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11 DE NOVEMBRO DE 1987

422-(57)

Relações Internacionais, R. Brenner, assessor dos Ombudsmen austríacos para matérias de segurança social, e de um grupo de assessores e outros colaboradores dos Ombudsmen suecos.

4 — Estudantes. — Em 24 de Maio, estiveram no Serviço, com alguns professores, os alunos do 10.° ano da disciplina de Direito da Escola Secundária de D. Pedro V.

A este grupo de estudantes fez o Provedor de Justiça uma exposição acerca dos antecedentes, finalidades e funcionamento do seu Serviço, ilustrada com diversos casos práticos.

5 — Em 12 de Março, o conselheiro da Embaixada do Japão Sr. Toda teve uma troca de impressões com o Provedor de Justiça, tendo em vista a recolha de elementos sobre a instituição, suscitada pelo interesse que, no seu pais, se está a verificar em torno do sistema de controle da Administração Pública através do Ombudsmen.

ÍNDICE

Capítulo í — Introdução. Capitulo u — Dados estatísticos e sua análise. Capítulo iii — Processos relativos a questões de inconstitucionalidade:

A) Principais processos que não deram origem a pedidos de

declaração de inconstitucionalidade, fl) Pedidos de declaração de inconstitucionalidade.

C) Evolução de pedidos de declaração de inconstitucionalidade de anos anteriores.

Capítulo iv — Apreciação na especialidade de alguns processos concluídos em 1985:

Administração local. Comércio externo. Contribuições e impostos. Descolonização. Direitos fundamentais. Domínio público. Empresas públicas. Ensino.

Leis — publicação. Obras ilegais. Obras públicas. Polícia.

Regime prisional. Registos e notariado. Segurança Social. Seguros.

Trabalho — administração local. Trabalho — empresas públicas. Trabalho — função pública. Trabalho — regulamentação colectiva. Transportes e comunicações. Urbanização.

Capítulo v — Sequência de processos recebidos em anos anteriores. Capitulo vi — Outros aspectos da actividade do Provedor de Justiça:

A) Participação em actividades de outras instituições.

B) Contactos com a comunicação social. Cl Actividade de formação.

D) Participação em colóquios, seminários e actividades similares. £) Visitas ao Serviço do Provedor de Justiça.