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II SÉRIE — NÚMERO 69

Em referencia ao vosso ofício n." 3652/86, dc 5 de Junho de 1986, sobre o assumo cm epígrafe, encarrega-me S. Ex.8 o Ministro do Trabalho c Segurança Social de comunicar a V. Ex.' a informação que nos foi prestada pela Inspccção-Gcral do Trabalho:

1 — O Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, dc Escritório e Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei n.e 243/86, de 20 de Agosto, apenas entrou em vigor no passado dia 26 de Fevereiro.

2 — A IGT, dentro das suas competências e no âmbito das acções globais dc inspecção que periodicamente desenvolve, fez um levantamento a nível nacional, de existência dc estabelecimentos comerciais que, dedicando-sc à venda a retalho dc peixe congelado, têm montadas serras eléctricas como aparelho de corte daquele produto.

3 — Assim, tendo em vista a prevenção e protecção adequada nas serras de corte, foi desencadeada uma acção sensibilizadora de Agosto de 1986 ao início do ano cm curso junto de entidades patronais c trabalhadoras, visando uma maior protecção.

4 — Situações concretas nas áreas visitadas:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro, 2 dc Abril dc 1987.— O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bcnio.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

GABINETE DOSECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex.* o Secretário dc Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 2039/1V (].'), do deputado José Pinho Silva (PRD), sobre o aproveitamento turístico da albufeira da barragem do Carrapaiclo.

Dando satisfação ao solicitado no requerimento em epígrafe, ouvida a Secretaria dc Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, encarrega-me S. Ex.? o Secretário de

Estado do Turismo dc informar V. Ex.- dc que n2o se tem conhecimento dc qualquer plano para o aproveitamento da albufeira da barragem do Carrapatclo. No entanto, adianla-sc que, quer a barragem dc Crestuma, quer a do Carrapatclo, estão dotadas de eclusas, permitindo assim a sua transposição por embarcações.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário dc Estado do Turismo, 8 de Abril de 1987. — O Chefe do Gabinete, João António Borges de Oliveira.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.s o Secretário dc Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 2184/IV (l.«), do deputado Rolcira Marinho (PSD), sobre o emprego clandestino cm Portugal.

Em resposta ao assunto cm epígrafe e cm referência ao vosso ofício n.° 5156/86, dc 28 dc Julho dc 1986, encarrega--mc S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social dc prestar a V. Ex.! a seguinte informação, que nos foi transmitida pela IGT de Viana do Castelo.

1 — Através dc recentes acções no distrito (construção civil, confecções, etc), apontam para a existência de trabalho clandestino sobretudo cm sectores como: construção civil, vestuário e confecções e eventualmente na metalurgia (ramo das oficinas de reparações auto).

2 — A Inspccçao-Gcral do Trabalho tem desenvolvido acções no distrito com todos os meios ao seu alcance.

Daí ser dada prioridade, quer cm acções globais, quer cm acções da iniciativa da IGT, assim como de denúncias chegadas através dos sindicatos c respectiva união c mesmo dc outras entidades.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho c Segurança Social, 9 dc Abril dc 1987. —O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.n>° st-. Chefe do Gabinete dc S. Ex.« o Secretário dc Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.s 2280/1V (!.'), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), solicitando informações sobre algumas ilegalidades cometidas pela administração da Sociedade Industrial do Mindelo, S. A. R. L., situada cm Vila do Conde.

Em referencia ao ofício n.9 6121/86, dc 10 dc Outubro dc 1986, sobre o assunto cm epígrafe, encarrega-mc S. Ex.8 o Ministro do Trabalho e Segurança Social dc prestar a V. Ex.' a seguinte informação, dada pela IGT do Porto:

1 — Pagamento, nas datas legalmente previstas, dos salários c subsídios:

1.1 — Salários. — Os salários tem vindo a SCr pãgOS com um atraso médio dc quatro a cinco dias.