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27 DE ABRIL DE 1987

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nüo estarei presente, a não ser que a Assembleia me diga que o procurador-geral está bem colocado no lugar cm que está, já que, evidentemente, a questão nüo é pessoal. Sc o Sr. Primciro-Ministro ou o Sr. Presidente da República acharem que o protocolo está correcto, acatarei isso. Só que todos me disseram que ele estava incorrecto e que era necessário corrigi-lo. Desde há ano e meio, altura cm que coloquei o problema, que o protocolo nüo foi corrigido.

Por isso, continuarei a vir cá falar com VV. Ex." e discutir todos os problemas, mas não poderei estar presente nas festas desta Casa, porque entendo que o protocolo nüo está correcto.

O Sr. Presidente: — Sr. Procurador-Gcral da República, agradcço-lhc a amabilidade que teve cm vir cá mais uma vez.

O Sr. Procurador-Geral da República: — Dc nada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vou interromper os trabalhos por alguns minutos, para os retomarmos depois com a audição do Sr. Vicc-Prcsidcntc do Conselho Superior da Magistratura.

Está suspensa a reunião.

Eram 18 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 19 horas e 3 minutos.

Sr. Vicc-Prcsidcntc do Conselho Superior da Magistratura, gostaria dc reiterar as minhas desculpas e as desta Subcomissão por o ter feito esperar tanto tempo mas, como já foi dito, estivemos ató há momentos numa reunião com o Sr. Procurador-Gcral da República versando precisamente esta proposta dc lei n.a 51/IV.

Mais uma vez temos entre nós o Sr. Vicc-Prcsidcntc do Conselho Superior da Magistratura, o Sr. Conselheiro Augusto Victor Coelho, e ó sempre com muito agrado, pela minha parte c por parte dc toda a Subcomissão, que o recebemos aqui.

Seguindo o sistema usado cm anteriores reuniões, caso não exista qualquer objecção por pane dos Srs. Deputados, pediríamos ao Sr. Vicc-Prcsidcntc do Conselho Superior da Magistratura que fizesse uma pequena exposição sobre o carácter geral deste diploma, entrando depois nos pedidos dc esclarecimento por parte dos Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Vicc-Prcsidcntc do Conselho Superior da Magistratura.

O Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura (Augusto Victor Coelho): — Sr. Presidente: É com o maior prazer que me encontro uma vez mais junto dc vós. Devo dizer que não mc foi possível, desta vez, escrever, ainda que esquematicamente, os meus apontamentos — c por isso peço desculpa—, mas já vinha a contar com a presença aqui dc um gravador que substitui com vantagem a actividade que cu pudesse desenvolver c, desde já, fica o pedido feito dc que, oportunamente, me fosse fornecida uma fotocópia da acta desta reunião.

Entretanto, na apreciação da Lei Orgânica dos Tribunais que o Governo acabou dc apresentar à Assembleia da República, o primeiro comentário que tenho a fazer 6 dc

ordem pessoal. Tal como ioda a gente, nós aspiraríamos a uma justiça ao pé da porta que, efectivamente, pudesse analisar todos os problemas que aí se desenrolassem e que desse às populações o maior número dc comodidades possível nessa matéria. Simplesmente, quatro anos dc Conselho Superior da Magistratura obrigaram-me a ver outras realidades, realidades essas que ultrapassam este desejo que todos nós temos e que hoje me colocam na posição pessoal de dizer que, efectivamente — tal como em 1978 já se reconhecia ao publicar a anterior Lei Orgânica dos Tribunais —, o problema da justiça ao pé da porta está em crise. Já o estava nessa altura, e a crise hoje é de tal forma mais acentuada que tenho como inevitável que teremos que alterar algo na orgânica dos tribunais por forma a tomá-la mais acessível no aspecto de esta poder proporcionar uma justiça tüo pronta quanto possível, sabendo-se que, cm toda a parte do mundo, a justiça é sempre lenta.

Nesse aspecto, devo dizer, numa opinião sintética que este projecto corresponde àquilo que é possível realizar neste momento cm prol da justiça que nós desejamos e a sua nota mais saliente é a da criação dos tribunais dc círculo, que é naturalmente o ponto que pode suscitar maiores perplexidades. Até agora, tivemos uma justiça itinerante que ia ao encontro das populações, e que o fazia com mil c uma dificuldades, mas o sistema apresentado é precisamente o oposto. Iremos assistir à criação de tribunais, perante os quais sc desenrolará todo o processo judicial c, neste processo judicial — que eu digo por vezes ser uma luta judicial —, nós assistimos a que, dos seus seis intervenientes, talvez hoje a magistratura judicial seja aquela que se encontra mais apta a responder às necessidades deste diploma.

Na verdade, olhando para os magistrados judiciais do Ministério Público, para os funcionários, para as instalações, advogados e partes, talvez se possa dizer, com relativa tranquilidade, que a magistratura judicial está preparada para assegurar a execução deste diploma c que por isso sc mc afigura que este diploma é perfeitamente exequível. É certo que poderíamos dizer que seria mais cómodo para as populações que fosse a justiça a caminhar até elas c não estas para a justiça, mas isso talvez seja apenas uma primeira aparência porque todos nós, que lidamos com os tribunais, sabemos hoje que os adjuntos dos tribunais colectivos têm a maior dificuldade cm comparecer nos julgamentos, na qualidade e na condição dc adjuntos, pois sentem —todos o sabemos— ser tempo perdido para os seus afazeres do dia-a-dia e para as suas obrigações como juízes singulares aquele em que se encontram como adjuntos no tribunal colectivo, pois criam-se problemas relativamente à dificuldade de o juiz compatibilizar o seu serviço do dia-a-dia com a sua actuação no colectivo, como adjunto na própria comarca ou como adjunto que sc desloca. E posso dar testemunho dc que, todas as semanas, recebemos ali pedidos dc juízes no sentido dc serem dispensados dc intervir nos tribunais colectivos, por vezes até nos próprios tribunais colectivos da comarca onde sc encontram, onde se utilizam com frequência, caso existam, os juízes estagiários ou, porventura, os auxiliares.

Quanto aos corregedores —c pcrmiiam-me que eu, desde já, trate assim os juízes presidentes dc tribunal colectivo, pois a designação é tradicional no nosso país e confesso que tenho por cia muita simpatia—, devo dizer que a sua vida também sc modificou c que o corregedor, que dantes sc deslocava num automóvel do Ministério da Justiça para ir fazer julgamentos às comarcas, necessita