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13 DE JANEIRO DE 1988

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subdesenvolvidos) por relações de interdependência e complementaridade mais abertas e mais fecundas, baseadas no interesse mútuo e igual dignidade das nações e povos».

Sublinha depois a necessidade de serem feitos todos os esforços para assegurar uma informação mais detalhada e mais rigorosa sobre os países subdesenvolvidos, dentro ou fora das regiões a que pertencem.

Quanto à compreensão internacional, o Conselho de Imprensa considera óbvio que «o reforço da paz, da segurança e da cooperação internacionais, bem como a redução das tensões internacionais, são do interesse de todos os povos e de todas as nações. Óbvio também é que os órgãos de informação podem contribuir de um modo eficaz para que aqueles objectivos se concretizem. Daí que o Conselho de Imprensa esteja completamente de acordo com a declaração da UNESCO sobre os princípios fundamentais respeitantes à contribuição dos órgãos de informação para o reforço da paz e da compreensão internacional, promoção dos direitos do homem e luta contra o racismo, o apartheid e a incitação à guerra, a qual deveria constituir o fundamento das novas políticas de comunicação, visando favorecer a compreensão internacional.»

Em síntese, o Conselho de Imprensa manifesta-se, «na generalidade, de acordo com o teor e a redacção do relatório McBride, documento que lhe parece constituir um factor fundamental para a instauração de uma nova ordem mundial da informação, a qual deverá assegurar o efectivo exercício do direito de informação, entendido como o direito de informar e ser informado».

O Conselho preconizou que «as entidades responsáveis pelo sector em Portugal promovessem à sua tradução e divulgação para que o mesmo pudesse ser analisado e discutido o mais amplamente possível».

1.2.2.8 — Cooperação com Moçambique

Uma delegação do Ministério da Informação de Moçambique esteve em Lisboa e foi recebida a 28 de Abril pelo Secretário de Estado, Sousa Brito. Durante a reunião ficaram acordadas a abertura em breve na capital portuguesa de delegações da Rádio Nacional de Moçambique e da Agência Moçambicana de Informação, bem como a preparação de um acordo geral de cooperação na área da comunicação social, contemplando a formação em Portugal de jornalistas e técnicos moçambicanos.

1.2.2.9 — Austeridade ua EPNC

Na sequência da declaração da EPNC em situação económica difícil, o Governo determinou a adopção de um conjunto de medidas restritivas que iriam proporcionar, segundo um despacho publicado em 28 de Abril, uma economia de 67 000 contos. Simultaneamente, o Governo atribuía à EPNC um subsidio de 12 000 contos.

Entre as medidas de austeridade decretadas destacavam-se um novo regime de crédito de horas e de justificação de faltas e várias restrições à contratação colectiva, além de ter sido limitado a vinte dias a concessão do subsídio de doença. Simultaneamente, cessou o pagamento de uma verba anteriormente acordada entre o conselho de gerência e a comissão de trabalha-

dores pela publicação do DN ao domingo. O mesmo despacho oferecia, por outro lado, garantias para a produção do trissemanário Mundo Desportivo.

1.2.2.10 — Distribuidora nacional

A 18 de Julho realizou-se na SECS a primeira reunião do grupo de trabalho nomeado para estudar a viabilidade da criação de uma distribuidora nacional para toda a imprensa estatizada. Presidiu Jaime Alcobia, presidente do conselho de gerência da Empresa Pública do Diário Popular.

1.2.2.11 — Imprensa privada — auxilio

O Secretário de Estado da Comunicação Social anunciou a 28 de Agosto que as empresas jornalísticas do sector privado beneficiariam de prioridade nos estudos e acções de recuperação da PAREMPRESA (sociedade parabancária criada no âmbito da Secretaria de Estado das Finanças e vocacionada para a recuperação de empresas em situação difícil). A assistência da PAREMPRESA poderia revestir, segundo informou o Secretário de Estado, três modalidades fundamentais: a consolidação dos passivos, através da transformação das dívidas a curto prazo em passivo a médio e longo prazos; o financiamento para reestruturação do fundo de maneio (médio e longo prazos); o financiamento para investimentos em bens do activo fixo (também a médio e longo prazos).

Entretanto, por despacho de 28 de Agosto, foi criado na Secretaria de Estado da Comunicação Social um grupo técnico de apoio às empresas jornalísticas com o objectivo de «colaborar na preparação dos projectos de reequilíbrio económico-financeiro a submeter à apreciação da PAREMPRESA».

1.2.2.12 — Código de pubUcidade

O código de publicidade aprovado em fins de Agosto pelo Conselho de Ministros foi apresentado publicamente no dia 3 de Setembro pelo Secretário de Estado, Sousa Brito. A elaboração do código obedeceu, segundo os seus autores, à necessidade de «definir e delimitar a área e o objectivo da publicidade, encarando-a como mensagem, que na realidade deve ser, e nunca como forma de alienação ou de incentivo desregrado ao consumo, em prejuízo dos interesses das populações».

Previa-se a criação de um conselho de publicidade para fiscalizar o cumprimento do código, o qual deveria ser objecto de regulamentação adequada até 90 dias após a entrada do diploma em vigor, prevista para 1 de Janeiro de 1981.

Para a elaboração do código de publicidade a Secretaria de Estado da Comunicação Social recorreu à legislação vigente em alguns países europeus e «à experiência de algumas agências de publicidade e órgãos de comunicação social portugueses».

1.2.2.13 — Nova ordem para a informação

Portugal apoiou no Comité de Informação Pública das Nações Unidas, para que foi eleito em Maio, a criação de uma nova ordem mundial para a informação,