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II SÉRIE — NÚMERO 10

Artigo 205.° Definição

Os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça.

Artigo 207.° Apreciação da inconstitucionalidade

1 — (Actual corpo do artigo.)

2 — É vedado aos tribunais recusar a aplicação das normas constantes de convenções internacionais regularmente concluídas pelo Estado Português.

3 — A inconstitucionalidade orgânica ou formal de convenções internacionais não impede a aplicação das suas normas na ordem jurídica portuguesa, salvo se tal inconstitucionalidade resultar da violação manifesta de uma disposição fundamental.

Artigo 208.° Independência

Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei e ao direito.

Artigo 210.°

Decisões dos tribunais

1 — .....................'................

2— .....................................

3 — .....................................

4 — O caso julgado será sempre respeitado, independentemente de lei nova que altere o regime legal anterior.

Artigo 213.°

Competência do Tribunal Constitucional

1 — .....................................

2- .....................................

e) Verificar e declarar, a requerimento de qualquer órgão político de soberania, a inconstitucionalidade e a consequente inexistência de actos políticos com fundamento em violação de regras de competência e forma;

f) (Actual alínea è).J

Artigo 217.° Júri e assessoria técnica

1 — .....................................

2 — (Actual n. ° 3.)

Artigo 219.° Competência do Tribunal de Contas

Compete ao Tribunal de Contas dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, fiscalizar a legalidade das despesas publicas e julgar as contas das empresas públicas e outras que a lei mandar submeter-lhe.

Artigo 220.° Magistratura dos tribunais Judkials

1 — .....................................

2— .....................................

3 — .....................................

4 — 0 acesso ao Supremo Tribunal de Justiça faz-se por concurso curricular aberto aos magistrados judiciais e a juristas de reconhecido mérito, nos termos que a lei determinar.

Artigo 223.° Conselho Superior da Magistratura

1 — O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e terá a composição definida em lei orgânica.

2— .....................................

3 — .....................................

Artigo 224.° Funções e estatuto

1 — Ao Ministério Público compete representar o Estado junto dos tribunais, exercer a acção penal, defender a legalidade e os interesses que a lei determinar.

2— .....................................

Artigo 238.° Categorias das autarquias locais e divisão administrativa

1.— As autarquias locais são as freguesias e os municípios, podendo, no continente, a lei criar também as regiões administrativas.

2 — (Actual n.0 3.)

3 — (Actual n.0 4.)

Artigo 240.° Património e finanças locais

1 — .....................................

2— .....................................

3— .....................................

4 — Os municípios participam, por direito próprio e nos termos definidos pela lei, nas receitas efectivas do Estado.