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II SÉRIE — NÚMERO 46

A cláusula 2.8 das cláusulas especiais estabelece que a administração regional de saúde repectiva deve proceder à conferência e pagamento das facturas no prazo máximo de 50 dias, contados a partir da data da sua apresentação.

2 — A Administração Regional de Saúde de Beja tem cumprido normalmente o acordo referido. Apenas no que se refere aos pagamentos das facturas emitidas pela Associação de Bombeiros de Odemira se verificou incumprimento dos prazos estabelecidos, pelas seguintes razões:

cr) O Centro de Saúde de Odemira, que aceita toda a facturação emitida pelas entidades contratadas, teve na época balnear de deslocar alguns dos seus funcionários para outros centros de saúde situados nas zonas onde o fluxo de turismo é mais intenso, o que motivou a redução do seu número nos serviços centrais;

b) Acresce que nos meses de Maio a Junho foi entregue pela Associação dos Bombeiros em causa fora do prazo estabelecido no contrato tipo pelo que o atraso não é da responsabilidade da Administração Regional de Saúde de Beja.

Com os melhores cumprimentos.

19 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

9a delegação da direcção da contabilidade pública

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 158/V (l.a)--AC, do deputado Octávio Teixeira (PCP), sobre a execução de normas constantes da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1987).

Memorial n.° 309

1 — Relativamente à informação pedida pelo Sr. Deputado, em requerimento de 10 de Novembro junto por fotocópia, esclarece-se que no orçamento de funcionamento ao ex-Ministério da Indústria e Comércio não foi inscrita qualquer verba oriunda do Orçamento Geral das Comunidades Europeias de 1987 a aplicar no apoio aos investimentos do âmbito do sistema de incentivos de base regional.

2 — Esta Delegação, como é óbvio, não tem conhecimento se tal verba teria sido inscrita no capítulo 50.° «Investimentos do Plano», pelo que se afigura ser de ouvir a 14." Delegação.

9.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Dezembro de 1987. — O Director, (Assinatura ilegível.)

14.a delegação (piddac) da direcçâo-geral da contabilidade pública

Informação

Assunto: Requerimento n.° 158/V do deputado Octávio Teixeira.

Relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se que, no âmbito do capítulo 50.° «Investimentos do

Plano», do ex-Ministério da Indústria e Comércio, não foi utilizada a autorização concedida ao Governo pelo n.° 6 do artigo 20.° da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro.

14.8 Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1987. — Pelo Director, (Assinatura ilegível.)

14* delegação (piddac) da direcção-geral da contabilidade pública

Informação

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 160/V (l.8)--AC, do deputado Octávio Teixeira (PCP), sobre transição de saldos no Orçamento do Estado para 1987.

Baixou a esta Delegação «para informar» o oficio n.° 542/87, de 13 de Novembro último, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, a que coube o n.° 10 487 de entrada no GAB/SEO, remetendo fotocópia de um requerimento apresentado na Assembleia da República por um deputado do Partido Comunista Português.

Cumpre, assim, informar:

1 — De harmonia com os elementos existentes nesta Delegação até 29 de Dezembro último foi autorizada a transição de saldos relativamente aos seguintes programas integrados de desenvolvimento regional:

Ministério do Plano e da Administração do Território:

Cova da Beira, Gabinete Coordenador CCR Centro (informação n.° 7 — Despacho do SEO de 12 de Fevereiro de 1987) 3 895 853500

Nordeste Algarvio, CCR, Algarve 1 851 808S00 Acções preparatórias, ria Formosa, CCR Algarve........ 6 866 839SOO

(Informação n.° 19 — Despacho da SEO de 10 de Março de 1987)...................... 8 718 647$00

Baixo Mondego, Gabinete Coordenador, CCR Centro (informação n.° 6 — Despacho do SEO de 23 de Fevereiro de 1987)...................... 10 060 OOOSOO

Norte Alentejano, CCR Alentejo 12 563 822S00 Entre Mira e Guadiana, CCR

Alentejo................... 5 370 926S50

(Informação n.° 17 — Despacho do SEO de 27 de Fevereiro de 1987)...................... 17 934 748S50

Trás-os-Montes:

Reforço dos serviços da CCPN e GATs......... 7 102 OOOSOO