O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE ABRIL DE 1987

2741

4.° O policiamcnio do Bairro, como aliás dc toda a zona urbana da cidade, é da responsabilidade da PSP.

Paços do Concelho de Espinho, 5 dc Março de 1987. — O Director do Departamento Técnico, (Assinalara ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO EDA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABIN ETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.s o Secretário dc Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.s 1093/1V (2.*), dos deputados Armónio dc Carvalho e Carlos Sá Furtado (PR D), relativo à estação de tratamento de águas residuais de Loriga, concelho dc Seia.

Relativamente ao assunto mencionado cm epígrafe, cn-carrega-mc S. Ex.' o Ministro dc Plano c da Administração do Território de informar V. Ex.' do seguinte:

1 —No programa de electrificação para 1985 relativo ao concelho de Seia, acordado entre a EDP e a Câmara de Seia em 8 de Janeiro dc 1985, constava a execução da linha dc alimentação da ET AR.

A EDP aceitou montar o PT com carácter público, tendo cm conta consumidores futuros, que eventualmente aparecessem no local, para deste modo facilitar, em termos dc encargos para com a Câmara, a realização da obra.

2 — Com base nesse programa, cm 18 dc Janeiro de 1985, a Câmara dc Seia solicitou à EDP a respectiva estimativa dc custos, formalizada cm 26 dc Fevereiro daquele ano.

3 — Dada a urgência então manifestada pela Câmara, cm contactos pessoais do seu presidente com o chefe do Centro dc Seia da EDP, a obra foi posta em execução cm 22 dc Agosto de 1985, antes da autarquia ter efectuado qualquer pagamento, como é norma, c sem que se aguardasse a respectiva licença dc estabelecimento, como determina a lei.

Com este procedimento pretendeu a EDP executar a linha o mais rapidamente possível.

4 — Posta a obra cm construção, deparou-sc a oposição do proprietário dc um terreno a atravessar, residente cm Loriga, que então argumentou que a sua oposição sc devia a um diferendo existente entre ele c a Junta dc Freguesia.

5 — Alertadas para o facto a Câmara Municipal e a Junta dc Freguesia, teve-se conhecimento dc que foram infrutíferas as acções empreendidas por aquelas autarquias.

6 — Em face dc falta dc acordo, a EDP procedeu dc imediato ao licenciamento da instalação, que veio a ser concedida por despacho dc 7 dc Julho dc 1986. no pressuposto dc que com a concessão da licença dc estabelecimento se despoletaria mais facilmente a situação.

7 — Em contactos efectuados após esta data, constatou--sc que a posição sc mantém, pelo que foi requerida à Direcção dc Serviços Regionais dc Coimbra, da Dirccção--Gcral dc Energia, a correspondente intimação, nos termos do artigo 56.8 do Dccrcto-Lci n.9 26 852, dc 30 dc Julho dc 1936.

8 — Outro dado entretanto apareceu. Em 17 dc Fevereiro dc 1987 o proprietário do terreno solicita o di-svio da linha existente, em virtude de construção no local dc um pavilhão fabril, o qual inviabiliza a solução projectada c licenciada para a linha cm causa.

9 — Novo projecto teve de ser elaborado, correspondente a uma outra solução, que, em termos técnicos, não será a mais aconselhável, mas que correponde à única possível no momento.

10 — A construção da nova linha, que já não passa nos terrenos do proprietário opositor, foi iniciada no dia 5 do corrente, prevendo-se a sua conclusão em finais do mês cm curso.

A lei determina a impossibilidade de utilização de terrenos sem o acordo do proprietário, a não ser por via administrativa, que na devida altura foi requerida pela EDP.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 29 de Abril de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABIN ETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 1226/IV (2.'), da deputada Maria Santos (Indep.), acerca de um projecto dc urbanização para a zona das dunas da Reserva Ornitológica do Mindelo.

Relativamente ao assunto mencionado cm epígrafe, cn-carrega-me S. Ex.* o Ministro do Plano e da Administração do Território dc informar V. Ex.1 do seguinte:

Em 11 dc Novembro de 1982 foi pedida a viabilidade do loteamento num terreno, na orla marítima, na Reserva Ornitológica do Mindelo, a mais antiga área protegida do País. EstcrcquerimcntomcrcecuparcccrdcsfavorávcldaDirccção--Gcral do Planeamento Urbanístico e foi indeferido pela Câmara Municipal dc Vila do Conde. O projecto foi então reformulado e apresentado na forma de anteprojecto.

Em 7 dc Março dc 1984 a Dirccção-Gcral do Planeamento Urbanístico informou que o loteamento só deveria ser aprovado sc ficasse definido o nulo valor da Reserva Ornitológica e fosse permitido pelo regulamento do Dccrcto--Lci n.9 321/83.

O estudo de urbanização foi indeferido pela Câmara Municipal de Vila do Conde em 29 de Março dc 1984.

Em 12 de Julho de 1984 foi constituído um grupo dc trabalho para apreciação do referido anteprojecto.

Em 31 dc Julho dc 1986 a Câmara Municipal dc Vila do Conde deu viabilidade à utilização do terreno cm causa.

A Câmara Municipal dc Vila do Conde remeteu à Dirccção-Gcral do Planeamento Urbanístico, em 23 de Abril dc 1985, o anteprojecto, sob a forma definitiva.

Sob determinadas condições, o grupo de trabalho constituído para estudar os problemas levantados, manifesta consenso geral quanto à aceitação do estudo proposto cm 16 Maio dc 1985.

Em 31 dc Outubro dc 1985 o dircctor-gcral do Planeamento Urbanístico deu parecer favorável, embora com algumas observações.

A Câmara Municipal de Vila do Conde, cm 10 dc Dezembro dc 1985, tendo em conta as observações do director-geral do Planeamento Urbanístico, aprovou o estudo, determinando a apresentação, com os projectos, de alguns elementos complementares.