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II SÉRIE — NÚMERO 70
para o fazer. Isto devido às instalações. Nüo vejo que, pelo facto dc sc criar aqui ou ali um tribunal, isso seja uma ferida para qualquer população ou rcgiüo. Por que é que fizemos agora o desdobramento do círculo dc Beja e nüo outro? Foi um critério dc oportunidade que esteve presente. O juiz mostrou-nos as suas dificuldades, mandou os seus mapas estatísticos c verificámos que, efectivamente, estavam ultrapassadas as possibilidades humanas dc o fazer. Porém, aqui nüo é ferido nenhum princípio da igualdade. As pessoas têm direito a justiça de 1.' c deveriam ter direito a que os seus recursos sc eternizassem até lhes ser dada razüo. Porém, aqui tem dc haver também um princípio dc certeza. Assim, a partir de um determinado momento há que dizer «agora nüo há mais recursos».
O ordenamento judiciário do País é uma matéria dc alto melindre, que, felizmente, nos escapa c, suponho, que a Assembleia da República e o Governo o saberão cumprir. Tenho uma certeza: sempre que esses dois órgüos tomarem uma posiçüo, o Conselho Superior da Magistratura tudo fará para prover, como lhe cumpre, dc magistrados judiciais a circunscriçüo que foi criada. Imaginemos, por hipótese, que este diploma nüo era aprovado c que continuaríamos tal como até aqui. Nós, seguramente, continuaríamos com o nosso propósito da divisüo dc círculos, o que, aliás, está previsto, com o mesmo ar vago, no diploma anterior. O diploma anterior já permite o desdobramento das circunscrições. Este diploma tem-sc utilizado com alguma frequência. Temos dc continuar a fazer isso, mas sempre com este propósito. Umas vezes aniccipamo-nos aos acontecimentos c outras vezes süo estes que nos empurram.
A qucslüo dc a criação dc tribunais ser ou nüo devida a processos eleitoralistas é, felizmente, algo que nos escapa.
O Sr. José Magalhães (PCP): — Tinha a absoluta certeza disso.
Gostaria também dc perguntar sc o Conselho Superior da Magistratura tenciona, cm tempo útil, reunir cm plenário para emitir algum parecer sobre esta legislação. Isto, dada a importância que esta vai revestir para o travejamento do ordenamento nesta área.
O Orador: — Sr. Deputado, o processo legislativo cm Portugal é muito complexo. A verdade é que sc fôssemos a entender o termo «diálogo» nos seus devidos parâmetros passávamos a vida a ser ouvidos sobre todas as circunstâncias. O que tem acontecido é que, efectivamente, dc vez cm quando somos surpreendidos pela publicação dc determinados diplomas. Ainda há pouco tempo fomos surpreendidos com a publicação do Estatuto dos Tribunais Administrativos, que cerceou a nossa competência. Já fizemos o nosso protesto.
Recentemente, também houve a discussão dc outras matérias cm que não fomos ouvidos. Por exemplo, agora está na moda equiparar determinadas actividades a actividades dc juízes do Supremo Tribunal dc Justiça. Também ninguém nos ouviu cm relação a essa matéria. Inclusivamente, fomos surpreendidos com uma circunstância curiosa: os professores universitários foram equiparados aos magistrados judiciais do Supremo Tribunal dc Justiça. A lei foi mais longe c atribuiu aos professores universitários, para além dc um vencimento igual ao nosso, diuturnidades, o que nós não lemos. A diferença traduz-sc cm 30 contos por mês. Enfim, também não fomos ouvidos acerca desta matéria.
Hoje o Diário da República traz a equiparação dos investigadores a ju/zcs-consclhciros do Supremo Tribunal
dc Justiça, esquecendo-se dc que estes são os mais mal pagos juízcs-consclhciros deste país, já que ganham menos que os outros. Nem sempre lemos sido ouvidos nas matérias que nos dizem directamente respeito.
Por outro lado, a nossa designação não corresponde ao nosso corpo dc actuação. A uma designação, Conselho Superior da Magistratura, correspondem instalações num modesto 3.e andar, com um gabinete no l.9 andar, onde trabalham dez pessoas c apenas dois juízes. O Conselho Superior da Magistratura, que tem também personalidades designadas pela Assembleia da República, reúne uma vez por mês. Portanto, é constituído por pessoas que não fazem daquela actividade a sua profissão. Sempre que temos sido ouvidos pelo Governo nestas matérias temos seguido o seguinte critério: por via da regra, estas coisas lêm o seu quê dc urgência e, como não nos é fácil voltar a reunir passado algum tempo, temos combinado entre todos juntar as nossas observações parciais c fazê-las canalizar. Outras vezes, com uma certa usurpação dc funções, tem sido o vjee--prcsidcntc quem icm procurado emitir um certo número dc opiniões, mas depois submete a sua actuação aos restantes membros do Conselho. A minha actuação, certamente por uma questão dc delicadeza, não tem merecido reparos. Porém, talvez os devesse merecer porque, efectivamente c cm boa verdade, o Conselho deveria ter reunido c produzido um texto completo. Isso não tem acontecido. Houve diversas versões desta Lei Orgânica e lemos procurado distribuir os exemplares. Em certa altura deparámos com o último exemplar. Ontem foi-mc facultado um que já contém a exposição dc motivos. Até ontem não tínhamos conhecimento disso. Pergunto: valerá a pena o Conselho Superior da Magistratura reunir c produzir, como órgão colegial, qualquer observação a este respeito? Devolvo-vos as nossas preocupações. Isto é, estará a Assembleia da República disposta a pautar a sua aciuação, a marcação das suas diligencias, na dependência do Conselho Superior da Magistratura? Como é evidente, isso não é possível. A Assembleia da República c o Governo lêm mais que fazer do que estar preocupados com os pareceres que nós possamos emitir. Talvez não venha daí nenhum mal para o mundo porque, por um lado, lemos procurado interpretar c cumprir as leis que tem sido publicadas e, por outro lado, talvez a nossa posição não altere muito a actuação desses dois órgãos dc soberania. Porianio, reconheço que a nossa aciuação tem sido bastante discreta. Também reconheço que, por exemplo, cm Ilália há 40 membros do Conselho Superior da Magistratura a tempo inteiro e que apenas sc limitam a dar pareceres porque não têm actividade de gestão dc magistrados, nem dc pessoal, nem sequer têm o poder dc disciplina sobre quaisquer entidades. Excepto no caso de o Ministério da Justiça entender que é de aplicar uma pena dc transferência a um magistrado é que ouve o Conselho Superior da Magistratura. É claro que, numa actuação destas, seria possível aos conselheiros do Conselho Superior da Magistratura c aos outros membros produzir trabalhos dc pareceres. Não é, felizmente, o nosso caso. Temos mais uma actuação dc gestão imediata c dc dia a dia. A nossa posição, como órgão dc consulta, tem sido basianic modesta, mas não temos possibilidades humanas dc ir mais além. Nesta matéria nem sequer me atrevo a perguniar-vos sc pensam que valerá a pena, na reunião do próximo dia 7, tentarmos emitir a nossa opinião cm relação a lodos csics artigos. Tenho a impressão dc que não valerá a pena.