O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE MAIO DE 1987

3017

a propósito da vinha da Malhada Velha, através do qual se autoriza a concessão da licença de uso privativo ao Sr. Pedro Passanha e se determina a rescisão dos contratos de dois agricultores que exploram pequenas parcelas daquela mesma vinha.

No dia seguinte recebemos o resultado de uma vistoria à vinha da Malhada Velha, levada a efeito pela zona agrária de Aljustrel, em cumprimento do despacho do Sr. Ministro da Agricultura de 30 de Julho de 1986, exarado sobre o requerimento dos dois agricultores atrás citados, no qual dão conta da sua dificuldade em pagar as contraprestações exigidas pelo IGEF, porque na última actualização foram aumentados em 1539 °7o

Tal vistoria refere o fraco vigor vegetativo da vinha e a existência de grande número de falhas, uma produção baixa e uma rentabilidade duvidosa. Para além disso, as variedades de uva existentes e a sua tardia maturação, comparativamente a outras espécies mais têmporas, reduzem-lhe significativamente o seu valor comercial. Em conclusão: a produção por hectare dificilmente cobriria o valor das contraprestações ora estabelecidas. Tudo isto se refere à parte da vinha não abandonada, que é aquela que tem vindo a ser explorada pelos Srs. António Mendes e José Pereira.

Em condições incomparavelmente piores se encontra a outra parte da vinha que agora irá ser arrendada ao Sr. Pedro Passanha.

Perante este quadro, eis o raciocínio que nos ocorre: será que ao novo rendeiro Pedro Passanha irá ser exigido o mesmo valor de contraprestações que aos outros rendeiros?

É que, se assim for, o Sr. Pedro Passanha terá de pagar uma renda de cerca de 2500 contos por ano por uma vinha que se encontra num estado de degradação total, segundo a opinião dos técnicos da zona agrária de Aljustrel.

E se assim não for e se se atender ao estado de degradação, reduzindo-lhe, por consequência, a renda, não nos parece justa a solução, se igual medida não for aplicada àqueles que por força da sua dedicação não deixaram, apesar de tudo, que as suas parcelas chegassem ao estado de abandono a que chegou o resto da vinha, não obstante ter estado entregue nos últimos anos aos cuidados dos serviços oficiais.

E repare-se que no período de 1984 a 1986 investimos naquela vinha cerca de 6800 contos, sem que se tivesse conseguido minimamente a sua recuperação.

E será que o Sr. Pedro Passanha, ao propor-se recuperar a vinha da Malhada Velha, faz ideia do valor que eventualmente lhe poderá ser exigido?

No sentido de procurar obter resposta a algumas destas questões, reuniram os serviços de gestão fundiária no passado dia 18, na zona agrária de Aljustrel, com técnicos daqueles serviços e com os agricultores A. Mendes, J. Pereira e P. Passanha.

Da reunião concluiu-se:

O Sr. Pedro Passanha não espera que lhe vá ser exigida uma renda de valor tão elevado, dado o estado em que a vinha se encontra e que é do seu inteiro conhecimento;

Os Srs. A. Mendes e J. Pereira são ambos jovens agricultores que não possuem terras próprias e precisam manter o arrendamento da vinha para viabilizar as suas explorações agrícolas, desde que o valor das rendas não se torne incomportável;

Os técnicos da zona agrária de Aljustrel reconhecem o valor exagerado das contraprestações exigidas em face da situação em que a vinha se encontra;

O Sr. Pedro Passanha não vê qualquer impedimento para a exploração que se propõe realizar, com a presença dos outros dois jovens agricultores, com quem, de resto, mantém uma boa relação de amizade, como pudemos constatar.

Em conclusão:

O Estado tem todo o interesse em que a vinha de Malhada Velha saia da esfera da sua responsabilidade de gestão, entregando-a, logo que possa, a rendeiros que, pelo menos, procedam à sua manutenção, tarefa em que os serviços oficiais deverão reconhecer a seu total fracasso;

A decisão de retirar da vinha os dois pequenos agricultores irá criar-nos novos problemas de recolocação dos mesmos em parcelas de terra que não temos disponíveis;

pelo que se propõe:

Que seja revisto o valor das contraprestações, devendo exigir-se nos próximos anos, até que se opere a recuperação julgada suficiente pelos serviços regionais, a qualquer dos rendeiros somente o valor devido pela área ocupada de acordo com a capacidade de uso dos solos;

Que o assunto seja tratado com a maior brevidade, pois encontram-se suspensos da decisão que sobre o mesmo recair os trabalhos de poda, que já deveriam estar terminados.

Gabinete de Gestão e Estruturação Fundiária, 19 de Fevereiro de 1987. — Os Técnicos: (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO

Relatório técnico

Assunto: Vinha do prédio rústico Malhada Velha.

No dia 3 de Fevereiro deslocámo-nos à vinha instalada na Herdade da Malhada Velha, a fim de procedermos à vistoria das áreas atribuídas para exploração a António Manuel Bernardo Mendes e a José Manuel Aniceto Pereira, para cumprimento do despacho de 30 de Julho de 1986 de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Do que nos foi dado constatar, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — Nas parcelas de vinha em causa, as videiras apresentam fraco vigor vegetativo e em grande parte da área com grande número de falhas.

2 — Assim, a produção de uvas dos referidos talhões será bastante baixa e de rentabilidade bastante duvidosa. Veremos que a produção não ultrapassará os 1800 kg-2000 kg por hectare.

3 — Acresce o facto de se tratar basicamente de uvas de mesa, das variedades Cardinal e Alphonse Lavalle, que, dada a zona ecológica em que se situa a proprie-