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27 DE ABRIL DE 1987

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visíveis. A mão pesada de um ministro é por todos criticada, mas já a precarixação da situação do presidente de um tribunal colectivo pode ser menos observada.

Gostaria de o ouvir sobre isto c sobre a questão final, que não foi objecto de discussão entre nós, mas que mereceria só por si um debate, da organização judiciária nas regiões autónomas.

O Sr. Procurador-Geral da República: — Quanto a este aspecto, Sr. Deputado, confesso-lhe que não conheço bem os modos de gestão da magistratura judicial, havendo mesmo aspectos que aparentemente compreendo mal.

Sei que neste momento as inspecções judiciais estão regionalizadas c que não são feitas como o eram classicamente, ou seja, que há agora um inspector que se encontra permanentemente numa área, mesmo a de Lisboa, num conjunto de tribunais. Compreendo mal esse esquema. Mais: penso que a magistratura judicial tem sido de uma enorme compostura, paciência c aceitação ao reconhecer esse sistema c não sei até que ponto é que ele não implica com a ideia da independência do magistrado judicial.

Também compreendo mal a ideia da comissão de serviço tal como está aqui desenhada. O que cu disse há pouco foi que cia parece corresponder a uma dificuldade transitória.

A ideia que para já penso ser importante é a de que os magistrados que vão exercer essas funções tenham experiência c uma qualificação. Acho muito bem que se exija que tenham dez ou doze anos de serviço c um Bom com distinção ou um Muito bom.

Poderia, porventura, ser bastante que o requisito de classificação fosse mantido. Sc fosse assim, talvez não fosse necessária a comissão de serviço. Ou seja, enquanto sc mantivesse esse requisito de classificação cies poderiam ficar.

Também não vejo com bons olhos a ideia da comissão dc serviço, tanto mais que o que hoje sc passa a nível das inspecções pode dc repente degradar o sistema.

Não quero ser crítico a este propósito, porque não conheço bem o que sc passa. No entanto, ainda há pouco tempo mc disseram que havia cm Lisboa um senhor inspector «que linha sido colocado na Boa-Hora». Posso não ler razão — c estou quase seguro dc que não a lenho, até porque sc Irala dc inspectores dc grande qualidade —, mas, sc cu fosse juiz, não gostaria dc ler um inspector sediado no tribunal onde exercia funções. Penso que isso choca com a independência dos magistrados judiciais.

E isio tem a ver com o Ministério Público. Há uma hierarquia c o procurador tem dc estar no tribunal, podendo estar sentado no mesmo gabinete a ver o que o delegado faz. O que não sc passa relativamente aos juízes.

Admito, por isso, que com todos estes pequenos avanços c recuos cm relação à independência dos juízes, esta comissão dc serviço possa vir a funcionar mal.

Acho é muito bem que haja garantias objectivas, como o tempo dc serviço c a classificação, até porque o Conselho Superior da Magistratura é um órgão colegial, com garantias dc isenção c dc objectividade. Acho muito bem que, sc um certo senhor foi nomeado corregedor, mas depois não prestou bom serviço c deixou dc ler a classificação dc Bom com distinção para passar a ler a dc Bom, perca o direito ao lugar no fim do triénio. Não teria objecções a que ficasse aqui prevista qualquer ideia neste sentido.

Mas esta lambem mc choca um pouco, sc ela não corresponder a qualquer necessidade transitória, que desconheço.

O Orador: — Amalgamei duas questões. A questão da regionalização ficou amalgamada, por brevidade.

O Sr. Procurador-Geral da República: — Quanto às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, tenho ideia dc que sc impõe uma organização judiciária específica, que não tem nada a ver com aquilo que por aí se diz, ou seja, com a existência de um conselho superior da magistratura autónomo ou de um corpo dc juízes diferente, porque isso seria puramente inconstitucional.

O que é perfeitamente possível é afeiçoará Madeira c aos Açores as regras da organização judicial do território.

Já entendo quanlo aos Açores, onde não há continuidade geográfica, um sistema dc justiça itinerante. Costumava dizer que o nosso sistema de justiça iünerante estava ultrapassado no continente, mas era perfeitamente actual nos Açores, porque nesta região, como é evidente, as dificuldades dc deslocação das pessoas são totalmente insuperáveis c, mais do que isso, o movimento processual das comarcas 6, cm muitos casos, reduzido.

O sistema dc justiça itinerante adequa-sc aos Açores, embora deseje que não aconteça o que já aconteceu, que foi o seguinte: aqui há muitos anos, o Ministério da Justiça perguntou ao corregedor dc Ponta Delgada dc que lipo de automóvel necessitava para visitar o círculo. Quando o que ele precisava era dc um barco. Desde que sc conheçam as necessidades dos Açores, esse sistema é adequado.

Portanto, os Açores têm dc ler uma divisão judicial específica c os seus tribunais dc grande instância e dc pequena instância tem de ter uma estrutura diferente. A própria ideia dc jurisdição plena pode ser aplicável nos Açores. Admiio perfeitamente que a justiça administrativa c fiscal nessa região possa não justificar uma separação dc instâncias, mas estar a funcionar cm termos dc tribunal judicial pleno.

Já a situação c diferente quantio à Madeira, em relação à qual apenas temos como específico o caso dc Porto Santo. Onde admito a existência dc particularidades é na divisão do território c na diferenciação dc instâncias, particularidades que penso serem perfeitamente justificadas.

O Orador: — Muito obrigado, Sr. Procurador-Geral da República.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Andrade Pereira.

O Sr. Andrade Pereira (CDS): — Sr. Procurador-Geral da República, gostaria dc saber, quanlo ao artigo 8.9, qual é a justificação para que o ano judicial coincida com o ano civil.

O Sr. Procurador-Geral da República: — A ideia que tem vindo cada vez mais a ser aplicada cm todos os países é a dc sc reduzir as ferias judiciais.

O Orador: — A questão apenas se suscita no meu espírito cm virtude da sessão solene dc abertura dos tribunais, que abrem cm Outubro.

O Sr. Procurador-Geral da República: — Em Espanha, o ano judicial começa efectivamente cm Setembro.

No nosso país, já há muitos anos que o ano judicial coincide com o ano civil, por arrastamento com o ano económico c com o ano social.

Talvez até houvesse mais vantagem cm o ano sc iniciar cm Outubro, porque haveria tempo para preparar as estatísticas, a introdução do ano, cie.