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II SÉRIE — NÚMERO 23

ARTIGO 56.° Liberdade sindical

1 — É reconhecido aos trabalhadores a liberdade sindical para defesa dos seus direitos e interesses.

2— .....................................

3 — .....................................

4 — As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência.

5— .....................................

6— .....................................

ARTIGO 57.°

' Direitos das associações sindicais

e contratação colectiva

1 — .....................................

2 — Constituem direitos das associações sindicais:

a) Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre as iniciativas legislativas em matéria de trabalho;

b) .....................................

3— .....................................

4— .....................................

ARTIGO 58." Direito à greve e proibição do lock-out

1 — .....................................

2 — É proibido o lock-out.

ARTIGO 59."

Direito ao trabalho

1 — .....................................

2— .....................................

3 — Incumbe ao Estado, através da aplicação de medidas de política económica e social, garantir o direito ao trabalho, assegurando:

a) A execução de planos e programas que permitam a criação de emprego;

*) .....................................

c) .....................................

ARTIGO 61.° Iniciativa privada, cooperativa e autogestionária

1 — A iniciativa económica privada pode exercer-se livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei.

2— .....................................

3— .....................................

4— .....................................

ARTIGO 63." Segurança Social

1 — .....................................

2 — Incumbe ao Estado garantir, organizar, coordenar e subsidiar um sistema público de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e das entidades patronais e de associações representativas dos demais beneficiários.

3 — É garantido o direito à criação de instituições particulares de solidariedade social e de segurança social.

4 — As instituições particulares de solidariedade social e as de segurança social de carácter não lucrativo serão apoiadas pelo Estado e sujeitas à sua fiscalização nos termos definidos na lei.

5 — O sistema de segurança social protegerá os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.

ARTIGO 64.° Saúde

1 — .....................................

2 — 0 Estado promoverá a criação de um sistema nacional de saúde, a que todos os cidadãos possam ter acesso, nos termos definidos por lei.

3 — Incumbe ao Estado criar as condições económicas, sociais e culturais que garantam a protecção da infância, da juventude e da velhice, a melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como o desenvolvimento da cultura física e desportiva, escolar e popular e ainda da educação sanitária do povo.

4 — Para assegurar o direito à protecção da saúde, cabe prioritariamente ao Estado:

a) Garantir o acesso de todos os cidadãos independentemente das suas condições económicas aos cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação;

b) Garantir uma racional e efectiva cobertura médica e hospitalar de todo o País;

c) Incentivar as iniciativas em matéria de saúde das instituições particulares de solidariedade social, bem como outras formas autónomas de medicina que contribuam para a realização do direito à saúde, definindo as regras de actuação de umas e outras e fiscalizando a sua acção;

d) Disciplinar e controlar a produção, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico.

ARTIGO 66.°

Ambiente e qualidade de vida

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2— .....................................

a) .....................................