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II SÉRIE — NÚMERO 53

pelo Decreto-Lei n.° 401/87 a sua equiparação aos docentes das mesmas categorias profissionais do Ministério da Educação. Apesar desta equiparação, o referido decreto não concede o direito à retroactividade, o que, de acordo com a exposição a que me refiro, acaba por não estabelecer um mesmo regime para a mesma categoria profissional.

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais pergunta-se ao Ministério da Saúde qual o motivo por que não se aplica a estes profissionais o Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio.

Requerimento n.° 63,5/V (1.a)-AC de 1 de Março de 1988

Assunto: Escola C + S de Freiria, Torres Vedras. Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol (PCP).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me forneça a seguinte informação: a ampliação em curso na Escola C + S de Freiria contemplará, ou não, a criação do 10.° ano de escolaridade para o ano lectivo de 1988-1989?

Requerimento n.° 636/V (1.a)-AC de 25 de Fevereiro de 1988

Assunto: Aproveitamento hidroagrícola da Gema. Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro e Manuel Filipe (PCP).

No PIDDAC para 1988 e nas dotações plurianuais do PIDR — de entre Mira e Guadiana — consta a obra de aproveitamento hidroagrícola da Gema.

De acordo com os elementos fornecidos pelo Governo aos deputados, teriam sido gastos até 31 de Dezembro de 1986 3948 contos, em 1987 132 350 contos e para 1988 apenas está prevista a verba de 5000 contos.

Este importante aproveitamento há anos que é reivindicado pelos agricultores e população, sendo um projecto essencial para a melhoria das condições de vida e para a fixação das populações.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo as seguintes informações:

1) Onde foram despendidas as verbas acima referidas?

2) Quando tenciona o Governo proceder ao concurso da barragem e aproveitamento hidroagrícola da Gema?

3) Que obras compreende o aproveitamento hidroagrícola da Gema além da barragem?

Requerimento n.° 637/V (1.a)-AC

de 1 de Março de 1988

Assunto: Compensação às autarquias locais da tributação dos funcionários públicos.

Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro, Ilda Figueiredo e Octávio Teixeira (PCP).

A Lei n.° 2/88 —Orçamento do Estado para 1988—, publicada em 26 de Janeiro próximo passado,

no Diário da República, l.a série, n.° 21, no seu artigo 23.° —«Compensação da tributação dos funcionários públicos» —, dispõe no seu n.° 3 o seguinte: «A compensação prevista neste artigo aplica-se às autarquias locais.»

Como é do conhecimento do Ministério das Finanças, o artigo 29.° do Código do Imposto Profissional obriga a entregar nos cofres do Estado o imposto deduzido, nos termos do artigos 26.° e 27.°, em prazos determinados.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo o seguinte esclarecimento:

Que medidas foram já tomadas pelo Governo no sentido de as autarquias locais receberem do Governo, atempadamente, a compensação pelo imposto profissional, de forma que possam cumprir os prazos estabelecidos no artigo 29.° do respectivo Código?

Requerimento n.° 638/V (1.a)-AC t£a 11 de Março de 1988

Assunto: Variante à estrada nacional n.° 2-123-391-Cas-tro Verde e beneficiação do troço da estrada nacional n.° 2 ao caminho municipal n.° 1167.

Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro, Manuel Filipe e Lourdes Hespanhol (PCP).

Desde 1981 que a autarquia de Castro Verde reivindica 2 construção ca «variante de Castro Verde», sem que ao assunto as entidades responsáveis tenham dado a devida resposta que a questão merece e com a brevidade necessária.

A promessa de lançamento da obra a concurso em Janeiro de 1988 não foi concretizada, apenas se encontrando inscrita no Orçamento do Estado para 1988 a verba de 10 000 contos, que é insuficiente para a realização desta obra.

Como deve ser do conhecimento do Governo e da Junta Autónoma de Estradas do Distrito de Beja, a empresa mineira de Neves Corvo — SOMINCOR, irá proceder ao transporte de concentrados através da estrada .nacional n.° 2 para a estação dos Caminhos de Ferro Portugueses (CP Castro Verde/Almodôvar), atravessando, por consequência, a vila de Castro Verde.

O volume de tráfego é incomportável para o estado da actuai via, traduzindo-se numa insuportável situação também para os residentes na área do troço da estrada nacional n.° 2 e vila de Castro Verde.

As consequências que daí advirão poderão traduzir--se em graves e irreparáveis prejuízos, quer para a empresa SOMINCOR, quer para a população, quer para as autarquias.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo os seguintes esclarecimentos:

a) Quando prevê o Governo lançar a concurso a variante de Castro Verde?

b) É ou não intenção do Governo, através da Junta Autónoma de Estradas do Distrito de Beja, proceder de imediato a obras de conservação e beneficiação do troço da estrada nacional n.° 2 compreendido entre o caminho municipal n.° 1167 (proximidades do Rosário, no