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27 DE ABRIL DE 1987

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nâo deixando as nomeações na dependencia de um órgüo administrativo que simultaneamente classifica c renova ou não as comissões de serviço dos respectivos magistrados.

É óbvio que nao é necessário dizer que isto nüo envolve qualquer crítica ao Conselho Superior da Magistratura, pois estamos a falar em termos puramente abstractos c nüo cm termos concretos.

Evidentemente quo sempre que houvesse empate, quer em termos de antiguidade quer cm lermos de classificação, preferir-se-ia sempre o melhor classificado.

Srs. Deputados, esta era a nossa intcrvcnçüo cm lermos muito gerais c superficiais, que, no fundo, linha mais o objectivo de introduzir o debate do que, como vos disse inicialmente, fazer uma análise exegética da proposta dc lei que nüo estaríamos evidentemente cm condições dc fazer. Daí que cu terminasse voltando a renovar o nosso agradecimento c eolocande-nos à vossa disposição.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Director de Estudos do Centro dc Estudos Judiciários.

O Sr. Director de Estudos do Centro de Estudos Judiciários (Dr. Armando Leandro): — Sr. Presidente, gostaria apenas dc prestar uns esclarecimentos complementares sobre os tribunais dc especialidade dc menores e dc família. Relativamente aos tribunais dc círculo especializados cm matéria dc família/gostaria dc dizer que eles süo uma necessidade social cada vez mais sentida.

Notc-sc que, na semana passada, estivemos num colóquio cm Coimbra, no qual a criaçüo dos tribunais dc família nos locais cm que a incidencia problemática era maior foi vivamente defendida por todas as pessoas presentes, visto que é necessário chamar a alcnçüo da comunidade para os seus jovens c para as suas crianças.

Relativamente ao facto dc a airibuiçüo dc competência dos tribunais dc menores se situar entre 9 c os 16 anos, creio também que isso seria um retrocesso na evolução da forma como esses problemas têm sido abordados, pois hoje cada vez se fala mais na necessidade do empenhamento comunitário, através dos seus representantes, para a rcsoluçüo desses problemas, que süo também cada vez mais complexos.

Há quem diga que as comissões dc protecção falharam, mas cu nüo estou dc acordo com esta ideia, porque a experiência das comissões dc protccçüo nüo foi ainda devidamente explorada c suponho que faltam mesmo alguns elementos como, por exemplo, os representantes das autarquias, dos centros regionais da Segurança Social, etc, que deveriam fazer parte dessas comissões. Comissões essas que deveriam ser mais regionalizadas para haver uma consciência mais completa c mais global dc cada rcgiüo, o que permitiria uma intcrvcnçüo com unitária mais adequada c mais coordenadora. Sc estas comissões trabalhassem cm colaboração com os tribunais regionais dc família c dc menores, isso levaria, sem dúvida, a uma grande melhoria deste sector.

O Sr. Presidente: —Muito obrigado pela sua expo-siçüo.

Tem a palavra o Sr. Dcpulado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS):—Quero, antes dc mais, agradecer a vossa colaboração, que é preciosa.

Entendo, como VV. Ex.as, que a pedra dc loque deste diploma está na criaçüo dos tribunais dc círculo. Eu, que sou advogado há muitos anos, tenho uma perspectiva diferente da dos magistrados, o que nüo é para estranhar.

Peço desculpa pela posiçüo que tomarei e que é diferente da vossa, mas é ditada pela minha própria experiência e creio que mais justa. Temos de testar as afirmações dc ambas as partes para chegarmos a uma conclusão.

Entendo que as vantagens da justiça ao pé da porta se sobrepõem largamente às vantagens que adviriam deste sistema. Este sistema pode ser a transcrição para Portugal de sistemas que existem cm legislações de outros países, mas o nosso actual sistema foi testado durante muitos anos, temos uma larga experiência dc tribunais dc corregedores, portanto dc circunscrições mais alargadas do que simples comarcas, e temos uma outra experiência anterior, dc tribunais colectivos formados dc outra maneira mas que funcionavam sempre junto dos interessados.

Vejo neste nosso actual sistema uma vantagem muito grande, pois nüo süo só as partes que esülo perto dos tribunais que hüo-dc julgar as suas questões como süo também os tribunais que estuo perto das questões. Ainda hoje é frequente, diria quase sistemático, nas acções cíveis que versem sobre matéria, por exemplo, de direitos reais, dcslocarcm-sc os tribunais ao local para apreciar os problemas, tal c qual como os advogados fizeram antes de proporem as respectivas acções ou de as contestarem. Muitas vezes até acontece que uma deslocação não chega, é preciso fazer outra c, como se está perto, vai-se lá. Os tribunais deslocam-se c as partes também.

Num tribunal dc círculo já é mais complicado. As sedes dos tribunais ficam longe dos locais onde as questões se passam c isso obrigará a maiores despesas dc deslocação. Entre as despesas para os juízes ou as despesas para as partes, cu encarreiro o meu pensamento no sentido dc favorecer as partes, porque me parece que o interesse da justiça é naturalmente satisfazer os interesses daqueles que se apresentam nos tribunais. Além da deslocação das partes, há a deslocação das testemunhas. Estas, se ficarem a 5, 6, 7 km, dcslocam-sc facilmente, até dc bicicleta motorizada, mas, se tiverem dc sc deslocar a 100 km, já não o farão.

Com este problema prende-sc um outro: esta proposta dc lei parccc-sc cm muitos aspectos com uma proposta dc lei dc autorizaçüo. Fica tudo ou quase tudo reservado para o decreto regulamentar que está previsto no artigo 102.° Naturalmente que VV. Ex.« nada têm a ver com isio, trata-se dc um problema que o Governo coloca c que temos c encarar tal como ele é apresentado, mas, sc tivéssemos acesso a esse decreto regulamentar que, ao fim c ao cabo, irá entrar cm vigor simultaneamente com esta proposta dc lei, poderíamos ajuizar dc todos os cambiantes do diploma. Isto prcndc-sc, neste momento concreto, com os tribunais dc círculo. Quais süo os tribunais dc círculo? Como é que sc criam? Quantos serão? Onde se localizarão? É muito importante saber isso.

Outro dia ouvimos o Sr. Vicc-Prcsidcntc do Conselho Superior da Magistratura dizer que possivelmente seriam 50 ou 60 ou 70. Bem, mas isso só não chega. Quantos ficarão cm Lisboa? E no Porto? Quantos ficarão no rcsio da província? É muilo importante saber isto porque assim poderemos saber qual é a densidade dos tribunais c apreciar a área que cada um deles cobrirá na província. Em Lisboa é perto, toda a geme fica situada junio do tribunal, portanto, nesse caso não haverá dificuldades, o mesmo acontecendo no Porto, cm Coimbra ou mesmo cm Braga. Mas, sc nos alargarmos para o resto do País, como irá ser? Em Bragança? Na Guarda? Em Viseu? No Alentejo? Nesses sítios há distâncias longas a percorrer pelos interessados. Como é que isso sc irá processar? A dificuldade desta proposta dc lei começa logo por aqui. Há dificuldades quer