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27 DE ABRIL DE 1987

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possível que no início e devido à elevação das alçadas diminua esse número dc julgamentos. Sc nos ativermos apenas nos elementos estatísticos actuais, poderemos correr o risco dc fazer uma coisa muito bonita para agora, mas que cm breve poderá estar dasaciualizada. Recordo-me, por exemplo, de que em relação ao numero dc vagas, temos, neste momento, um excesso dc 100 juízes. E temos um excesso dc 100 juízes precisamente porque não olhámos apenas para os números estatísticos mas também para algumas grandezas com uma ordem diferente do número exacto. Assim, quando há quatro anos apontámos a necessidade dc 70 juízes para 1987, não nos baseámos nas estatísticas, já que não sabíamos que vinha aí um código penal nem que iam ser criados os tribunais administrativos e que, dentro cm breve, iam ser instalados os tribunais marítimos. Aqui tem que haver sempre uma certa dose de pragmatismo ou dc adaptação às circunstâncias. Os estudos exactos em relação a esta matéria são sempre muito difíceis. Em todo o caso, posso dizer-lhes que o Conselho Superior da Magistratura não tem esses elementos. Podíamos, com os elementos dc que dispomos, fazer um estudo nessa matéria, mas elc seria sempre aproximado. Nesta matéria, o Ministério da Justiça está mais informado que nós. No entanto, experiências como aquela que estamos a ensaiar cm Viana do Castelo dizem-nos que, efectivamente, sc torna necessário assegurar uma certa distância entre os diversos círculos, porque, por exemplo, cm relação aos dois juízes sediados cm Viana, um percorre mais quilómetros do que o outro. Isso são coisas que, inevitavelmente, irão acontecer. Em relação à Beira c ao Alentejo, o caso já é diferente. Estamos a pensar, por exemplo, que dc Beja a Santiago dc Cacém é muito longe. Portanto, embora Santiago do Cacém não tenha muitos processos, teremos que fazer uma certa divisão nesta matéria. É por isso que digo que o número é apontado simplesmente neste estilo. Peço desculpa por não poder aprofundar todos os aspectos deste diploma. Como viram, tenho sobretudo a preocupação dc saber cm que medida é que os juízes podem corresponder a estas alterações. Foi por isso que apresentei O número 210 juízes para os tribunais dc círculo.

O Sr. Agostinho de Sousa (PRD): — Sr. Vicc-Prc-sidente do Conselho Superior da Magistratura, c claro que, quando coloquei a questão, tive cm conta o respeito das competências. Porém, referia-mc mais a um plano dc cooperação. É evidente que um projecto destes, que vai necessariamente rcflccür-sc cm várias áreas da jusliça, deve partir de uma base dc colaboração. É por isto que coloco uma outra questão: tendo conhecimento das experiências que estão a ser levadas a cabo cm Viana do Castelo pelo Conselho Superior da Magistratura, pergunto sc, por exemplo, os responsáveis do Ministério da Jusliça, dentro dc um espírito dc cooperação c não dc invasão dc competências, já tiveram a preocupação dc recolher os dados experimentais do próprio Conselho Superior da Magistratura para, inclusive, poderem utilizá-los cm lermos conjugados.

Há pouco não fui claro c, portanto, vou fazer um esclarecimento adicional: quando coloquei o problema da deslocação das partes, rcporici-mc a um plano dc tratamento dc justiça. Queria, portanto, estender as dificuldades aos próprios magistrados. Fiz a observação sob esse prisma c com o respeito dessa situação.

O Orador: —Sr. Deputado, o Ministério da Jusliça tem conhecimento dc toda esta matéria através do seu Gabinete dc Planeamento. Eles estão a aperfeiçoar as estatísticas cm

termos tais que vão à minúcia da idade dos réus, da natureza das acções, onde foram intentadas, etc. Isto é, neste momento os elementos estatísticos são fornecidos pelo Gabinete dc Estudos c Planeamento do Ministério da Jusliça e, suponho, são do conhecimento da Dirccção-Gcral dos Serviços Judiciários e do Gabincie dc Gestão Financeira, que é quem suporta estes corregedores auxiliares. O Ministério da Justiça tem, necessariamente, conhecimento da siluação, designadamente quanto ao problema da estatística. Efectivamente, compulsando os elementos estatísticos do Gabincie de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, vemos que de ano para ano eles aperfeiçoam a recolha e que depois tratam. Eles tratam o problema cm termos dc secretarias judiciais, o que tem natural reflexo nos magistrados.

Ora, na medida em que eles se preocupam com as secretarias judiciais, aproveitamos depois a experiência deles também para efeitos de colocação dos magistrados. Há, portanto, colaboração.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Vicc-Prcsidcntc do Conselho Superior da Magistratura, agradeço-lhe as observações e as informações que nos trouxe.

Creio que a tarefa que a Assembleia da República tem entre mãos neste momento é um pouco mais difícil, apesar dc tudo, do que aquilo que depreendi, através do Sr. Vicc--Prcsidcntc, ser o estado dc espírito do Conselho Superior da Magistratura sobre esta matéria.

Na verdade, se ela fosse reduzida às proporções que aqui nos trouxe, então aquilo que este instrumento legislativo diria era qualquer coisa do género: «São criados, a título experimental, nos anos dc 1987 e 1988, quatro, cinco ou seis tribunais dc círculo cm Lisboa c Porto, os quais têm as seguintes competências, etc.» Daqui a um ano vollar-sc-ia a abordar o assunto. Acontece, porém, que só por desgraça a proposta dc lei n.9 51/IV não refere nada disto.

Portanto, aquilo que podemos fazer é, porventura, interpretações morigeradoras, correctivas, reclificadoras, limitativas, rcintcrprciadoras, etc, o que rcalmcnic é algo que sc pode efectuar cm sede dc interpretação, mas não pode o legislador no preciso momento cm que tem entre mãos a grande massa da qual sc faz o elemento legislativo.

Daí que cu esteja inteiramente dc acordo com as interrogações até agora feitas pelos meus colegas sobre algumas questões comezinhas, ou melhor, inteiramente mesquinhas, mas da maior importância para sc poder apurar que criatura é que faríamos sc realizássemos precisamente com este ou aquele retoque aquilo que nos vem proposto.

Ora, não encontrámos, até à data, resposta para perguntas fulcrais, como sejam: quantos círculos é que haverá, com que grau dc implantação é que sc fará a sua criação c instalação, cie. No cnianto, amanhã falaremos com a comissão governamental que estudou este aspecto e que nos facultará certamente alguns elementos informativos que não estão connosco. Esta é, dc facto, uma palavra mágica, pois lembramo-nos dc que da reforma anterior dos tribunais judiciais, c cm vigor neste momenio, estão criados tribunais que não estão ainda instalados nesic preciso momento c a esta hora.

Dc facto, a gloriosa reforma está feita c jaz nas páginas do Diário da República, mas o certo é que a instalação dos tribunais falece. Esta é uma questão fulcral c uma forma péssima dc reformar o que quer que seja.