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II SÉRIE — NÚMERO 23

ARTIGO 117,» Partidos políticos e direito de oposição

1 — Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo, de acordo com a sua representatividade eleitoral.

2— .....................................

3— .....................................

ARTIGO 120.° Estatuto dos titulares dos cargos políticos

1 — .....................................

2- .....................................

3—......................................

4 — Os titulares dos cargos políticos são obrigados a guardar rigoroso sigilo sobre as matérias de que tenham conhecimento em razão das suas funções e que se encontrem abrangidas pelo regime de segredo de Estado.

5 — A obrigação referida no número anterior mantém-se mesmo após a cessação de funções nos termos da lei.

ARTIGO 124." Eleição

0 Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores.

ARTIGO 129.°

Sistema eleitoral

1 — .....................................

2 — Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio até ao 15.° dia subsequente à primeira votação.

3— .....................................

ARTIGO 137.° Competência para a prática de actos próprios

a) .....................................

b) .....................................

c) Submeter questões de relevante interesse nacional e transcendente importância política a referendo popular, nos termos do artigo 138.°-A;

d) .....................................

e) .....................................

f) .....................................

g) .....................................

h) .....................................

0 .....................................

ARTIGO 139.° Promulgação e veto

1 — .....................................

2— .....................................

3 — .....................................

a).....................................

b) .....................................

4 — No prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto do Governo para ser promulgado, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto.

5— .....................................

ARTIGO 142.° Actos do Presidente da República

1 — O Presidente da República interino não pode praticar qualquer dos actos previstos nas alíneas e) e n) do artigo 136.° e na alínea c) do artigo 137.°

2— .....................................

ARTIGO 151° Composição

A Assembleia da República é constituída pelo mínimo de 180 e o máximo de 200 deputados, eleitos por sufrágio directo dos cidadãos eleitores, nos termos da lei eleitoral.

ARTIGO 152.° Círculos eleitorais

1 — Os deputados são eleitos pelos círculos eleitorais fixados na lei, a qual pode também determinar a existência de um círculo eleitoral nacional.

2— .....................................

3 — .....................................

ARTIGO 155.° Sistema eleitoral

1 — Os deputados são eleitos segundo o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, nos termos da lei.

2— .....................................

ARTIGO 159.° Poderes dos deputados

a) .....................................

b) Apresentar projectos de lei ou de resolução;

c) .....................................

d) .....................................

e) .....................................

ARTIGO 165." Competência de fiscalização

a) .....................................

b) .....................................

c) .....................................

d) .....................................