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21 DE NOVEMBRO DE 1987

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Artigo 12.° Relatores

1 — Compete aos relatores elaborar o relatório da subcomissão ou grupo de trabalho eventual e o relatório final da Comissão.

2 — Por motivo justificado, um relator pode solicitar ao Plenário a sua substituição.

Artigo 13.° Audições externas

Todo o expediente relativo ao exposto nos artigos 107.° e 108.° do Regimento da Assembleia da República deverá processar-se através da mesa.

Artigo 14.°

Alterações

1 — O presente Regimento poderá ser alterado a todo o tempo pela Comissão, por iniciativa de um terço dos seus membros, da mesa ou dos representantes de, pelo menos, um grupo parlamentar.

2 — Admitida a proposta de alteração, e distribuídos os textos pelos membros da Comissão, o presidente marcará reunião para discussão da proposta dentro dos vinte dias subsequentes, mas não antes de passados dois dias a contar da distribuição.

3 — As alterações aprovadas entrarão imediatamente em vigor.

Palácio de São Bento, Novembro de 1987. — O Presidente da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, António Manuel de Oliveira Guterres.

Aviso

Por despacho de 11 do corrente mês do Presidente da Assembleia da República:

Maria Helena Soares Ramalho Reis Alves, secretária de apoio parlamentar principal do quadro do pessoal da Assembleia da República — concedida licença sem vencimento por um ano, com início em 17 de Novembro de 1987.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 17 de Novembro de 1987. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.