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II SÉRIE — NÚMERO 23

2 — O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo é eleito de entre e pelos respectivos juízes.

Artigo 217. °-B Competência dos tribunais administrativos e fiscais

Compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento dos recursos contenciosos previstos fio n.° 4 do artigo 268.°, bem como o de outras questões relacionadas com o funcionamento da Administração Pública que a lei determinar.

Artigo 217.°-C Tribunal de Contas

1 — O Tribunal de Contas emite parecer sobre a Conta Geral do Estado, fiscaliza a legalidade financeira e a correcção económica da gestão financeira do Estado, incluindo os seus serviços, autónomos ou não, as regiões autónomas e as autarquias locais, bem como dos institutos e associações públicas, de capitais públicos ou com participação pública maioritária, e julga as contas que a lei manda submeter-lhe.

2 — O Tribunal de Contas pode funcionar descentralizadamente, por secções regionais, nos termos da lei.

Artigo 218.°

Tribunais militares

1 — Compete aos tribunais militares o julgamento dos crimes essencialmente militares.

2 — (Actual n.0 3.)

Artigo 219.°

(Eliminado.)

Artigo 220.°-A Magistratura d03 tribunais administrativos e fiscais

1 — Os juízes dos tribunais administrativos e fiscais formam um corpo único e regem-se por um só estatuto.

2 — A lei determina os requisitos e as regras de recrutamento dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais, incluindo o Supremo Tribunal Administrativo.

Artigo 221.° Garantias e incompatibilidades

1 —......................................

2 —......................................

3 —......................................

4 — Os juízes dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais em exercício não podem ser nomeados para comissões de serviço estranhas à actividade dos tribunais sem autorização do Conselho Superior da Magistratura ou do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, respectivamente, nos termos da lei.

Artigo 222.°

Nomeação, colocação, transferência e promoção de juizes

1 —......................................

2 — A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais, bem como o exercício da acção disciplinar, competem ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, nos termos da lei.

3 — (Actual n.0 2.)

Artigo 223.° Conselho Superior da Magistratura Judicia)

1 — O Conselho Superior da Magistratura Judicial é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto pelos seguintes vogais:

a) Três designados pelo Presidente da República, sendo um deles magistrado judicial;

b) Seis eleitos pela Assembleia da República;

c) ....................................

2 —......................................

3 — Do Conselho Superior da Magistratura farão ainda parte funcionários de justiça, eleitos pelos seus pares, com intervenção restrita à discussão e votação das matérias relativas à apreciação do mérito profissional e ao exercício da função disciplinar sobre os funcionários de justiça.

Artigo 223.°-A Conselho Superior dos Tribnnais Administrativos e Fiscais

1 — O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.

2 — A lei determina as regras de composição do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o qual deverá incluir vogais eleitos pela Assembleia da República e vogais de entre si eleitos pelos juízes.

Artigo 226.° Procuradoria-Geral da República

1 — .....................................

2 — A lei determina as regras da organização e competência da Procuradoria-Geral da República, a qual compreende um órgão colegial, o Conselho Superior do Ministério Público, que inclui membros eleitos pela Assembleia da República e membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público.

TÍTULO VII Regiões autónomas

Artigo 232.°

Representação da soberania da República

1 — .....................................

2 — Compete ao Ministro da República a coordenação da actividade dos serviços centrais do