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29 DE MAIO DE 1987

3015

Na restante superfície, com 84,1650 ha, existem duas manchas, totalizando 53,8650 ha, com a vinha em adiantado estado de degradação e sem condições de exploração económica, não obstante terem sido despendidas, pelo Estado, avultadas verbas na tentativa frustrada de recuperação.

Por não se afigurar viável a sua manutenção, somos do parecer de poder ser facultada a exploração do solo, a título precário, por arrendamento, com a obrigatoriedade de os rendeiros procederem à limpeza do terreno arrancando as cepas ainda existentes.

Existem outras duas manchas, totalizando 30,3000 ha, em que a vinha se apresenta com aspecto razoável, reunindo condições para continuar a ser explorada. Uma das manchas é constituída por parte das parcelas V2, V4, V6 e V8 e pela parcela V10, tendo 18,8250 ha de superfície.

A outra, formada pela parcela V5 e parte da V7, mede 11,4750 ha.

Perante as condições precárias de exploração da vinha (fracas produções, castas de uva de mesa com maturação tardia e colheita abusiva por terceiros), propõe-se que, independentemente da existência ou não de vinha, na renda (contraprestação), atribuir sejam considerados os valores da tabela em vigor na ZIRA (Portaria n.° 917/85, de 29 de Novembro) para utilização do solo com cultura arvense de sequeiro ou regadio, uma vez que a quase totalidade da superfície é dominada pela obra de rega de Odivelas.

Nota. — Para atribuição da renda (contraprestação) foram considerados os valores que têm sido aplicados pelo IGEF nas mesmas classes de solos:

Cultura arvense de sequeiro — classe C —

2000$/ha; Cultura arvense de regadio:

Classe II — 6973$/ha; Classe III — 6U0$/ha.

Cálculo dos valores da renda a atribuir: Parcelas:

VI — 8,6400 ha: Sequeiro:

Heciarn

6,9000 0,2500

7,1500

Regadio: Hcciarcs

Classe II................ 0,4250

Classe III............... 1,0650

1,4900

Valor da renda: Hcaar„

Sequeiro 7,1500x2 000300= 14 300S00 ReffaHin [ 0,4250x6 973500 = 2 963*50 Kegaaio y , 0650x6 n0$00= 6 507S20

Total ... 23 770S70

V2 — 6,7 ha:

Sequeiro — 0,7750 ha;

Regadio: HKmn

Classe II................ 3,6500

Classe III............... 2,2750

5,9250

Valor da renda: HKl„n

Sequeiro 0,7750x2 000500= 1 550$00 P .. ( 3,6500x6 973100=25 451 $50 Kegaaio ^ 2)2750x6 110800=13 9OOS30

Total ... 40 901 $80

Obs. — Serão conservados 4 ha de vinha.

V3 — 7,6750 ha: Sequeiro:

Hectares

3,6500 0,7750

4,4250 Regadio:

Classe III............ 3,2500 ha

Valor da renda: Heclares

Sequeiro 4,4250x2 000500= 8 850SOO Regadio 3,2500x6 110$00= 19 857$50

Total ... 28 707550

V4 — 11,3000 ha:

Sequeiro — 1,3000 ha;

Regadio: Hcaar

Classe II................ 6,2500

Classe III............... 3,7500

10,0000

Valor da renda: Htclarts

Sequeiro 1,3000x2 000300 = 2 600S00 n .. f 6,2500x6 973500 = 43 581530 Kegaaio ^ 3JSOOx6 110500 = 22 912550

Total ... 69 093580

Obs. — A vinha deverá permanecer em cerca de 4 ha.

Tem sido explorada pelo Sr. António Manuel Bernardo Mendes, que aguarda lhe seja renovado o respectivo contrato de arrendamento.

V5 — 9,0500 ha:

Sequeiro — 3,1000 ha;

Regadio: Ha„r,s

Classe II................ 0,4250

Classe III............... 5,5250

5,9500

Valor da renda: HcciarC5

Sequeiro 3,1000 x 2 000500 = 6 200500 r ( 0,4250x6 973500= 2 963550

Kegaaio ^ 5)5250x6 110500 = 33 757580

Total ... 42 921530

Obs. — A vinha deverá perma-

cer na totalidade. Tem sido explorada pelo Sr. José

Manuel Aniceto Pereira, que