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II SÉRIE — NÚMERO 70
se criaram as corregedorias também nao sc procedeu à sua instalação imediata. Elas foram criadas pouco a pouco. Portanto, é este sistema que se tem dc seguir.
O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho de Sousa.
O Sr. Agostinho de Sousa (PRD): —Sr. Vicc-Prc-sidente do Conselho Superior da Magistratura, a este propósito gostaria dc lhe fazer a seguinte pergunta: o Conselho Superior da Magistratura recebeu, porventura, dados dos responsáveis do Ministério da Justiça acerca dos trabalhos dc preparação dos estudos quanto à distribuição dos tribunais dc círculo? É que a nossa preocupação é a seguinte: o próprio projecto admite, cm princípio, a concretização dc boas soluções, mas, como 6 indefinido, abre também a porta para as más possíveis soluções. Corre-se o risco dc sc fazer um mau uso dc um bom princípio.
O Sr. Vicc-Prcsidcnic diz que, relativamente aos tribunais dc círculo, é possível uma distribuição que venha a compensar as possíveis dificuldades que aqui foram sugeridas pelo Sr. Deputado Armando Lopes c refere a possibilidade dc sc instalarem 50, 60 ou 70 tribunais dc círculo. Isto é, esta própria incerteza do número parece que reflecte exactamente a falta dc dados, mais ou menos pacíficos, acerca da instalação desses tribunais dc círculo. Isto porque, fazendo uma análise pura c simplesmente estatística, falar cm 70 tribunais dc círculo pode ser, cm princípio, bastante cm relação ao número, mas insuficiente ou errada relativamente à distribuição. Quando sabemos que essa distribuição vai obedecer, naturalmente, a uma concentração das chamadas grandes comarcas, quando sabemos que vai, necessariamente, rcpcrculir-sc na distribuição relativamente a outras zonas, ficamos, à partida, com um sério problema no que diz respeito ao número c já não quanto à distribuição. Isto porque o que me parece estranho não é o afirmar-se que há ou não estudos, mas sim que entidades altamente responsáveis não tenham ainda na sua posse esses dados. Pensamos que os responsáveis do Ministério da Justiça deveriam ler feito os estudos que precederiam essa distribuição ou essa solução. Sc os fizeram mas não apresentaram esses dados também me parece que está errado. O que c importante é que esta visão dc um tratamento mais ou menos uniforme do próprio país periférico está errada. Por exemplo, relativamente à minha zona, distrito dc Viana, há distâncias até à sede do círculo dc cerca dc 101 km. Simplesmente, estes 101 km são, pura e simplesmente, teóricos porque cm 40 km, que são os que vão por exemplo dc Valença a Mclagaço, há cento c tal curvas, há neve no Inverno, não há transportes, não há possibilidade dc acesso nem dc transporte das pessoas aos próprios tribunais.
Resumindo: o Conselho Superior da Magistratura tem elementos acerca do possível programa dc implantação dos tribunais dc círculo?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vicc-Prcsi-dente do Conselho Superior da Magistratura.
O Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura: — Sr. Deputado Agostinho dc Sousa, a minha resposta é frontal: o Ministério da Justiça não forneceu ao Conselho Superior da Magistratura elementos concretos dc estudo. No entanto, sabemos que os tem. Uma das razões desse não fornecimento talvez esteja numa maneira dc trabalhar que pode ser criticável, mas que respeito. Há que respeitar as divisões dc competências. Nós, Conselho
Superior da Magistratura, temos por função gerir aquilo que temos à nossa disposição c não temos como competência fazer previsões dc instalações. Isso pertence a outras entidades. No entanto, sei que o Ministério da Justiça tem acompanhado a elaboração deste projecto com a feitura dc elementos estatísticos c com divisões. Nós temos procedido com mais pragmatismo. Por exemplo, Viana do Castelo é um dos círculos que tem merecido a nossa particular atenção, como, aliás, é certamente do vosso conhecimento. Ensaiámos um sistema —que, segundo parece, foi péssimo — dc pedir a três juízes do Porto que fossem fazer colectivos a Viana do Castelo. Rcvclou-se caro, não foi tão eficaz como seria desejável, foi apressado e fonte dc certas perturbações. Depois ensaiámos um outro sistema e, neste momento, lemos dois corregedores cm Viana do Castelo, que dividem entre si as áreas respectivas. Isto é, fez-se uma espécie de ensaio preliminar do que seria uma divisão dc Viana do Castelo cm dois círculos. O sistema utilizado foi este: um ficou com um certo número dc comarcas a seu cargo c outro com outras.
Portanto, verifica-se o seguinte: as parles vão ter muitas dificuldades cm sc deslocar à sede do círculo e os juízes vão ter muitas dificuldades cm sc deslocar as sedes das comarcas. As dificuldades são iguais. No outro dia fui assistir à inauguração dc um tribunal cm Oliveira dc Frades. Os 30 km que vão desde Albergaria-a-Velha a Oliveira dc Frades nunca mais acabam. Quando o juiz acaba dc fazer estes 30 km já vai cansado. É um ser humano que iodos os dias se desloca para aqui c para ali c faz centenas dc quilómetros por mês, o que 6 um molivo dc perturbação. Quando o juiz chega à comarca já vai cansado física c espiritualmente. O mesmo sc diga cm relação aos advogados. As testemunhas irão, com certeza, menos cansadas. Como sc trata dc uma viagem ocasional, isso ale pode ser motivo dc conversa c dc agrado. Além disso, c-sc testemunha uma ou duas vezes na vida. O juiz percorre lodos esses caminhos com frequência. Como vem ficar a casa, no dia seguinte faz o mesmo caminho para um lado e para o outro, o que também é fonte dc perturbação. Entendo que essa é uma das razões a favor deste projecto que estamos a ensaiar timidamente cm relação a alguns círculos. Depois veremos qual o resultado da experiência. É o caso dc Viana do Castelo, dc Santa Maria da Feira c dc Vila Real. Já desdobrámos o círculo dc Portimão c o das Caldas da Rainha. Vamos desdobrar o círculo dc Beja. Verificámos uma coisa curiosa: como estamos habituados a não dar instruções aos juízes, já que cies são independentes, estamos, neste momento, a assistir ás experiências mais variadas. Em Viana do Castelo dividiu-se a área cm duas c cada corregedor tem a sua área. Em Leiria está a cnsaiar-sc um sistema diferente: os dois corregedores vão a todas as comarcas, dividindo entre si o serviço. Até há pouco tempo dividiam Leiria pelos dois, depois dividiam as comarcas dos cículos por duas partes. Agora estão a ir os dois às mesmas comarcas. Em meu entender, eles representam uma duplicação, mas ate pode ser que a experiência seja melhor que a outra.
A divisão entre Vila Real e Chaves vai ser, naturalmente, feita dc modo diferente. Talvez um dos corregedores sc instale cm Chaves e fique com aquela zona norte. Isto porque Vila Real fica no extremo do dislrilo c é muito difícil a deslocação para Chaves. Pelo contrário, a deslocação dc Chaves a Tabuaço é fácil. Isto é, cada grupo dc comarcas vai ser, cm si, um problema. O Ministério da Justiça tem os elementos estatísticos.
Nós, seguramente, também os possuímos através do número dc julgamentos que tem cada círculo. É claro que é