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6 DE FEVEREIRO DE 1988

918-(21)

3 — A conclusão das obras está prevista para Junho de 1990, como já referido, seguindo-se a electrificação e progressiva integração rio sistema geral de sinalização e controle automático de trânsito, esperando-se que as circulações se iniciem no final de 1990.

Com os melhores cumprimentos.

25 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA gabinete do ministro

3 — No final da visita teve lugar um encontro com o presidente da Junta de Freguesia de Bezelga, estando presente o tesoureiro da Junta e o representante da Câmara de Tomar.

Foi dito que a Junta de Freguesia não pretendia o fecho da pedreira, mas sim dar resposta aos desejos da população.

Ficou combinado que futuramente a Junta de Freguesia, por si ou através da Câmara de Tomar, informará a Direcção de Serviços Regional de Lisboa, sempre que haja motivos de reclamação.

Com os melhores cumprimentos.

21 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, José Saldanha Bento.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 70/V (l.a)-AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre os graves prejuízos causados por duas pedreiras no lugar da Carregueira.

Em resposta ao ofício n.° 377/87, de 4 de Novembro de 1987, e referente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação que nos foi dada pela Direcção-Geral de Geologia e Minas:

1 — No dia 16 de Dezembro de 1987 foj visitada a pedreira acima referenciada, sita em Chão de Maçãs, freguesia de Sabacheira, concelho de Tomar, para averiguação das causas que deram origem às queixas dos habitantes da Carregueira, em lugar distante cerca de 400 m do local da exploração e onde estiveram presentes:

Um engenheiro técnico representando a Câmara

Municipal de Tomar; O secretário da Assembleia Municipal de Tomar; Três representantes da FERBRITAS.

As reclamações apresentadas contra a laboração desta pedreira centram-se em dois efeitos principais:

a) Vibrações que aparentemente diminuíram, não sendo já motivo de preocupação e que poderão de futuro ser minimizadas pela imposição de uma carga específica máxima;

b) Empoeiramento que resulta quer do disparo das pegas de fogo quer do funcionamento de britagem.

O primeiro, em tempo seco, não é tecnicamente evitável, mas também não é de molde a causar danos irreparáveis à população e ambiente.

O segundo, ou seja, o que é provocado pela instalação de britagem, pode ser bastante melhorado.

2 — Será dada à FERBRITAS um prazo até Junho de 1988 para, pelos meios técnicos que considerar mais aconselháveis e economicamente viáveis, modificar a instalação da britagem por forma a reduzir o empoeiramento que a mesma produz.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

gabinete do ministro

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 81/V (l.a)-AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre o concurso para preenchimento de vagas de assessor do quadro da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Relativamente à questão suscitada sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir o seu despacho exarado sobre o parecer de 30 de Novembro de 1987 do Sr. Auditor Jurídico deste Ministério:

Pelos fundamentos constantes do presente parecer, anulo o processo de concurso a partir da primeira reunião do júri, conforme é sugerido nas suas conclusões.

28 de Dezembro de 1987. — Oliveira Martins.

Com os melhores cumprimentos.

25 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda. _

MINISTÉRIO DA SAÚDE gabinete do ministro

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 94/V (l.a)-AC, dos deputados Cláudio Percheiro e Manuel Filipe (PCP), referente ao acordo celebrado entre a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e a Liga dos Bombeiros Portugueses.

Em resposta ao assunto referido em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Nos termos da cláusula 1.a das cláusulas especiais do acordo mencionado em epígrafe, as cooperações dos bombeiros apresentarão de uma só vez à administração regional de saúde da sua área a totalidade da facturação em dívida até ao dia 10 do mês imediato àquele a que diz respeito, acompanhada do verbete de justificação dos transportes em ambulância devidamente preenchido e de credencial de transporte.