O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE NOVEMBRO DE 1987

509

Pergunta ao Govemo

A taxa de inflação aumentou entre o mês de Outubro do ano passado e o mês de Outubro deste ano 9,8%. Este aumento de preços no consumidor é o pior resultado mensal verificado desde o início do ano em curso.

Considera ainda o Governo ser possível no ano de 1988 uma taxa de inflação entre 5,5% e 6%, como tem afirmado ser a sua previsão para o próximo ano?

E através de que medidas julga o Governo conseguir essa acentuada descida da referida taxa de inflação?

Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 1987. — O Deputado do Agrupamento Parlamentar da Intervenção Democrática, Raul Castro.

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República: Ex.m0 Sr. Presidente:

Nos termos e para os efeitos dos artigos 232.° e seguintes do Regimento de Assembleia da República, junto se envia a V. Ex.a a pergunta escrita formulada pelo Sr. Deputado Herculano Pombo.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1987. — Pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, Herculano Pombo.

Pergunta escrita do deputado Herculano Pombo

Ao abrigo do disposto nos artigos 232.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o deputado Herculano Pombo apresenta uma pergunta escrita ao Governo com o seguinte teor:

Um despacho do Ministério da Defesa Nacional (Despacho n.° 43/MON/87), de 17 de Julho de 1987, autoriza a expropriação de terrenos com vista à ampliação do Campo de Tiro de Alcochete, «considerando que as actividades do Campo de Tiro de Alcochete interessam aos três ramos das Forças Armadas e são de importância fundamental para a indústria nacional de armamento, munições e explosivos», «considerando a necessidade de ampliar as actuais dimensões do Campo de Tiro de Alcochete, de forma a permitir a existência de carreiras de tiro independentes adequadas aos diversos tipos de armamento e munições» e «tendo presente a importância de que se revestem as actividades do Campo de Tiro de Alcochete para a economia nacional e para as Forças Armadas».

Em 7 de Agosto de 1987, um despacho do então Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais referia então que a concretização do projecto de alargamento do Campo de Tiro de Alcochete «levaria inexoravelmente à:

a) Destruição da Reserva Natural do Estuário do Tejo;

b) Destruição do local de emigração de milhares de aves que, ora provenientes do continente africano, encontram refúgio em Pancas;

c) Violação dos compromissos internacionalmente assumidos pelo Governo Português e consignados em normas de direito internacional, passíveis de serem usadas contra Portugal, nomeadamente ao nível da CEE;

d) Criação de uma péssima imagem em termos de opinião pública nacional e internacional (com reflexos a nível turístico), sabido é o interesse e a adesão crescentes da população aos temas de ambiente e conservação de Natureza».

Qual é efectivamente a posição do Governo Português sobre o alargamento do Campo de Tiro de Alcochete?

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1987.

REGIMENTO PARA A COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, PODER LOCAL E AMBIENTE

Artigo 1.° Mesa

1 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Delegar no vice-presidente algumas das suas funções;

c) Convocar as reuniões da Comissão e dirigir os seus trabalhos;

d) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;

e) Coordenar globalmente os trabalhos das subcomissões;

f) Justificar as faltas dos membros da Comissão.

2 — Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

3 — Compete aos secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões; 6) Elaborar a acta; c) Assegurar o expediente.

Artigo 2.° Convocação das reuniões

1 — As reuniões serão marcadas pela Comissão, ou pelo presidente, por iniciativa própria, ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar, através de um dos seus membros efectivos da Comissão.

2 — A convocação deve ser feita com a antecedência mínima de 24 horas, salvo motivo de urgência.

3 — A convocação será feita através dos serviços de apoio às comissões.

Artigo 3.° Programação dos trabalhos e ordem do dia

1 — A Comissão programará os seus trabalhos de acordo com os critérios de prioridade que julgar convenientes de modo a melhor desempenhar as suas tarefas.