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4 DE MARÇO DE 1988

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Possui ainda uma abside com frestas ogivais, gárgulas góticas, sendo o mais amplo templo de Elvas e classificado há muito como monumento nacional.

Constatei há pouco tempo a abertura de uma porta no alçado lateral esquerdo, o que constitui um verdadeiro atentado à estética do monumento.

Inquirida por mim a Câmara Municipal de Elvas sobre o assunto, foi-me respondido que as obras eram da responsabilidade do IPPC, tutelado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro as seguintes informações:

1) Tem o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações conhecimento deste facto?

2) Qual a entidade responsável pela abertura da porta lateral naquele monumento? Tais obras obedeceram a qualquer estudo? O IPPC deu parecer favorável? Se sim, qual o fundamento?

3) Que medidas vai adoptar o Ministério para salvaguardar a estética inicial da Igreja, reparando as obras feitas?

Requerimento n.° 651 A/ (1.°>AC

de 3 de Março de 1988

Assunto: Irregularidades na PORTLINE. Apresentado por: Deputados Luís Roque e Jorge Lemos (PCP).

Em 13 de Fevereiro de 1987 e 2 de Abril de 1987 inquirimos o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre irregularidades e prática de ilegalidades na divisão de armamento da PORTLINE.

Apesar da gravidade das questões colocadas, a verdade é que, passado quase um ano, esse Ministério nem sequer se dignou responder.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, retomamos os pedidos de informação formulados ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações nas datas supracitadas, solicitando resposta com carácter de urgência.

Requerimento n.° 652/V (1.°>AC

de 3 de Março de 1988

Assunto: Construção do Centro de Saúde de Ponte de Sor.

Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Embora com verbas previstas no Orçamento do Estado para 1987 e no Orçamento do Estado para 1988 para o início da construção do Centro de Saúde de Ponte de Sor, a verdade é que não se conhece o seu arranque.

Por outro lado, tive conhecimento que as obras não se iniciam porque não existe ainda projecto para o referido Centro.

Este projecto é atentatório do direito à saúde da população do conselho de Ponte de Sor.

Acresce que o actual centro de saúde funciona num vetusto edifício sem condições mínimas para o inter-

namento dos doentes, o que só é amenizado pela abnegação e capacidade técnica do pessoal que aí trabalha.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Tem o Ministério conhecimento do problema?

2) Para quando o início da construção do referido Centro de Saúde?

3) Está previsto ou não um centro de saúde com internamento?

4) Caso negativo, quais as razões que levaram a tal solucção?

Requerimento n.° 653/V (1.a)-AC

de 3 de Março de 1988

Assunto: Regulamentação da Lei n.° 19/87, de 1 de Junho, que fixa o Dia do Estudante.

Apresentado por: Deputados Rogério Moreira e Álvaro Amaro (PCP).

Aproxima-se a data em que se comemora o Dia Nacional do Estudante. Este ano tal data reveste-se de um significado particular, dado que pela primeira vez tais comemorações são suportadas por legislação que oficialmente consagra este Dia. Com efeito, a Assembleia da República aprovou, na passada legislatura, nova lei que consagra o dia 24 de Março como Dia Nacional do Estudante.

A aprovação desta legislação correspondeu ao reconhecimento do profundo significado democrático e de participação estudantil que esta data comporta e surgiu como forma de assinalável reconhecimento e estímulo por parte do Estado às iniciativas dos estudantes e das suas associações na comemoração do 24 de Março.

A lei, publicada em 1 de Junho do passado ano, previa (artigo 5.°, n.° 1) a sua regulamentação no prazo de 90 dias.

Designadamente, estipula a lei que desta forma se definirão as «modalidades de apoio, entidades responsáveis, prazos e demais regras [...]».

É incompreensível que, cerca de nove meses após a publicação de tal diploma, não tenha o Governo adoptado as medidas necessárias com vista à sua regulamentação. Isto é tanto mais grave porquanto a própria Lei n.° 19/87 obriga à «participação das organizações representativas dos estudantes» no processo que antecede a regulamentação.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo as seguintes informações:

1) Para quando prevê o Governo a publicação da regulamentação da Lei n.° 19/87? Que motivos estão na origem do evidente atraso do Governo nesta matéria?

2) Quais as acções já desencadeadas (ou a desencadear) pelo Governo com vista à participação das organizações representativas dos estudantes no processo de regulamentação da referida lei?