc Coordenação da Região do Norte, através da Direcção Regional dc Ordenamento c da Direcção Regional do Ambiente c Recursos Naturais.

Desta reunião concluiu-sc que seria apresentada uma proposta de zonamento e regulamentação cautelar para a área.

Em 19 dc Dezembro de 1986, as entidades anteriormente referidas reuniram-se na Comissão dc Coordenação da Região do Norte. Consideraram não conveniente urbanizara frente litoral entre Mindelo c Árvore devido às razões que a seguir se transcrevem:

Interesse ornitológico comprovado através da presença dc espécies raras, tal como indicavam documentos do século passado;

Constituir um dos poucos espaços litorais do concelho dc Vila do Conde, dc características naturais;

Representar um espaço verde importante, na medida cm que associa as formações dunares com a mata a montante, e lendo ao meio a ribeira dc Silvares;

Evidenciar uma curiosa sucessão dc formações vegetais, apresentando líquenes sobre as dunas;

Constituir uma zona dc práticas agrícolas tradicionais, como sejam horticultura, areias c floresta;

Evidenciar aspectos etnográficos dc interesse, dc que é exemplo o sistema de caça às rolas;

Apresentar no local excelentes condições para instalar um centro dc educação ambiental;

Em 11 dc Novembro dc 1986 rcalizou-sc na Câmara de Vila do Conde uma reunião com representantes da referida Câmara, Serviço Nacional dc Parques, Reservas c Conservação da Natureza, Direcção Regional do Ordenamento do Território c Direcção Regional do Ambiente e Recursos Nalurais, com vista à futura elaboração do estudo sobre a Reserva Ornitológica;

Em Março dc 1987 encontra-se cm fase dc conclusão o Plano Preliminar da Paisagem Protegida do Mindelo, que inclui uma proposta dc zonamento c regulamentação para a área.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Minisiro do Plano c da Administração do Território, 9 dc Abril de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

OIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOSPRISIONAIS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex.s o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1269/IV (2.*), dos deputados José Magalhães e Odete Santos (PCP), pedindo esclarecimentos sobre os efeitos da amnistia concalida pela Lei n.e 16/86.

Relativamente ao solicitado no requerimento n.91269/IV (2.*), dos Srs. Deputados Maria Odeie Santos e José Magalhães, tenho a honra dc levar ao conhecimento que, no momento, não é ainda possível satisfazer com inteiro rigor o pedido dc informação formulado.

Posso, no entanto, adiantar que, por força do perdão da Lei n.e 16/86, saíram cm liberdade definitiva e condicional cerca 1600 a 1800 reclusos.

Por outro lado, a partir dc 1 dc Agosto e até 15 dc Fevereiro, a população prisional aumentou 531 reclusos (nessa data ainda não existiam efeitos no novo Código dc Processo Penal), não havendo indicações dc um regresso significativo dc reclusos abrangidos pelo perdão da Lei n.916/86.

A título informativo, adianta-se que cm 31 Maio dc 1986 a população prisional era dc 9896 c cm 15 dc Março dc 1987 era dc 7961.

Com os melhores cumprimentos.

Dirccção-Gcral dos Serviços Prisionais. — O Dircctor--Gcral, Fernando Duarte.

MINISTÉRIO DO TRABALHO ESEGURANA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex.' o Secretário dc Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 1293/1V (2.'), do deputado Rui Vieira (PS), acerca da instalação dc um ceniro dc design na região dc Leiria.

Acusamos a recepção do vosso ofício n.9 917/87, dc 6 dc Fevereiro próximo passado, sobre o assunto referido em epígrafe, c informamos VV. Ex." dc que dc momenio o Governo não pensa implantar um ccnlro dc design na região dc Leiria ou cm qualquer outro local, mas cxislcm, contudo, acções dc formação profissional sobre design cm curso ou planeadas para vários centros dc formação profissional, nomeadamente:

1) Ceniro Protocolar dc Formação Profissional das Caldas da Rainha (Sector da Cerâmica):

1.1) Curso de designer — cm 1987 esle curso destina-se a estudantes da ESBAL, selecionados com base num projecto para o concurso do ICEP;

1.2) Mod. design — destinado a formandos oriundos dc várias empresas do sector;

2) Ceniro dc Formação Profissional da Indústria dc Vestuário (Lisboa):

Esülismo industrial — com uma duração que se estende por ires anos c com perspectiva dc emprego dc 80 %.