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II SÉRIE — NÚMERO 46

proposta de plano de lançamentos para 1990-1992 e no âmbito da qual serão analisados os pontos 3, 4 e 5 do requerimento.

Com os melhores cumprimentos.

20 de Janeiro de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO gabinete do ministro

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 201/V (l.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a inserção de Ponte de Sor na Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:

1 — A Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo foi criada, tal como as restantes CCRs, pelo Decreto-Lei n.° 494/79, de 21 de Dezembro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 293, de 21 de Dezembro de 1979, tendo a delimitação das respectivas áreas geográficas ficado consignada no anexo a que se refere o n.° 3 do artigo 1.° daquele diploma.

2 — A determinação dos limites geográficos das CCRs obedeceu, tal como está objectivamente mencionado no preâmbulo do citado decreto-lei, a critérios que tiveram em conta «[...] condicionalismos geográficos e históricos nacionais».

Em concreto, o Município de Ponte de Sor era o único município do distrito de Portalegre que pertencia à extinta «província» do Ribatejo.

Com os melhores cumprimentos.

26 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL gabinete do ministro

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 220/V (1.a)--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a actividade de uma comissão permanente para a revisão de uma tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a sobre o assunto em referência:

1 — No âmbito da comissão prevista no Decreto n.° 43 189, de 23 de Setembro de 1960, para a revisão da Tabela Nacional de Incapacidades, que serve de base

à peritagem dos acidentes de trabalho para efeitos de cálculo das respectivas indemnizações, foi criada, em 8 de Abril de 1983, pela Portaria n.° 397/83 a presente comissão.

A estrutura desta comissão é constituída por três subcomissões, uma técnica e duas de assessoria de representação de organismos oficiais e de instituições e serviços com intervenção no domínio dos acidentes de trabalho e doenças profissionais e, bem assim, de representantes dos interesses dos trabalhadores em geral, dos deficientes e das entidades empregadoras, num conjunto de dezoito elementos.

2 — As actividades desenvolvidas pela comissão foram, em síntese, as seguintes:

Abertura de amplo inquérito a todos os magistrados judiciais e do Ministério Público e peritos médicos junto dos tribunais do trabalho sobre as dificuldades sentidas na aplicação da tabela vigente;

Realização de um inquérito no mesmo sentido junto dos serviços médicos das companhias seguradoras;

Compilação de toda a documentação disponível, incluindo as tabelas mais recentes em vigor em França e nos Estados Unidos;

Definição dos princípios fundamentais que, no entender da comissão, deviam presidir à elaboração da Tabela e à sua aplicação;

Criação de grupos de especialistas médicos e de juristas incumbidos da preparação dos textos dos vários capítulos da Tabela;

Realização de encontros entre os autores dos vários textos e outros peritos dos tribunais do trabalho de vários distritos do País, para esclarecimento e discussão das posições assumidas, tendo em vista uma ampla participação do corpo clínico e judicial na elaboração da Tabela;

Conforme fora inicialmente programado, realizaram-se, entretanto, a partir de 1985, vários encontros entre os especialistas autores dos trabalhos já apresentados e os seus colegas peritos do Norte, Centro e Sul do País, tendo em vista uma reflexão conjunta e a desejável aproximação de critérios adoptados no âmbito da ciência médica e da peritagem.

Estas reuniões tiveram por temas, entre outras disciplinas, o aparelho locomotor, a oftalmologia e a psiquiatria.

Para além dos trabalhos relativos ao foro clínico, procedeu-se, ao nível dos plenários da comissão, a uma aprofundada análise das orientações a adoptar quanto ao normativo de enquadramento da peritagem a realizar segundo a nova Tabela e, bem assim, quanto à concepção geral e estrutura deste instrumento de medição das desvalorizações, tendo-se já alcançado texto aprovado em plenário após sucessivas reuniões.

Em finais de 1986 foi constituída uma comissão de redacção, que tem sido regularmente incumbida de proceder à sistematização, revisão e harmonização dos textos elaborados, mantendo-se as várias subcomissões a par destes estudos. A última reunião plenária a que se submeteu o resultado da actividade da comissão de redacção verificou-se em 27 de Novembro findo.