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II SÉRIE — NÚMERO 70

grande carga histórica, porque várias vezes foi proposta e várias vezes retirada.

Houve uma altura cm que se dizia que, na scssüo solene a que se refere o número anterior, o Presidente do Supremo e o procurador-geral apresentariam uma memória sobre o estado dos tribunais. Essa norma desapareceu várias vezes, mas está agora contida aqui, com esta redacção.

Confesso que não faço nenhuma questão fechada disto, embora pense ser importante que o nome do Ministério Público não seja literalmente excluído desta lei orgânica, por questões que podem ser interpretadas como correspondendo a uma vontade política desta Assembleia.

O Orador: — Creio ter sido positivo que, por conexão, essa questão tivesse sido suscitada, embora cu tencionasse suscitá-la cm último lugar. Não creio que as questões simbólicas sejam tão irrelevantes como isso, na actual situação do funcionamento do sistema de justiça.

Designadamente, creio que essa norma do artigo 8.° poderia, cm bom rigor, ser complementada — se havemos de copiar alguma coisa, que copiemos uma coisa que é positiva — com uma norma que de alguma forma especificasse o conteúdo dessa cerimónia, que pode ser uma cerimónia basiantc útil se significar uma abertura aos cidadãos c aos agentes da administração da justiça. E uma prestação de contas, em certo sentido, com o sentido adequado que isso tem, pode ser útil.

Dc resto, considero ser absurdo que, por exemplo, o relatório do Ministério Público seja um documento considerado reservado, confidencial c dc circulação restrita. É absolutamente absurdo —permita-sc-mc agora o enxerto— que um documento que é porventura o único levantamento rigoroso c integral dos dados quantitativos, c não só, sobre o funcionamento da justiça, num quadro cm que não há um anuário da justiça, c um documento demasiado precioso c importante para os cidadãos, investigadores, deputados c lutti quanti, possa ser, para além do volumoso calhamaço, dc resto bem elaborado, que é, um documento dc circulação restrita.

O Sr. Procurador-Geral da República: — Sr. Deputado José Magalhães, o problema que se coloca quanto ao relatório é o dc que não lenho meios financeiros para o publicar. Mesmo para o publicarmos nos lermos cm que ele é publicado, somos confrontados com algumas dificuldades.

Mas esse relatório não é dc circulação restrita. Temos enviado o relatório a todos os sectores que o tem pedido, apenas com um constrangimento, que é o do número dc exemplares.

O Orador: — Sr. Procurador-Gcral, a alteração do regime dc difusão será, porventura, para além dc ser inquestionável, um mérito resultante dc uma determinada orientação c interpretação dc gestão, que começou, sc bem me lembro, com o exercício dc funções pelo Sr. Procurador--Gcral da República.

O Sr. Procurador-Geral da Rep úhlica: — Tenho enviado à Assembleia um número dc exemplares ...

O Orador: — Anteriormente, não.

E posso afirmar terminantemente que a sua comunicação à Assembleia da República é também uma novidade no relacionamento enire csia c o actual procurador-geral da República, que não linha precedente no passado.

O Sr. Procurador-Geral da República: — E não há sequer qualquer constrangimento por parle do Governo. Não tenho nenhuma dificuldade desse tipo.

A única dificuldade que tenho é dc tipo orçamental. Se tivesse meios para publicar um número dc exemplares razoável do relatório, como, aliás, se faz em todos os países, publicá-lo-ia e ele teria a difusão que fosse considerada necessária.

Não há dificuldades, quer pela minha parte quer por parte do Governo. Nunca o Governo me disse que não gostaria que eu divulgasse o relatório da Procuradoria-Gcral, até porque, se o fizesse, talvez isso não fosse bem recebido da minha parte.

É claro que há aspectos da intervenção do Ministério Público que são reservados, como, por exemplo, acções dc Estado c interesses relativos a consultas que o Governo solicita. Tirando isso, penso que tudo aquilo que, com a ajuda dos meus colaboradores, exponho no relatório pode ler divulgação que for entendida necessária.

O Orador:—Creio que neste número não haverá desvantagem nenhuma nisso.

Não sc tratará, naturalmente, da produção pública do relatório, porque essa cerimónia arriscar-sc-ia a ser um filme do Manoel dc Oliveira. Mais do que um discurso formal ou dc circunstância, porventura brilhante e eloquente, deverá pelo menos conter lambem um extracto, um resumo ou uma síntese dos aspectos principais da gestão durante o ano anterior. Creio que, sc conseguirmos fazer essa inovação c dar-lhe carácter público, isso será muito positivo para as magistraturas e para o prestígio do sistema tal qual cie é exigível nas presentes circunstâncias.

A última pergunta que coloco refere-sc à questão da comissão dc serviço.

Ouvi com muita atenção as observações do Sr. Procurador-Gcral da República, mas creio que a preocupação cm relação ao exercício dc funções cm sistema dc comissão dc serviço por um período dc ires anos, renovável, nas condições cm que está previsto no artigo 103.°, pode conduzir a uma situação dc precarização c a uma situação dc introdução dc um elemento fiduciário, que é dc lodo cm lodo indesejável no funcionamento do nosso sistema.

Sei que no preâmbulo da proposta dc lei sc sublinha, cm todos os tons imagináveis, a siluação dc desprovimenio dc poderes do Ministério da Justiça português cm relação às magistraturas. Sei também que sc considera no preâmbulo que essa siluação é inédita, porventura cm termos planetários, para já não falar da galáxia.

Em lodo o caso, creio que isso é um produto inteligente da construção cm Portugal dc um sistema para a nossa realidade c que, neste ponto, o regresso ao passado é loialmcntc impossível. Creio é que são possíveis determinadas aproximações a esse regresso, que, todavia, são indesejáveis. E esta pode ser uma delas, porque, como sublinhou o Ministério da Jusliça, mais uma vez no preâmbulo, chegou-sc a uma situação que é qualificada como um «drástico apagamento institucional» do Ministério da Jusliça no domínio da administração da justiça, com aquilo que é considerado como uma situação quase caricatural no n.° 6 do artigo 150.° do Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Creio que, por um lado, isto não icm correspondência na realidades portuguesa — passo a liberdade de expressão — c que há drásticos apagamentos que são muito bons — piores são as omnipresenças—, mas que, por outro Jado, pode ler manifestações secundárias que não são menos perigosas, porque são, sobretudo, menos aparentes c menos