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II SÉRIE — NÚMERO 37

«no contexto do recurso contencioso interposto pelos interessados e numa proposta da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 1979».

«Tal ilegalidade», observava uma nota da Secretaria de Estado da Comunicação Social, «foi agora reparada pelo VI Governo Constitucional, pelo que aqueles vogais voltam ao exercício das suas funções.»

Pouco depois desta decisão o presidente do conselho de gerência da EPNC, Daniel Amaral, colocou o seu cargo à disposição do Executivo, em carta dirigida ao Secretário de Estado da Comunicação Social. A 24 de Janeiro o Diário da República inseria uma resolução do Conselho de Ministros exonerando, a seu pedido, das funções de presidente e de vice-presidente da EPNC os Drs. Daniel Amaral e Hélder Jacinto de Oliveira, respectivamente.

1.2.1.3 — Substituição de gestores

Este primeiro caso precedeu de perto uma profunda alteração dos quadros de gestão das empresas públicas da comunicação social. Preparando essa movimentação de gestores, um despacho do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Pinto Balsemão, determinava a 17 de Janeiro «a suspensão imediata, com efeitos a partir de 4 de Janeiro de 1980, de todos os actos administrativos praticados ou publicados a partir de 3 de Dezembro de 1979 pelo Ministro da Comunicação Social, salvo se se tratar de actos de gestão corrente».

A 8 de Fevereiro o Governo divulgava um «pacote» de medidas para o sector, de que constava, nomeadamente, uma lista de exonerações e das correspondentes nomeações para cargos de administração dos principais órgãos de informação do Estado. Tais alterações revestiam-se de carácter interino, pois careciam ainda de parecer do Conselho de Imprensa. Eis a lista de substituições:

Empresa Pública do Diário Popular:

Exonerados: Jorge Pegado Liz, César Caeiro Chambel e Miguel Bastos Cruz;

Nomeados: Jorge Thadeu Ferreira (presidente), Rogério Gonçalves e Jaime Alcobia;

Agência Noticiosa Portuguesa:

Exonerados: António Ramos e Horta Lobo; Nomeados: Suleiman Valy Mamede e Santos Cruz;

Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital:

Exonerados: Manuel Eusébio Jorge, Oliveira Neves, Figueira Amaro e Caissoti Rosa;

Nomeados: José Egipto Macedo e Cunha, Ramiro Vieira de Sousa e João Manuel Bouças.

1.2.1.4 — «Pacote de intenções»

De par com estas alterações nos órgãos de gestão da informação estatizada, a Secretaria de Estado da Comunicação Social enunciava linhas de orientação para a sua actividade e divulgava algumas medidas concretas.

Em primeiro lugar, a SECS fazia «ponto de honra» em que «nenhuma corrente de opinião pública deve deixar de se sentir representada ou de ter acesso adequado aos meios de comunicação social». Por isso, declarava, «o Estado deve apoiar não apenas a informação estatizada, mas igualmente a privada, regional ou nacional, diária ou não diária, pelas formas que a lei permitir, que as finanças públicas comportarem e que o diálogo definirá».

A Secretaria de Estado informava ter já em curso uma revisão da sua própria lei orgânica, através da qual pretendia «diminuir a sua intervenção no conteúdo informativo dos órgãos de comunicação social e reforçar a sua capacidade no domínio do apoio técnico às empresas por ela tuteladas». Lembrava que a informação do Estado era toda ela deficitária —«fenómeno, aliás, comum a uma parte da privada»—, mas observava que «parte dos encargos suportados revestem a natureza de custos sociais».

A SECS acrescentava, no entanto, distinguir de entre tais encargos aqueles que são «inerentes à própria natureza de serviço público que os órgãos de comunicação social prestam na divulgação da cultura, da alfabetização e do próprio recreio das pessoas» de outros que «derivam de deficiência funcional, organizativa, financeira e estrutural, cuja origem é múltipla e complexa e cuja imputação nem sempre é fácil de efectuar».

Nesta extensa nota o Governo declarava ainda que importava «definir a cada empresa o limite das disponibilidades do Estado que lhe serão afectas», de modo a atingir-se, à partida, «um orçamento de cada empresa perfeitamente articulado nas suas componentes» e ao qual «cada uma delas teria impreterivelmente de se submeter».

No propósito de «progredir na definição objectiva do apoio à comunicação social privada», a Secretaria de Estado prometia propor a criação da figura de «utilidade pública informativa», o que, segundo afirmava, permitiria «concretizar melhor o apoio que o País deve à sua informação no domínio das isenções fiscais e de taxas, de apoios e subsídios, de pedagogia, formação e reciclagem, de suportes financeiros para os investimentos técnica e economicamente aconselháveis».

No plano legal, a SECS revelava que iria intervir nas seguintes áreas: «propor a Lei da Rádio, aproveitar a experiência adquirida com a vigência da Lei de Imprensa, reforçar a independência democrática da expressão da opinião pública, balizar com rigor os critérios de qualidade da gestão, que cumpre à tutela fiscalizar, para que efectivamente se assegure a isenção informativa, prestar a colaboração desejável na preparação do código deontológico da informação pública, publicar o código de publicidade e facultar bolsas de estudo especializado».

Depois de enunciar todas estas intenções e ainda a de «regular alguns aspectos perturbadores da formação do preço do papel para a imprensa», a Secretaria de Estado garantia que se dispunha a «manter sempre o diálogo com todos os que, ligados à comunicação social, desejem contribuir para a resolução do seu problema».

■¡.2.2 — Medidas pontuais 1.2.2.1 — Admissões de pessoal

Um despacho publicado escassos dias após a divulgação do documento programático da Secretaria de Estado da Comunicação Social estabelecia que novas

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