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II SÉRIE — NÚMERO 70
O Sr. Andrade Pereira (CDS): — Sim, seria mais importante que se iniciasse cm Outubro. Não vejo qualquer vantagem cm o ano judicial coincidir com o civil.
O Sr. Procurador-Geral da República: — Sc a Assembleia pedisse a minha opinião, manifcslar-mc-ia claramente no sentido de o ano judicial ter o seu início cm Outubro.
A experiência forense vai, aliás, nesse sentido. Todos nós sentimos que o ano judicial começa cm Outubro e não cm Janeiro.
O Sr. Andrade Pereira (CDS): — Exactamente. Muito obrigado, Sr. Procurador-Gcral da República.
O Sr. Presidente: — Sr. Procurador-Gcral da República, já estamos muito atrasados cm relação à audição do Sr. Vicc-Prcsidcntc do Conselho Superior da Magistratura, que já se encontra aqui à espera há uns largos minutos.
Como a maior parte das perguntas que queria colocar-lhe já foi colocada pelos meus colegas, passo de imediato a formular as restantes questões que tenho para colocar, sobre as quais gostaria de obter rapidamente a opinião do Sr. Procurador-Gcral da República.
A primeira questão rcfcrc-sc às férias judiciais. Tem-se controvertido muito sobre a proposta de que o período das férias judiciais sc mantenha nestes 85 dias, que a proposta de lei mantém.
A outra pergunta que lhe coloco é a de saber se a existência dos assessores que o Sr. Procurador-Gcral da República defendeu para as secções especializadas do Supremo Tribunal de Justiça não deveria lambem ser alargada às próprias relações existentes no nosso país.
O Sr. Procurador-Geral da República: — Quanto à questão das férias judiciais, ó evidente que actualmente o período de férias com a duração de dois meses é qualquer coisa de inadequado.
Distingo entre férias dos tribunais e férias dos magistrados.
Quanto às férias dos tribunais, o facto de estes encerrarem durante dois meses já não é muito justificado cm termos dc sistema. Penso, todavia, que os principais destinatários desta norma são os advogados. É que o tipo dc advocacia que sc pratica no nosso país, os meios processuais que se encontram ao dispor dos advogados c o tipo dc intervenção dos aparelhos auxiliares dos tribunais estão dc lai modo organizados que, sc os tribunais não estiverem encerrados durante dois meses, os advogados quase não podem ler ferias. Mas, enfim. VV. Ex.« avaliarão este facto muito melhor do que cu.
Admitiria que viessem um dia a ser alterados a contagem dc prazos, o meio dc notificação dos advogados, a forma dc intervenção nos tribunais, etc. Penso é que seria extremamente penoso alterar-se dc rcpcnic a duração das férias judiciais para um mes.
Mesmo nos países que alteraram para um mês a duração das férias judiciais, os tribunais encerram durante um mês, mas, por via dc regra, os magistrados têm mais dc um mês para as suas férias. Por essa Europa fora lenho notado que, cm regra, os magistrados têm um mês c meio dc férias.
Sc for possível conciliar as férias dos tribunais com o tipo dc advocacia que é feito no nosso país, penso que o ideal seria reduzir para um mês o período dc férias dos tribunais. Hoje, nada justifica que os tribunais estejam encerrados durante dois meses, a não ser devido aos móloúos dc trabalho, ao processo que temos c à própria vida forense,
cm que o advogado, com os tribunais encerrados por dois meses, icm um mês para encerrar o seu expediente e preparar as acções que vai introduzir no mês seguinte. Mas isso releva muito mais da posição dos advogados do que da minha.
Quanto ao problema dos assessores, penso que também sc justificariam nas relações, embora não veja que dc imediato seja muito viável implementar o sistema, até por falia dc estruturas c dc meios.
Pcrmito-mc — mas até nem sei sc será legítimo da minha parte — colocar uma questão que não releva da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, mas muito mais da Lei Orgânica do Ministério Público, c que já coloquei a esta Subcomissão através do relatório que lhe enviei. É uma questão que não é pessoal, mas que não posso deixar de colocar aqui. Trata-se da questão do estatuto protocolar do procurador-geral da República.
Penso que devo dar conhecimento a esta Subcomissão — c propunha-me dá-lo à Comissão, mas talvez não sc exija essa forma tão solene — do seguinte: o procurador--gcral da República foi colocado, há doze anos, na lista dc precedências num lugar que, evidentemente, não é desonroso, mas que pode ser questionado. Foi colocado, nomeadamente, depois do governador civil, do presidente da câmara municipal c do presidente do Conselho Nacional do Plano, o que me leva a concluir que o protocolo do Estado, por velocidade adquirida, possa colocar muitas vezes o procurador-geral, por exemplo, depois do comandante dos bombeiros-sapadores, embora todas essas sejam entidades muito respeitáveis.
Já coloquei a questão ao Sr. Primeiro-Ministro e ao Sr. Presidente da República, que dc imediato acharam que cu linha inteira razão, tendo-me, aliás, respondido com grande gentileza. Inclusivamente, o Sr. Primeiro-Ministro mandou que fosse estudado c rectificado o protocolo, mas este tem entendido que o problema é muito complicado c que é necessário estudar isto c aquilo.
Fiz questão dc tornar claro que vou deixar de comparecer a cerimónias públicas. É evidente que nunca cometerei a dcsclcgância dc deixar dc dar uma explicação aos órgãos que me convidarem.
Não sc trata — repito— dc uma questão pessoal. Pessoalmente, gostaria até dc não ir a nenhuma cerimónia, porque esses são, geralmente, os acios cm que lenho mais dificuldade cm participar. Mas entendo que há limites para tudo. Dc facto, tem havido cerimónias, como foi o caso da que comemorou a integração dc Portugal no Mercado Comum, nas quais, cm 400 lugares, o procurador-geral deve ler ficado lá para o 395.8 lugar, na penúltima fila, depois,designadamente, dos ajudanics-dc-campo dos senhores generais.
E uma questão que é dc Estado. A Constituição diz que a legalidade é o fundamento do Estado, c o procurador-geral lem uma certa postura dentro do sistema constitucional. Entendi que linha atingido o limite da minha espera.
Não há qualquer conflito nem qualquer guerrilha, tendo cu recebido dc todas as entidades a que coloquei o problema a maior receptividade. Inclusivamente, já me responderam do protocolo do Estado que iriam, particularmente, alterar aquilo. Simplesmente, não me posso contentar com soluções particulares nem quero que a questão seja equacionada a esse nível.
Coloco aqui a questão porque, sc daqui a algum icmpo a Assembleia da República me convidar para uma cerimónia, seja a da comemoração do 25 dc Abril ou a da vinda a Portugal do Sr. Presidente François Miicrrand, terei dc dizer, amavelmente, ao Sr. Presidente da Assembleia que