O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

726

II SÉRIE — NÚMERO 36

DECRETO N.° 30/V CRIAÇÃO DA VILA DO CARAMULO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As povoações de Paredes de Guardão e Caramulo, do concelho de Tondela, são elevadas à categoria de vila, passando a denominar-se Vila do Caramulo.

Aprovado em 18 de Dezembro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 31/V

ELEVAÇÃO DE RIBA DE AVE A VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Riba de Ave, do concelho de Vila Nova de Famalicão, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 18 de Dezembro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 32/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTANA, NO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.0 É criada, no concelho da Figueira da Foz, a feguesia de Santana.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são definidos da seguinte forma:

Ponto 1. — Este ponto situa-se 600 m a norte da ponte existente na estrada nacional n.° 347 sobre a Vala Real, ao quilómetro 9,400, e tem as seguintes coordenadas militares:

P = 361,575;'

M= 150,138 da carta militar.

Ponto 2. — Do ponto 1 segue em linha recta até ao cruzamento do rio de Foja com a ribeira das Barreiras, onde se situa o ponto 2.

Ponto 3. — Do ponto 2 segue virada a montante a ribeira das Barreiras até ao ponto 3, que é no extremo norte da Mata de D. Branca.

Ponto 4. — Contornando a Mata da D. Branca segue por uma vala, até se encontrar com a vala do Arco Grande.

Ponto 5. — Do ponto 4 vira a noroeste, onde a estrada municipal n.° 581 cruza um caminho que vem de Porto Carvalho, virando a poente, a 187 m a sul de um aqueduto existente na referida estrada, em frente à casa em ruínas de António Neto Grou.

Ponto 6. — Seguindo aquele caminho até 350 m para poente da estrada municipal n.° 581, altura em que o abandona, para seguir em linha recta até à estrada municipal n.° 581-1, 77 m a norte da casa de José Manuel Cavaleiro da Silva.

Ponto 7. — Situa-se junto a um aqueduto do caminho que vai de Santana para o Casal dos Azeve-dos, 58 m a poente da casa de Fernando Manuel Rodrigues Freitas, marco este que fica sendo limite das freguesias de Alhadas, Ferreira-a-Nova e Santana.

Ponto 8. — É um velho marco administrativo situado na gurriosa do pinhal de herdeiros de Manuel Augusto Cabeço, 15 m a nascente de um caminho existente nos pinhais, que vai de Aze-vedos para Seixido.

Ponto 9. — É um velho marco administrativo que se situa a 20 m a sul da linha de caminho de ferro Figueira da Foz-Pampilhosa, ao quilómetro 14,100, no pinhal de Manuel Freitas Dias, de Anta (Maiorca).

Ponto 10. — É um marco existente junto à estrada florestal no limite das matas nacionais, a nascente do lugar de Santo Amaro da Boiça, no cruzamento da referida estrada florestal com um caminho de carro de bois, que passa a nascente das casas de herdeiros de Fernando Teixeira de Sousa e Manuel Alexandre.

Ponto 11. —- É o portão de entrada para a Quinta de Foja, mais propriamente o marco do lado sul.

Ponto 12. — Do marco atrás referido vira a ponte, até ao limite da Quinta de Foja, que se situa a 80 m, junto ao aqueduto na estrada municipal.

Ponto 13.—Dali vira novamente para sul, seguindo todo o limite da Quinta de Foja, sempre junto à linha de água, até onde existe um pousio da freguesia.

Ponto 14. — Voltando dali para poente cerca de 40 m, até onde existe um choupo e uma oliveira, junto à propriedade de Albano Correia e Casimiro Pereira, e voltando para poente, contornando a propriedade da Quinta de Foja, junto a uma barraca de madeira, até à propriedade de herdeiros de António Celestino da Silva, que lhe fica a poente.

Ponto 15. — Dali volta para sul, atravessa a Vala dos Cães e a Vala da Máquina, segue toda a Vala dos Cubos até ao rio Foja, onde se situa o ponto 16.

Ponto 16. — Está situado no cruzamento da Vala dos Cubos com o rio Foja e Vala de Figueiredo.

Ponto 17. — Do ponto 16 segue toda a Vala de Figueiredo, até ao cruzamento com o rio Velho, onde se situa o ponto 18.

Ponto 18. — Continua agora mais para sul, pela Vala das Cancelas, até ao cruzamento desta com a Vala de Santo António, e daqui para sul, pela Vala de Santo António, até se juntar à Vala do Enxugo.