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24 DE ABRIL DE 1987

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De acordo com aquela Associação, «quando da entrega das instalações da Escola Preparatória de São Julião, Oeiras, em Novembro de 1986, verificou-se que nas mesmas a cozinha do refeitório não se encontrava minimamente equipada.

Na tentativa de minorar os efeitos desta situação, tem funcionado, desde então, um bar onde os alunos tomam alguns simulares de refeição, constituídos por bolos, pastéis, sanduíches e refrigerantes.

Todos sabemos que este não é, certamente, o sistema alimentar adequando a jovens cm fase de desenvolvimento pelas carências nutricionais que em si determina, além de não os educar para uma sã dieta alimentar com custos que se virão a reflectir cm todos os campos, dos quais o menor não é o da saúde.

Curiosamente, após muitos anos cm que a falia de cozinheira não possibilitava a confecção de refeições na sua cozinha, vê-se agora a Escola dc São Julião, Oeiras, confrontada com situação idêntica por motivos diferentes. Tem cozinheiras, mas não tem equipamentos para rentabilizar os custos com o pessoal.»

Entretanto, verifica-se que o equipamento da antiga escola conlinua ao abandono sem que dele possam tirar benefícios os interessados.

Os pais e encarregados dc educação da Escola Preparatória dc São Julião já fizeram diversas diligências para que o assunto fosse resolvido.

Segundo referem procuraram «logo cm Dezembro contactara Dirccção-Geral dosEquipamcntos Educativos, tendo--lhcs sido concedida, na oportunidade, uma amável entrevista pelo Sr. Arquitecto Rcssano Garcia, o qual esclareceu, no entanto, que tal assunto não era do seu pelouro, mas que iria encaminhar o mesmo para a pessoa competente.

Mais tarde, num contacto informal com o Sr. Dircctor--Gcral, Dr. Manuel Torres, foi este assunto aflorado e explanadas as nossas ideias.

Era nossa intenção ir ao encontro dc várias vertentes:

A dc qualidade dc vida e do respeito pelos jovens; A economia c da rentabilidade dos meios c equipamentos; A da eficácia; A da política global.

Os jovens merecem ser respeitados c nüo utilizados como objectos dc valor muito relativo. Os nossos filhos lerão dc crescer com o orgulho dc terem nascido nesta pátria, não se furtando nunca a dizerem que são portugueses, pelo despeito de ouvirem dizer que lá fora 'é que é bom'. Mas é aqui e agora que eles lerão que aprender isto ludo, para que não continuemos a ser um país adiado».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação c Cultura, que me seja prestada informação sobre a matéria acima referida.

Assembleia da República, 21 dc Abril de 1987.— O Deputado do PCP, Jorge de Lemos.

Requerimento n.8 2319/IV (2.»)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Não lendo recebido até à data resposta ao nosso requerimento n.9 669/IV (l.«), dc 25 dc Fevereiro dc 1986, dc novo requeremos, ao abrigo das disposições constitucionais

e regimentais, que nos sejam prestadas as informações então solicitadas.

Para o efeito anexamos o referido documento que faz parte integrante do presente requerimento.

Assembleia da República, 21 de Abril dc 1987.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.< 2320/lV (2.")

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais cm vigor, requeiro que me sejam enviadas as «Folhas bibliográficas» editadas no ano dc 1986 e, eventualmente, já editadas em 1987 pela Divisão dc Documentação do Ministério da Educação c Cultura.

Assembleia da República, 23 dc Abril dc 1987. — O Deputado do PCP, Rogério Moreira.

Requerimento n.s2321/IV(2.>)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por se tratar dc publicação oficial que considero útil para o exercício do meu mandato, nos lermos da alínea d) do artigo 159.9 da Constituição da República, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o envio da seguinlc publicação: Plano Director Municipal: Seu Lugar entre os Planos de Urbanização e Planos de Ordenamento do Território, editado pelo LNEC, da autoria dc Fernando Gonçalves.

Assembleia da República, 23 dc Abril dc 1987. — O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Requerimento n.» 2322/1V (2.=)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A 29 dc Maio dc 1985, o Dccrclo-Lci n.B 185/85 determinava a integração do pessoal das casas do povo que houvesse sido admitido anteriormente a 1 de Janeiro de 1985 c que estivesse adstrito à execução dc tarefas no âmbito da Segurança Social. Esta integração processar-sc-ia para os quadros dos centros regionais dc segurança social, para cujo efeito deveriam csics organismos proceder às alterações necessárias, a serem aprovadas por «portaria conjunta dos Ministros das Finanças c do Plano e do Trabalho e Segurança Social e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública».

Isto consia do n.9 1 do artigo 9.* do citado dccrcio-lci, cuja revogação desconhecemos até à data.

Como compreender então o sentido dos ofícios que os centros regionais dc segurança social dc todo o País têm enviado aos funcionários das casas do povo, «informando--os» dc que, por virtude da Portaria n.9 193/79, de 21 dc Abril, foram os mesmos considerados vinculados ao regime jurídico dos funcionários c agentes da Administração Pública «para efeitos dc acesso a concursos internos para lugares dos quadros dos organismos e serviços da referida