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18 DE NOVEMBRO DE 1987

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ARTIGO 270.° Restrições ao exercício de direitos

A lei pode estabelecer restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva, bem como à capacidade eleitoral passiva do pessoal dos quadros permanentes em serviço efectivo que integre as estruturas das Forças Armadas e das forças de segurança, na estrita medida das exigências das suas funções próprias.

ARTIGO 284." Composição e fandonamento

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5 — A lei estabelecerá as demais regras relativas ao estatuto dos juízes, à sede, organização e funcionamento do Tribunal Constitucional.

ARTIGO 290.° Limites materiais da revisão

As leis de revisão não poderão pôr em causa a independência e a unidade do Estado, os direitos fundamentais dos cidadãos e os princípios essenciais da democracia e do Estado de direito democrático, a divisão e equilíbrio de poderes e, bem assim, a forma republicana de governo, a separação das igrejas do Estado, a autonomia politico--administrativa dos Açores e da Madeira e a autonomia das autarquias locais.

ARTIGO 292.° Direito anterior

1 — As leis constitucionais posteriores a 25 de Abril de 1974 são consideradas leis ordinárias, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 — O direito anterior à entrada em vigor da Constituição mantém-se desde que não seja contrário à constituição ou aos princípios nela consignados.

3 — Os estatutos provisórios das regiões autónomas estarão em vigor até serem promulgados os estatutos definitivos nos termos da Constituição.

ARTIGO 295.° Distritos

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2 — Compete ao governador civil representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito.

ARTIGO 297." Autodeterminação de Timor Leste

1 — Portugal continua vinculado às responsabilidades que lhe incumbem, de harmonia com o direito internacional, de promover e garantir o direito à autodeterminação de Timor Leste.

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Os Deputados do PSD: Correia Afonso — Soares Costa — Mendes Bota — Fernando Conceição — Rui Machete — Dias Loureiro — Vieira Mesquita — Miguel Macedo — Fernandes Marques — Manuel Moreira — Manuela Aguiar — José Silva Torres — Carla Maria Tato Diogo — Daniel Bastos —- Aristides Teixeira — Mary Patrícia Lança — Carlos Encarnação — Belarmino Correia — Luís Barradas do Amaral — Luís Rodrigues — João Silva Maçãs — Sousa Lara — Mateus de Brito — João Montenegro — Rui Gomes Silva — João Salgado — Pedro Campilho — Joaquim Vilela Araújo — Rui Salvada — Barbosa Azevedo — João Teixeira — José Francisco Amaral — Manuel Coelho dos Santos — Manuel Costa Andrade — João Manuel Belém — Virgílio Carneiro — Carlos Pinho — Evaristo Oliveira — José Lallanda Ribeiro — João Matos — José Luís Ramos — João Poças Santos — Maria Assunção Esteves — Fernando Barata Rocha — Luis Filipe Meneses — Carlos Esmeraldo — António Abílio Costa — José Coelho dos Reis — Mário Santos — Luís Pais de Sousa — Nuno Deleur — Francisco Bernardino Silva — Filipe Abreu — Conceição Pereira — Dinah Alhandra — José Vieira Castro — Licínio Moreira — António Maria Pereira — Ferreira Campos — Natalina Pintão — Francisco Costa.