O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2768-(28)

II SÉRIE — NÚMERO 70

quando csüvcr presente o Sr. Presidente da República, é csic quem preside à cerimónia. Tenho a impressão de que não será preciso dizer isso, pois todos nós sabemos o que 6 a figura do Presidente da República c o presidente do Supremo nüo poderia ter outra atitude. Mas, enfim, se quiserem deixar consagrada esta nota para revestir a inauguração do ano judicial da importância que ela merece, também com isso não virá mal nenhum ao mundo.

Diz-se ainda nesse artigo que usarão da palavra, de pleno direito, o presidente do Supremo e o procurador-geral da República. Será de consagrar numa lei o protocolo de uma cerimónia destas? Talvez o Ministro da Justiça devesse intervir também nesta cerimónia e eslou-mc a lembrar de que pelo menos se imporia ouvir nesta cerimónia um mestre dc Direito ou, porventura, um magistrado conceituado, talvez o representante ou o bastonário da Ordem dos Advogados. Não sei sc deveríamos deixar esta matéria da organização da cerimónia do ano judicial ao critério do presidente do Supremo Tribunal dc Justiça, pois esse merece, sem dúvida, todo o nosso aplauso.

Há um outro aspecto que fere a minha sensibilidade cm sentido positivo que é o seguinte: a construção e a conservação dos tribunais c das casas dc magistrados a cargo do Estado é uma realidade que não tem tido exilo na vida prática. Na verdade, a administração feita, a partir dc Lisboa, das casas situadas nos diversos concelhos e comarcas tem-se mostrado uma máquina pesada c lenta, que tem tido consequências menos desejáveis. A lei aponta para a comparticipação das autarquias nesta matéria c parecc-me ser, na prática, aquilo que tem dado melhores resultados. É sempre com prazer que sc é convidado para assistir à inauguração dc um tribunal quando esse convite é feito pelo presidente da câmara, pois isso dcsvanccc-nos, uma vez que é simpático e mostra o interesse das autarquias pela instalação do seu tribunal e, porventura, dos seus magistrados. Tenho a impressão dc que é neste scniido que devemos caminhar, embora, evidentemente, o Estado tenha que comparticipar com os municípios, como é dc prima razão, no suporte dc tais encargos. Parccc-mc, portanto, que os artigos 97.° c 110." merecem essa aceitação.

Outra nota que aqui vem referida c relativa a uma experiência muito cautelosa, mas que cu ainda gostaria dc ver com mais cautela, quanto ao alargamento da competência do secretário judicial. Nós sabemos que há tribunais onde a figura do sccrclário-gcral judicial é uma figura dc grandíssima relevância — por exemplo, os secretários dos tribunais das comunidades são doutores cm Direito; simplesmente, entre nós, a figura do secretário judicial ainda não está suficientemente estabelecida. Para nós o cargo dc secretário judicial é um termo dc carreira c, muitas vezes, o secretário vai lá só para ver sc sc aposenta, pois tem as suas dificuldades c, sc a minha intervenção não estivesse aqui a ser gravada, até talvez me atrevesse a dizer que há secretários que nem sabem fazer contas nos processos.

Mas, quanto a isto, deixo apenas esta nota, no scniido dc que ela possa contribuir, como esperança, para que a preparação que está a ser iniciada no Ministério da Justiça no que respeita à formação dos funcionários da justiça possa dar os seus frutos.

Para evitar dificuldades ou colisões entre os magistrados c os secretários, talvez mc atrevesse a sugerir que no n.9 2, alínea e), do argigo 101.9 sc diga:

Compete ao secretário judicial proferir cm processos, dc acordo com o que neles for úclcgudo pelo juiz, os despachos dc mero expediente.

Todos nós sabemos as dificuldades que, por vezes, há cm reconhecer num despacho a característica de mero expediente. Penso que devemos evitar uma possível colisão dc competências entre um e oulro e isto pode contribuir para o bom funcionamento dos tribunais.

Peço desculpa pela ignorância manifestada e pelo tempo que vos tirei. A partir deste momento fico ao vosso dispor.

O Sr. Presidente: —Tem a palalvra o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): — Sr. Vice-Presidcnte do Conselho Superior da Magistratura, vou apenas fazer umas ligeiras observações aos comentários que V. Ex.8 fez à proposta dc lei.

V. Ex.8 abordou, cm primeiro lugar, o tema dos tribunais dc círculo. Referiu as dificuldades que existem para os juízes-adjuntos c para os corregedores na missão que lêm dc constituir os tribunais colectivos. Como advogado que sou, não posso deixar dc chamar a atenção de V. Ex.1 para a antinomia dc posições que existe entre os interesses da magistratura e das partes que sc dirigem aos tribunais. Compreendo perfei lamente q uc haja dificuldades da parte dos juízes, mas gostaria que V. Ex.' sc pronunciasse sobre isto.

Tenho a impressão dc que um sistema judiciário útil será aquele que sirva mais os interesses das parles do que os interesses do juízes. V. Ex.* desculpará com certeza a crueldade do dilema que estou a colocar, mas parece-me que é assim. Portanio, tenho dificuldade cm aceitar nesta proposta dc lei os tribunais dc círculo, na medida cm que não sei o que é que vai acontecer. V. Ex.! diz que neste país existirão possivelmente 50, 60, 70 tribunais de círculo, mas nós, Assembleia da República, não lemos conhecimento disso. Talvez esta seja uma falha deste projecto, na medida cm que ele devia ser esclarecido com outros elementos úteis que o pudessem fazer compreender. Não há nada que garanta que sejam 50, 60 ou 70 tribunais dc círculo. Podem ser muito menos! Os interesses das partes poderão ou não estar bem representados dessa maneira. Hoje, com os tribunais dc círculo que existem, sabemos que há comarcas que cslâo longe das sedes desses tribunais. Ora, isto implica despesas para as parles, que se têm dc deslocar às sedes desses tribunais. Há despesas com essas deslocações, com as testemunhas, com os peritos e com os advogados. Tudo isso conta para os interessados sempre que lêm dc enfrentar um tribunal, o que, naturalmente, vai condicionar o exercício dc uma acção judicial. As pessoas podem estar cheias dc razão e, numa situação económica desfavorável, cncolhcm-sc. Como não podem suportar essas despesas, perdem tudo.

A todos estes problemas juniam-sc outros. Por exemplo, cm processos dc natureza criminal há muitas vezes necessidade dc ir ao local ver como é que o crime sc desenrolou, onde ó que sc encontravam as testemunhas, etc. Em acções cíveis hoje cm dia é quase ápolílico dizer que quando sc discuic uma questão de propriedade os tribunais vão vê-las. Dc qualquer forma, os tribunais vão ao local para ver o que é que sc passa. É isso que fazem os advogados. Como advogado que sou, c há muitos anos, gabo--mc do seguinte: nunca internei uma acção em tribunal dc natureza cível sem primeiro ir ao local analisar a situação, para assim a poder compreender. Isto, naturalmente, impõe-se muitas vezes aos juízes. Se os juízes estão perto dos locais a deslocação também 6 cómoda, fácil c rápida. Sc estão longe a deslocação é mais lenta e mais dispendiosa para lOílos. Portanto, isio leva-mc a não apoiar cm nada esta solução.