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20 DE JANEIRO DE 1988

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Assembleia da República em 16 de Outubro e realizou treze reuniões até 30 de Dezembro de 1987.

Nas suas primeiras reuniões a Comissão elegeu a mesa e aprovou o seu regimento.

Baixaram à Comissão:

Proposta de lei n.° 13/V (autoriza o Governo a aprovar as penas a aplicar pelo recurso ao trabalho de menores com idade inferior à determinada na lei para o acesso ao emprego);

Proposta de lei n.9 19/V (institui, no âmbito do regime não contributivo da Segurança Social, para os jovens à procura do primeiro emprego uma prestação pecuniária designada «Subsídio de inserção dos jovens na vida activa»);

Projecto de lei n.° 73/V, do PCP (organiza e garante o exercício do direito à participação no sistema de segurança social);

Projecto de lei n.9 76/V, do CDS (Lei de Bases de Política Familiar);

Projecto de lei n.9 95/V, do PCP (garante o direito dos trabalhadores à protecção na doença. Revoga o Decreto Regulamentar n.9 36/87, de 17 de Junho);

Projecto de lei n.9 107/V, do PCP (atribuição de um subsídio mensal especial dos filhos a cargo de mãe e pai sós).

Deram entrada na Comissão as petições n.°» l/V e 2/V, tendo sido a primeira transferida para a Comissão de Defesa Nacional, por se tratar de assunto no âmbito daquela Comissão.

Foram retomadas as petições n.<* 102/IV e 120/IV, tendo sido já elaborado o parecer sobre a petição n.9 102/IV.

Foram constituídos vários grupos de trabalho para análise das propostas de lei, projectos de lei e petições entrados na Comissão, a fim de serem eleborados os respectivos pareceres.

A Comissão concedeu audiências solicitadas pela Comissão de Trabalhadores da SETENAVE, pela Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, pela Associação de Formandos da FONDHOSPUR e pela União Coordenadora Nacional dos Organismos de Deficientes.

A Comissão reuniu com o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social e com o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social para explicitação dos critérios que presidiram à elaboração das propostas de lei n.M 14/V e 15/V (Orçamento do Estado e Grandes Opções do Plano para 1988).

Para estes assuntos foi constituído um grupo de trabalho, que elaborou proposta de parecer, que, depois de discutida, foi remetida para a Comissão de Economia, Finanças e Plano, acompanhada das posições dos diversos grupos parlamentares.

Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 1988. — O Presidente da Comissão, Joaquim Marques.

Relatório de actividades da Comissão de Juventude reíatJvo ao período de 15 de Outubro a 31 de Dezembro de 1987.

Reuniões plenárias — 21. Reuniões das subcomissões — 6. Reuniões da mesa — 2.

Subcomissões criadas:

Direito de Associação de Menores de 18 Anos [projectos de lei n.<* 67/V (CDS) e 96/V (PCP)];

Programação dos Trabalhos da Comissão;

Elaboração do Parecer das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1988.

Relatórios atribuídos:

Proposta de lei n.9 l/V (Assembleia Regional da

Madeira) — Alterações à Lei n.9 33/87, sobre

associações de estudantes; Projecto de lei n.9 79/V (PCP) —Alarga o prazo

previsto na Lei n.9 33/87 para o reconhecimento

das associações de estudantes.

Documentos produzidos — Programação dos trabalhos da Comissão (define critérios e prioridades para as deslocações da Comissão).

Pareceres na generalidade:

Projecto de lei n.9 70/V (PCP) —Alarga o prazo previsto na Lei n.9 33/87 para o reconhecimento das associações de estudantes;

Proposta de lei n.° l/V (Assembeia Regional da Madeira) — Alterações à Lei n.9 33/87, sobre associações de estudantes (dois pareceres);

Propostas de lei n.08 14/V e 15/V — Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado.

Aprovações na especialidade — Proposta de lei n.° !/V (Assembleia Regional da Madeira) — Alterações à Lei n.9 33/87, sobre associações de estudantes.

Audiências concedidas — Comissão executiva do Conselho Nacional da CGTP/Intersindical.

Obcrvações:

Realça-se na apreciação na generalidade do Orçamento do Estado para 1988 a reunião conjunta com a Comissão de Educação, Ciência e Cultura e a respectiva equipa governativa;

Sublinhe-se que o primeiro parecer sobre a proposta de lei n.9 l/V foi no sentido de, nos termos constitucionais, ser ouvida a Assembleia Regional dos Açores.

O Presidente da Comissão, Carlos Coelho.

Requerimento n.9 351/V (1.B)-AC

de 15 de Dezembro de 1987

Assunto: Envio de publicações.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requerc-se ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que sejam fornecidas as seguintes publicações, editadas pela Comissão de Coordenação Regional do Alentejo:

Contribuição da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo para o Programa de Desenvolvimento Regional Nacional;

Principais Causas de Morte no Alentejo: Sua Incidência na Estrutura de Mortalidade:

Programa de Desenvolvimento Regional.